sábado, 18 de junho de 2011

Desinteresse político

Essa questão de uma pessoa cometer um crime, ser condenada à prisão, não ser recolhida ao xadrez, passar mais de década entre recursos e apelações na Justiça e ainda, no maior descaramento, vir agora alegar simplesmente que o processo prescreveu, embora não seja caso inusitado, causa espanto aos pobres mortais, pelo fato de que, no seu entender, criminoso declarado culpado teria que cumprir a sua pena. Ao invocarem a aplicação do instituto da prescrição, os advogados defendem que o caso seja imediatamente encerrado, o que significa dizer, em bom, claro e explícito português, que o infortúnio que causou a morte de três pessoas não terá qualquer consequência para o seu autor, que ficará impune e se beneficiará da isenção do cumprimento da pena que lhe foi imposta. Curiosamente é que o benefício da prescrição não será possível aplicá-lo às vítimas e aos seus familiares e entes queridos, que as perderam em definitivo e não merecerão sequer o direito de presenciar o cumprimento de uma pena que não poderá ser executada, mesmo sendo incompatível com o imenso mal pela perda de valiosas vidas. Esse não é o primeiro nem será o último péssimo exemplo do sistema penitenciário em vigor no país, em que o criminoso é condenado, recorre em liberdade e o processo se arrasta por tempo indeterminado, que, enfim, é penas arquivado, causando sérios prejuízos para a sociedade, que não é correspondida pelos altos custos com a manutenção de uma máquina pública totalmente inoperante e deficiente em todos os sentidos, combinada com uma legislação que não atende aos anseios da causa justa e carece urgentemente de consolidação e atualização, cuja modernização teria o condão de tornar eficiente um sistema há muito falida e clama por um choque de extrema competência das ações pertinentes, para acabar imediatamente com a letargia que se encontra, desde a morosidade nas apurações dos crimes e dos seus julgamentos até a vergonhosa indústria dos recursos e das apelações judiciais, que até podem ser consentidos, mas somente com o criminoso já condenado na cadeia. Também é inconcebível essa história de o confesso bandido, por ser primário e se apresentar voluntariamente à autoridade, se beneficiar do direito absurdo de responder o processo em liberdade. Induvidosamente, a ineficiência do sistema penitenciário tem contribuído não somente para desmoralizar o Judiciário e os órgãos de segurança pública, mas, principalmente, para beneficiar, de forma imerecida, a bandidagem, que se fortalece dia após dia, devido à falta de penas pesadas, compatíveis com os seus delitos, sem essa de concessões de qualquer espécie. Na realidade, as aberrações e os arranjos processualmente factíveis funcionam para azeitar o emperramento e a ineficiência da desejável dinâmica ideal contra a violência. O certo é que, enquanto houver essa total falta de interesse político e governamental, para levantar e organizar a bagunça reinante nos sistemas responsáveis, com vistas a debelar essa terrível onda da brutalidade humana, a sociedade continuará insegura e intranquila.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de junho de 2011

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