terça-feira, 13 de setembro de 2011

Desfaçatez turística

Em pesquisa recente nas despesas realizadas pelo Ministério do Turismo, em especial quanto à destinação dos recursos para a finalidade específica do incremento ao turismo, foi verificado que, nos últimos anos, as cidades potencialmente turísticas receberam menos atenção da pasta do que outras que não têm qualquer atração ou indução para visitação de turistas. Essa constatação serve de exemplo emblemático da completa distorção e ausência de critério na alocação de verbas para estimular e alavancar o turismo no Brasil. Os recursos de duas fontes orçamentárias, como as vinculadas às programações do ministério e as oriundas das emendas parlamentares, são aplicados parcialmente nas atividades turísticas, porquanto parcela expressiva é destinada a projetos relacionados com saneamento básico, infraestrutura urbana, pavimentação asfáltica, abastecimento de água, construção de rodovia e outros investimentos de competência exclusiva de pastas diversas, como os Ministérios das Cidades, dos Transportes e da Integração Nacional etc. O atual ministro do Turismo, por exemplo, incluiu no Orçamento de 2011 uma emenda de R$ 10 milhões, para "apoio a projetos de infraestrutura turística" no seu Estado, porém os recursos seriam destinados à construção de ponte e benfeitorias municipais. Na verdade, o orçamento do Ministério do Turismo, como de resto de vários ministérios, tem servido para alocação de recursos sem qualquer vinculação com suas atividades próprias do órgão, uma espécie de burla aos princípios da administração orçamentária e financeira, que o Estado tem obrigação de observá-los, sob pena de causar a quebra da autenticidade quanto aos resultados da aplicação das despesas públicas. Além disso, essa promiscuidade orçamentária, em que há recursos próprios para suas atividades normais e originários de emendas de parlamentares, para atendimento de finalidades pessoais, demonstra evidente desorganização e desvirtuamento dos gastos públicos e falta de fiscalização da competência dos órgãos de controle interno e externo, que teriam a dever legal de apontar a discrepância da destinação dos recursos e de orientar a quem de direito, no sentido do saneamento dessa aberração orçamentária. Aliás, a bagunça, a farra com dinheiro público e o descontrole robustecem o entendimento segundo o qual o Brasil é um dos campões de mau exemplo do aproveitamento de recursos públicos, o que tem suscitado aos incompetentes a imediata iniciativa da criação de tributo para o atendimento de alguma necessidade pública, como no caso, agora, da fonte para custear a saúde. Com vistas a propiciar seriedade e regularidade ao sistema orçamentário nacional, como forma de aperfeiçoar a transparência que se exige das contas governamentais, convém que, na aplicação das despesas públicas, haja maior respeito aos critérios de alocação de verbas e aos princípios de administração orçamentária e financeira e rigorosos controle e acompanhamento dos dispêndios, para que, por exemplo, as verbas destinadas ao turismo sejam aplicadas somente em empreendimentos turísticos. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 12 de setembro de 2011

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