quinta-feira, 16 de junho de 2011

Salve a liberdade

O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela liberação da Marcha da Maconha, fez veemente defesa da liberdade de expressão e reunião dos brasileiros, que vinham sendo ameaçadas de proibição, inclusive com o uso exagerado da violência pelos órgãos de segurança pública, sob o argumento da apologia ao uso dessa droga, classificando-as como sendo duas das mais importantes liberdades públicas. No entendimento do Supremo, na voz do relator Ministro Celso de Melo, "A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas. Apenas vigiá-las para até mesmo garantir sua realização. Longe dos abusos que têm sido impetrados, e os fatos são notórios, a polícia deve adotar medidas de proteção", e com a mesma ênfase, defendeu a circulação de novas ideias "transformadoras, subversivas, mobilizadoras. Ideias podem ser tão majestosas e sólidas, quanto são as mais belas catedrais. Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força". Sem dúvida alguma, essa decisão tem o poder de assegurar, como não poderia ser diferente, o pleno exercício do direito do cidadão se manifestar e se expressar sem restrição de qualquer ordem ou sob nenhuma condição, em harmonia com os ditames da Constituição Federal. A decisão do STF constitui importante e fundamental passo para o desenvolvimento social e para novas conquistas, próprias dos anseios e das necessidades do homem, não importando os objetivos perseguidos, mesmo no caso específico, que trata da pretensão de legalizar o uso da maconha, uma droga absolutamente condenável, mas sim a justeza da confirmação do direito e da faculdade de ir, vir, crer, agir, locomover-se, expressar-se e manifestar-se, livremente e da forma que melhor convier para as pessoas.  

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 16 de junho de 2011
   

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