terça-feira, 27 de agosto de 2013

Bandidagem mascarada

Uma pessoa, ao ser presa por roubar uma moto, confessou numa delegacia de Recife/PE que teria participado do tumulto e da depredação ocorridos no centro da cidade, durante o último protesto. Na ocasião, ele disse à polícia que recebeu R$ 150,00 de um grupo de mascarados durante a manifestação, para provocar confusão e destruição, tendo tocado fogo em algumas caixas e incendiado um ônibus. O rapaz falou à imprensa que teria ido ao protesto com a intenção de praticar furtos e, quando chegou ao local da manifestação, foi abordado por um grupo de mascarados desconhecidos, que lhe ofereceu dinheiro para que ele e um grupo de cerca de 30 pessoas destruíssem equipamentos públicos e incendiassem ônibus. Diante da destruição havida na última manifestação, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco anunciou que a presença de pessoas mascaradas não será "vista com bons olhos" e que os policiais também vão poder "solicitar às pessoas que se identifiquem", com amparo no artigo 5° da Constituição Federal, que reza: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Em sua opinião, o rigor vai ser intensificado para a proteção das pessoas no exercício do seu direito de manifestação de forma pacífica: "Todos nós sabemos que a lei diz que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Então a polícia vai ter amparo legal para agir nesses casos e determinar que a máscara seja retirada". A pessoa que descumprir o pedido do policial está sujeira à detenção, por desobediência à ordem legal. É inconcebível que medidas nesse sentido e outras de cunho acautelatório demorem a ser adotadas no resto do país, também afetado pela bandidagem selvagem. No estrito dever legal de preservação da ordem pública e do respeito à integridade da segurança pública, o policiamento tem obrigação constitucional e legal de preventivamente, como forma de dificultar a ação destruidora dos baderneiros, que não podem alegar qualquer direito de se manter no anonimato sob o escudo das máscaras. Em nome da segurança pública, a Polícia Militar não tem o direito de radicalizar, para impedir que as pessoas manifestem-se livremente, desde que respeitem os salutares princípios de cidadania e de civilidade, em harmonia com e a racionalidade e a igualdade de direito assegurados na Carta Magna. O resultado das passeatas com pessoas encapuzadas já demonstraram que em nenhuma delas não houve quebra-quebra. Essa evidencia obriga, necessariamente, que as Polícias Militares exijam que os participantes tirem as máscaras, sob pena de serem detidos como medida cautelar e preventiva. A proteção e segurança da sociedade e do patrimônio das pessoas devem ser da incumbência da Polícia Militar, mas os fatos mostram que ela vem falhando, permitindo que a baderna e a destruição deixem rastro de terror e poucos são presos. Devido à atuação deficiente, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados à sociedade, que paga tributos para merecer proteção e segurança. Compete, na forma da Constituição Federal, à Polícia Militar proteger a sociedade e o patrimônio público e privado e, para tanto, deve empregar todos os meios possíveis e impossíveis para prevenir e evitar que a violência seja perpetrada e cause danos. Os fatos demonstram que os baderneiros que usam capuz e outros meios para camuflar-se devem ser compelidos a se identificar, caso a polícia entenda que essa medida deva ser adotada de forma preventiva, porque se isso não for feito os vândalos vão continuar quebrando e destruindo o patrimônio alheio, em evidente desmoralização do policiamento. Constitui verdadeiro contrassenso ainda existir quem defenda o direito ao uso de máscara, sob o argumento de a proibição limitar a liberdade de expressão, por haver nisso, no caso dos protestos, clara intenção de se manter no anonimato, diferentemente de quem usa máscara a título de divertimento, a exemplo de Carnaval. A sociedade anseia por que o bom senso prevalece no sentido de permitir que as manifestações de protestos transcorram em clima de absoluta tranquilidade, desde que respeitados os princípios de civilidade e racionalidade e os direitos individuas dos cidadãos participantes ou não sejam integralmente preservados, como forma positiva de contribuir para o fortalecimento da democracia. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 26 de agosto de 2013

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