quarta-feira, 15 de junho de 2011

Proteção da verdade

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional projeto dispondo sobre o fim do sigilo eterno dos documentos classificados pelo governo como ultrassecretos, sendo estabelecido, em princípio, o prazo de 25 anos para o seu resguardo, renovável a critério do Executivo por mais igual período. Entretanto, a vontade da presidente da República, do presidente do Senado Federal e do relator do projeto, o senador ex-presidente cassado, é no sentido de que o sigilo seja simplesmente eternizado no tempo. Essa pretensão demonstra claramente o desejo de impedir o exercício do consagrado e fundamental direito constitucional de todo cidadão brasileiro de saber a verdade dos acontecimentos ocorridos no seu país e negar a cada geração o acesso aos documentos que afetam ou dizem respeito à sua vida e ao seu tempo. À luz da norma insculpida na Carta Magna ninguém pode ficar privado do direito à verdade, quanto mais quando os fatos de interesse da segurança nacional, com possíveis reflexos na soberania do território brasileiro, já tenham ocorrido após o prazo necessário para preservar a finalidade pela qual tenha motivado o sigilo dos documentos em ultrassecreto. Caso seja tornado eterno o prazo do sigilo em referência, a sociedade deve exigir do Ministério Público que cumpra o seu dever institucional, adotando as medidas cautelares cabíveis, com vistas a assegurar o direito constitucional à verdade, que de forma maquiavélica e sem qualquer justificativa plausível, querem negá-la ao povo brasileiro.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 15 de junho de 2011
   

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