segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Pura negociata

Com a finalidade de atender exigência política de deputado distrital, a Administração Regional de Taguatinga vai ter novo administrador, pondo em prática ajuste para adequar a base de apoio ao governador do Distrito Federal no Poder Legislativo. Os correligionários do chefe do Executivo consideram normal esse procedimento, por fazer parte do jogo político, objetivando garantir a aprovação de projetos de interesse do Buriti. Numa administração decente e séria, esse absurdo jamais poderia ser tido por natural.  Os governadores são substituídos na forma democrática, mas as práticas inadmissíveis do “toma lá da cá” permanecem intatas, sob os pilares da política pobre, interesseira e medíocre que não resiste às veementes promessas de campanha eleitorais, com a garantia dada de que doravante tudo será diferente. Ocorre que o DNA político é imune à tentativa de moralização no serviço público, que é obrigado a conviver com os nefastos conchavos e os acordos mesquinhos, concluídos e selados sobre verdadeiro balcão de negócios, envolvendo dinheiros públicos. Esse esquisito troço de acordo, além de levar em conta tão somente o famoso critério “quem indica”, sem a observância do instituto do mérito, da capacidade profissional do afilhado ou do interesse público, este em primeiro lugar, obriga a substituição dos assessores. Na verdade, esse é caso típico de cometimento de improbidade administrativa e do descumprimento de normas constitucional e legal, quanto aos princípios da ética, da moralidade e da legalidade, implicando em crime de responsabilidade tanto do governador como do parlamentar cuja prática pode levar ao impeachment do primeiro e à cassação do mandato do segundo, por configurar sanção de natureza político-administrativa. No caso em comento, não há dúvida de que houve crime de responsabilidade, em virtude da maneira irresponsável com que os negócios públicos foram geridos, em flagrante prejuízo para o interesse da sociedade, que devem ser cuidados, antes de tudo, com transparência, honestidade e eficiência. De qualquer modo, compete aos órgãos de controle e à sociedade analisarem quanto aos principais contornos jurídicos passíveis do enquadramento dessa negociata em crime de responsabilidade. Não obstante, urge alertar aos administradores públicos para a necessidade de se conscientizarem no sentido de que a sociedade não admite de forma alguma tanta promiscuidade e leviandade com a gestão dos negócios do Estado, que têm sido prejudicados, como no caso em apreço, pela explícita inobservância dos princípios da administração pública. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de outubro de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário