segunda-feira, 27 de junho de 2011

Por que benesses?

É simplesmente impressionante como as autoridades governamentais, principalmente do Ministério da Justiça, não se sensibilizam para a realidade da deprimente situação dos criminosos condenados, que, de forma extremamente imerecida, são contemplados com as benesses do saidão do Natal, do Dia das Mães..., da liberdade condicional, da progressão da pena para o regime semiaberto, embora sejam previstas legalmente. É evidente que a incidência de crime mais violento, com repercussão nacional, a sociedade se mobiliza, sem qualquer resultado prático, para debater e apontar a gravidade e precariedade do sistema de execução penal, no seu conjunto, compreendendo, em especial, as falhas no controle dos presos condenados, quanto aos exames criminológicos e ao acompanhamento minucioso das suas atividades fora da cadeia. Na verdade, é preciso urgentemente acabar a brandura das leis que regem a espécie, eliminando esses benefícios absurdos, porque não se justificam pelo fato de que a pena corresponde ao castigo pelo crime, aplicada em harmonia e na exata dimensão da infração cometida contra a sociedade. Somente haveria justiça para a possibilidade da redução de pena ou a concessão de vantagem, desde que fosse permitido ao criminoso diminuir, na mesma proporção, o tamanho do seu delito, ou seja, para meio assassinato, três quatros de estupro, um sexto do sequestro etc. Como nada disso é possível, o infrator tem a obrigação de cumprir integralmente a sua condenação com supedâneo na cominação legal, sem essa de benesses. Na prática, a redução de pena ou a concessão de benefícios tem sido mero sinônimo de impunidade, contribuindo não como forma de ressociabilizar o preso, mas sim como verdadeiro inventivo a novos atos delituosos, muitas das vezes com maior gravidade. Por qual motivo as autoridades não despertam para essa realidade? Qual a dificuldade de se enxergar o óbvio? Se esse sistema em execução fosse ideal, não haveria tanta barbárie protagonizada por quem é condenado e se acha no usufruto das benesses legais. Não é preciso inventar nada, porque os últimos acontecimentos de reincidências ocorridos somente em Brasília são suficientes para mostrar a irracionalidade e ineficácia dessa sistemática em vigor. Essa aberração jurídica, permitindo concessões graciosas aos presos, somente tem vez na execução penal, não sendo aplicável em qualquer outra espécie de execução. Veja-se o absurdo, no caso de réus primários, na forma das regras em vigor, o cumprimento da sua pena fica reduzido para, pasmem, apenas um sexto da condenação, não importando a gravidade do crime. Isso é um verdadeiro contrassenso. Urge atualizar a legislação sobre execução penal, de modo a estabelecer que quem cometer crime e for condenado vai ter de cumprir integralmente a sua pena, sem direito a qualquer regalia. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de junho de 2011

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