Uma pessoa, ao ser
presa por roubar uma moto, confessou numa delegacia de Recife/PE que teria
participado do tumulto e da depredação ocorridos no centro da cidade, durante o
último protesto. Na ocasião, ele disse à polícia que recebeu R$ 150,00 de um
grupo de mascarados durante a manifestação, para provocar confusão e destruição,
tendo tocado fogo em algumas caixas e incendiado um ônibus. O rapaz falou à
imprensa que teria ido ao protesto com a intenção de praticar furtos e, quando
chegou ao local da manifestação, foi abordado por um grupo de mascarados
desconhecidos, que lhe ofereceu dinheiro para que ele e um grupo de cerca de 30
pessoas destruíssem equipamentos públicos e incendiassem ônibus. Diante da
destruição havida na última manifestação, a Secretaria de Defesa Social de
Pernambuco anunciou que a presença de pessoas mascaradas não será "vista com bons olhos" e que os
policiais também vão poder "solicitar
às pessoas que se identifiquem", com amparo no artigo 5° da
Constituição Federal, que reza: "É
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Em sua
opinião, o rigor vai ser intensificado para a proteção das pessoas no exercício
do seu direito de manifestação de forma pacífica: "Todos nós sabemos que a lei diz que é livre a manifestação de
pensamento, sendo vedado o anonimato. Então a polícia vai ter amparo legal para
agir nesses casos e determinar que a máscara seja retirada". A pessoa
que descumprir o pedido do policial está sujeira à detenção, por desobediência à
ordem legal. É inconcebível que medidas nesse sentido e outras de cunho
acautelatório demorem a ser adotadas no resto do país, também afetado pela
bandidagem selvagem. No estrito dever legal de preservação da ordem pública e
do respeito à integridade da segurança pública, o policiamento tem obrigação
constitucional e legal de preventivamente, como forma de dificultar a ação
destruidora dos baderneiros, que não podem alegar qualquer direito de se manter
no anonimato sob o escudo das máscaras. Em nome da segurança pública, a Polícia
Militar não tem o direito de radicalizar, para impedir que as pessoas
manifestem-se livremente, desde que respeitem os salutares princípios de
cidadania e de civilidade, em harmonia com e a racionalidade e a igualdade de
direito assegurados na Carta Magna. O resultado das passeatas com pessoas encapuzadas
já demonstraram que em nenhuma delas não houve quebra-quebra. Essa evidencia
obriga, necessariamente, que as Polícias Militares exijam que os participantes
tirem as máscaras, sob pena de serem detidos como medida cautelar e preventiva.
A proteção e segurança da sociedade e do patrimônio das pessoas devem ser da
incumbência da Polícia Militar, mas os fatos mostram que ela vem falhando,
permitindo que a baderna e a destruição deixem rastro de terror e poucos são
presos. Devido à atuação deficiente, o Estado deve ser responsabilizado pelos
danos causados à sociedade, que paga tributos para merecer proteção e segurança.
Compete, na forma da Constituição Federal, à Polícia Militar proteger a
sociedade e o patrimônio público e privado e, para tanto, deve empregar todos
os meios possíveis e impossíveis para prevenir e evitar que a violência seja
perpetrada e cause danos. Os fatos demonstram que os baderneiros que usam capuz
e outros meios para camuflar-se devem ser compelidos a se identificar, caso a
polícia entenda que essa medida deva ser adotada de forma preventiva, porque se
isso não for feito os vândalos vão continuar quebrando e destruindo o
patrimônio alheio, em evidente desmoralização do policiamento. Constitui
verdadeiro contrassenso ainda existir quem defenda o direito ao uso de máscara,
sob o argumento de a proibição limitar a liberdade de expressão, por haver
nisso, no caso dos protestos, clara intenção de se manter no anonimato, diferentemente de quem usa máscara a título de divertimento, a exemplo de Carnaval.
A sociedade anseia por que o bom senso prevalece no sentido de permitir que as
manifestações de protestos transcorram em clima de absoluta tranquilidade,
desde que respeitados os princípios de civilidade e racionalidade e os direitos
individuas dos cidadãos participantes ou não sejam integralmente preservados, como
forma positiva de contribuir para o fortalecimento da democracia. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de agosto de 2013
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