sábado, 4 de junho de 2011

A verdade protegida

Embora constituísse grande expectativa o anúncio da entrevista do ministro-chefe da Casa Civil/PR, por ser excelente oportunidade para a exposição sobre a verdade dos fatos relacionados com o fenomenal crescimento do seu patrimônio, a sua presença na televisão serviu apenas para perda de tempo por parte do telespectador, que alimentava a tênue esperança de que, diante de tantas pressões, inclusive da chefe dele, seriam finalmente colocados às claras os fatos circunscritos ao affaire, de modo a serem afastadas as dúvidas e questões envolvendo os nomes dos clientes, o detalhamento dos serviços efetivamente prestados e tudo o mais que fosse necessário para escoimar as pendências suscitadas. No entanto, aquela autoridade se restringiu a reafirmar a inexistência de tráfego de influência e de envolvimento de órgãos públicos, o recebimento dos valores, inclusive a concentração de recursos no fim de ano, a observância das normas legais de regência, deixando de esclarecer se foi ou não usado o cargo que ocupava ou o seu relacionamento com pessoas influentes para facilitar suas consultorias e seus resultados, ou seja, não houve qualquer novidade e nada foi comprovado, de forma convincente. Os seus aliados, mesmo pouco informados, ficaram eufóricos e contentíssimos com a entrevista, por entenderem que todos os assuntos foram detalhados com a maior lucidez, tendo sido expostas com objetividade e clareza as atividades empresariais, na medida da permissividade contratual, sendo desnecessárias novas explanações, uma vez que tudo foi dito de forma satisfatória. É lamentável que a nação seja representada por parcela parlamentar capaz de enxergar senão os fatos que servem apenas para seus interesses pessoais ou partidários, em evidente desprezo aos objetivos supremo do interesse do país, contrariando a opinião pública, que, de forma consciente, discorda dessa pantomima bem ensaiada por experientes advogados. Não há dúvida de que compete ao homem público dar transparência aos seus atos, não tendo o direito de omiti-los da avaliação da sociedade, sob pena de permitir o seu julgamento com base em elementos imprecisos e insuficientes, podendo estar contribuindo para o veredicto que não seja o mais justo. À falta de esclarecimentos consistentes, resta à sociedade acreditar ou não na lisura dos atos em questão.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 04 de junho de 2011

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