sexta-feira, 9 de agosto de 2013

O magistrado deve explicação?

De acordo com revelação feita pelo jornal Folha de S.Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal teria criado a empresa Assas JB Corp., no Estado da Flórida (EUA), para a aquisição, em 2012, de um imóvel, no valor estimado no mercado entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão, cuja transação lhe permite benefícios fiscais. Diante da repercussão com a divulgação desse fato, o ministro disse que a questionada compra seguiu rigorosamente as normas legais que regem a espécie, com o devido registro à Receita Federal, conforme manda o figurino. A assessoria do ministro disse que todas as explicações sobre a aquisição do imóvel já foram devidamente prestadas, acrescentando que a operação transcorreu em conformidade com a legislação norte-americana. Não obstante, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público, houve por bem cobrar investigação sobre a compra do apartamento em causa, sob a alegação de que a constituição da empresa do presidente do STF contraria preceito da Lei Orgânica da Magistratura, ao estabelecer que magistrado possa ser apenas cotista, jamais diretor ou sócio-gerente de empresa. Em razão disso, o representante também ressaltou a necessidade de ser apurado o fato de o ministro do STF ter fornecido o endereço do imóvel funcional onde mora como a sede da empresa, tendo em vista que norma sobre ocupação de móveis funcionais proíbe o seu uso para fim diferente da moradia do servidor. Como o ministro é contra a criação de quatro tribunais regionais federais, os que defendem em contrário não permitem que o ministro dono de empresa nos EUA permaneça na inércia, diante dos bombardeios dos desafetos, que continuam criticando-o pela aquisição do imóvel. Enquanto isso acontece, o ministro se defende das acusações das entidades de magistrados, dizendo que "Isso é politicagem. O CNJ não cuida dessas matérias. Deixa eu lhe dizer uma coisa. É... Na verdade, eu não tenho nada a dizer. Nada. A única coisa que posso dizer a você é o seguinte: eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais. Não tenho contas a prestar a esses politiqueiros". Ele disse que o imóvel foi adquirido de modo regular e que as entidades deveriam se preocupar com os "assaltos ao patrimônio público" e "Aqueles que estão preocupados com as minhas opções de investimento, feitas com os meus vencimentos, com os meus ganhos legais e regulares, deveriam estar preocupados com questões muito mais graves que ocorrem no país, especialmente com os assaltos ao patrimônio público que ocorrem com muita frequência. Essa deveria ser a preocupação principal, e não tentar atacar aqueles que agem corretamente, que nada devem, enfim, um cidadão correto.". E concluiu: "Existe um ditado muito interessante: quem não deve não teme...". Não resta a menor dúvida de que compete ao ministro atuar na vida pública em estrita consonância com os ditames constitucionais e legais, como forma de não pairar dúvida sobre a licitude dos seus atos, tanto como magistrado como cidadão. A aquisição do imóvel foi revestida de legalidade e de transparência, em conformidade com as leis brasileiras e americanas que regem a espécie, mas a criação da empresa em seu nome motiva celeuma, por contrariar mandamento legal que ele é obrigado a se curvar. Nesse caso, resta ao presidente do Supremo Tribunal Federal mostrar que o dispositivo da Lei da Magistratura Nacional - Loman, que o impede de dirigir empresa no Brasil, autoriza-o a abrir empresa nos Estados Unidos, para permitir que a transação resulte benefício fiscal para ele. O ministro não pode ser censurado por ter comprado imóvel em território americano, com recursos lícitos próprios, em modalidade acessível a qualquer brasileiro, sem restrição legal. Não obstante, a sociedade espera que o presidente do Supremo Tribunal Federal apresente a devida justificativa sobre a abertura de empresa fora do país - com a finalidade associada à transação em causa, com vistas à obtenção de benefício fiscal -, cuja sede fica no seu endereço funcional no Brasil, fato que contraria normativo que jamais pode ser ignorar por ele, sob pena de sanção cabível. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 08 de agosto de 2013

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