quinta-feira, 23 de junho de 2011

Imoralidade parlamentar

Tramita no Congresso Nacional, já tendo sido aprovado no Senado Federal e na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, um projeto que objetiva reduzir, para dez anos, o prazo para gestores públicos serem processados e condenados por crimes de improbidade administrativa. O fato é bastante curioso, para variar naquela Casa Legislativa, porque a medida irá beneficiar, de imediato, justamente quarenta e um parlamentares que participarão da sua aprovação. Ao ser limitado o prazo prescricional passível de punição exemplar, os maus gestores públicos jamais serão condenados pela Justiça e o erário ficará a ver navios, em face do arquivamento dos processos, por consequência das artimanhas dos recursos e mecanismos judiciais nessa instância, que conspirarão contra a ordem institucional e ajudarão para procrastinar a definição dos casos decorrentes de corrupção com dinheiro público. Trata-se de duro golpe à causa da moralização da administração pública, em que cidadãos de estirpe, que receberam a delegação constitucional do povo para, em essência, defender o interesse público, voltam-se para legislar em exclusiva causa própria, em evidente demonstração de desonestidade, de falta de caráter e de flagrante desrespeito ao seu juramento de cumprirem fielmente os princípios da legalidade, da moralidade e da ética. Após a edição em lei desse vergonhoso projeto, caberá ao Ministério Púbico Federal adotar as medidas cabíveis, com vistas à declaração de sua inconstitucionalidade, por vício de origem, porquanto os virtuais beneficiários não poderiam de modo algum participar da sua aprovação. 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 23 de junho de 2011
   

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