Um deputado federal
petista afirma que não há regra capaz de acabar, em definitivo, o caixa 2 das
campanhas eleitorais. No entanto, ele acredita que alguns ajustes na lei
eleitoral podem dificultar a prática criminosa. Ele entende que deve haver fixação
de teto de gastos para as campanhas, sendo considerado caixa 2 a extrapolação desse
limite. Em sua opinião, é inadmissível que não haja regra para a fiscalização
dos gastos, o que permite que o céu seja o limite e que se possa gastar à
vontade, inclusive mediante o caixa 2. Na verdade, a esculhambação nas
campanhas começa com as contratações milionárias de “milagrosos” marqueteiros,
a exemplo daquele que cuidou da campanha do ex-presidente da República petista,
que recebeu valores contratados em sua conta bancária no exterior, conforme
consta do famigerado processo do mensalão, e com a dinheirama que entra nos
cofres dos partidos, que são destinados a extravagantes contratações de cabos
eleitorais e de exageradas propagandas com materiais sofisticados e
abusivos, tudo à custa das doações de empresários, banqueiros e outras pessoas
ávidas pela obtenção de vantagens nas contratações com o Estado. A afirmação do parlamentar não tem um pingo
de fundamento, porque ela se insere num contexto de pura conveniência
politiqueira. Há uma regra infalível, que se fundamenta nos princípios da
honestidade e da moralidade, tendo por base a finalidade democrática que se
assenta a política de verdade e se destina à satisfação do interesse público,
sem necessidade que alguém se beneficie de recursos públicos ou privados para
custear campanha eleitoral. O extermínio em definitivo do caixa 2 precisa tão
somente da abdicação pelos políticos dos recursos dos empresários, banqueiros,
construtores e outros financiadores de campanhas eleitorais visando se
beneficiar com o sucesso do candidato eleito graças aos recursos investidos
nele. Para tanto, também é imperioso que as campanhas não sejam financiadas com
recursos públicos, porque é mais um ônus pesado para o contribuinte que já tem
sua capacidade contributiva além do limite de tolerância e não é justo que o
seu bolso seja agravado com mais essa obrigação de custear campanhas eleitorais
de candidatos que se elegem para representar os próprios interesses, deixando o
povo somente nas promessas de campanha. Caso os políticos tivessem interesse em
moralizar o sistema de financiamento de campanha, tornaria obrigatório o
próprio candidato assumir o custeio da sua campanha, estabelecendo limite
razoável de gastos para os candidatos interessados ao mesmo cargo, ficando terminantemente
proibida a participação de recursos públicos ou privados, a qualquer título. O
certo é que os políticos já estão acostumados ao beneficiamento das facilidades
propiciadas pelos substanciais financiamentos das fontes inescrupulosas, a par
de inexistirem regras rígidas e adequadas para efetivo controle dos gastos de
campanha, salvo a obrigação de prestação dos valores arrecadados e das despesas,
em cumprimento de meras formalidades, sem nenhum controle sobre os gastos
abusivos de campanha. No Estado Democrático de Direito, todos os candidatos
devem observar, de forma isonômica, as regras básicas para os mesmos cargos, de
modo que seja permitido que eles gastem apenas o necessário para apresentar o
seu programa de governo ou de trabalho, sem qualquer exagero como exigem os
princípios democráticos, que se destinam exclusivamente ao estabelecimento de
regras a serem aplicadas igualmente para aqueles que tencionam servir ao
público e não utilizarem os cargos públicos eletivos para servir deles, como
tem sido o perfil dos homens públicos que se lançam na política para tirar
proveito, inclusive aqueles que acham que não há regra para controlar, em
definitivo, o caixa 2, por enxergarem opções facilitadoras dos seus projetos
políticos. O Brasil tem solução, mas não com esses homens públicos que estão
estabelecendo as regras amoldadas às suas conveniências, sem preocupação com a real
finalidade da representação política. A sociedade anseia por que os políticos
tenham a dignidade de implantar regras estabelecendo que as campanhas
eleitorais sejam financiadas pelos próprios candidatos, observados limites de
gastos e proibição de abusivas superproduções, como forma de moralização, em
definitivo, das falcatruas e indignidades incompatíveis com os princípios
democráticos, inclusive da eliminação do caixa 2. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
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