segunda-feira, 3 de outubro de 2011

A farra orçamentária

Uma deputada estadual pelo PTB do Estado de São Paulo é a campeã em liberação de emendas na Assembleia Legislativa estadual, destinando nada mais nada menos do que R$ 1,3 milhão à cidade de Itaquaquecetuba, cujo prefeito é o seu marido. O valor corresponde a 88% dos R$ 1,5 milhão que a deputada conseguiu indicar às bases eleitorais. Questionada sobre a sua preferência, ela foi enfática do afirmar que: "É o meu reduto, eu sei das necessidades da cidade. Não vejo problema. Esposa não é parente" e concluiu: "Se o prefeito fosse outro, eu mandava dinheiro do mesmo jeito". Cada novo dia, a vida de parlamentar tem sido cada vez mais dificultada, principalmente agora pela necessidade de ter que inventar desculpas para tentar justificar as suas falcatruas. Essa argumentação de que esposa não é parente chega a ser ridículo e o cúmulo da falta de caráter, do menosprezo à inteligência da sociedade que, no mínimo, mereceria uma desculpa honesta e verossímil. Diante disso, pode-se imaginar qualquer coisa de uma parlamentar que tem a coragem de chegar à conclusão tão absurda como essa. Como se essa afirmação contribuísse para limpar sua imagem suja da desonestidade e do descaramento político e também fosse capaz de converter o seu pecado numa obra útil. Ao contrario, as suas declarações têm o poder de agravar e reforçar o seu comportamento nada exemplar, que merece não só veemente repúdio, mas o desprezo da sociedade, para que sirva de lição para ela e os demais parlamentares, que não estão nem um pouquinho preocupados em mancharem o nome da Casa onde trabalham e teriam a obrigação de representar o povo com dignidade. A lamentável iniciativa dessa deputada ilustra muito bem a urgente necessidade de se eliminar de vez a liberalidade concedida aos parlamentares, tanto estadual quanto federal, de poder aprovar emendas no Orçamento Anual, destinando verbas para as suas bases, em nome de ONGs fajutas e de outros empreendimentos suspeitos, que podem beneficiar tudo, menos a sociedade, ou seja, são verdadeiras práticas que resultam, na maioria, farras com dinheiros públicos. Na verdade, nos termos da lei, somente o Poder Executivo tem legitimidade para planejar o seu orçamento, que deve ser acrescido somente dos recursos próprios dos Poderes Legislativo e Judiciário, não sendo permitida a inclusão de mais nada. Com base na Constituição Federal, que não acena para a possibilidade de emendas parlamentares, a qualquer título, a sociedade tem o dever de exigir dos dirigentes dos Poderes Executivos a moralização e consolidação do Orçamento da União ou do Estado, conforme o caso, para que as despesas somente contemplem e autorizem as verbas destinadas ao atendimento das necessidades do Estado. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 03 de outubro de 2011

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