domingo, 2 de outubro de 2011

Mocinho ou bandido?

Na história do Poder Judiciário, nunca uma questão tenha motivado tamanha discussão e polêmica, começando pela declaração bombástica da ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça, em razão da tentativa da redução de competência deste órgão, segundo a qual há “bandidos escondidos atrás da toga”, sendo o suficiente para a abertura de medonha crise na cúpula desse poder, que entende haver exagero ao ser dimensionado o caso, em especial quanto aos saudosistas, ao se lembrarem dos tempos áureos da impunidade plena, em que a criminalidade na magistratura existia largamente, mas tudo passava ao largo dos olhos da Justiça, que é cega para quem a procura e também para aqueles que a operam. Um experiente ministro do Supremo Tribunal Federal acredita que há bandido de toga, mas a “A expressão que a ministra usou (bandido) foi muito forte”. De fato, quem comete crime na via comum pode ser considerado bandido normalmente, porém não pega bem para um eminente magistrado ser tachado de bandido somente por ter se prostituído no exercício do importante cargo para o qual se exige o cumprimento dos princípios da honradez, da ética e da moralidade, diferentemente da bandidagem, que não tem a mínima obrigação de observar coisa nenhuma de princípio algum para pratica suas ações delituosas. Também há que se levar em conta o grau de especificidade dos crimes cometidos pelos magistrados e pelos bandidos, embora ambos sejam praticados contra a sociedade, suas excelências são pagos por ela, não podendo, por isso, ser tidos por bandidos, enquanto o profissional do crime não tem qualquer restrição legal de ser cognominado bandido. Nesse caso, convém suavizar o termo ao se referir ao magistrado que tenha incursionado por caminhos que levem ao deslize ético ou moral, no exercício do seu relevante cargo, para que isso não enseje dedução de grave injustiça. Num caso ou noutro, o que importa mesmo é que o crime não fique impune e a sociedade possa ter a absoluta certeza de que os culpados, bandidos ou não, sejam efetivamente punidos com as penas que a lei estipular para os delitos cometidos, na proporção de suas infrações, porque o mais absurdo é deixar a Justiça de olhos vendados para a bandidagem. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 02 de outubro de 2011

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