quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A vergonha do parlamento

Em que pesem as manifestações de protestos das ruas, com claras exigências de austeridade nas despesas públicas e de priorização das políticas públicas, os deputados distritais simplesmente ignoraram esses apelos e conseguiram esbanjar, de forma principesca, no uso da verba indenizatória, que se destina, entre outros fins, ao reembolso de despesas com combustível, consultoria jurídica e divulgação das atividades parlamentares. No primeiro semestre de 2013, os 24 deputados gastaram R$ 1,88 milhão, sendo 27% a mais do que no mesmo período do ano anterior. Os maiores gastos foram com divulgação da atividade parlamentar, no importe de R$ 658,8 mil, para a sua promoção junto ao eleitorado, e o consumo de combustível, na expressiva quantia de R$ 327,3 mil, o suficiente para ser rodado 1,3 milhão de quilômetros e circulado o planeta Terra por 32 vezes. A verba para a contratação de consultoria jurídica vem servindo para pagamento de escritórios de advocacia para defesa de causas particulares. À toda evidência, os gastos com a verba indenizatória, de sã consciência, não encontram plausibilidade, uma vez que o parlamentar já é remunerado regiamente para o exercício do seu cargo, não sendo o caso de mais esses penduricalhos imorais e injustificáveis, possibilitando que surjam despesas contraditórias às atividades parlamentares, como o exagerado consumo de 109 mil litros de gasolina, com a média de 4,5 mil litros por deputado, ou seja, cada um teria rodado 54 mil quilômetros no semestre ou 9 mil quilômetros por mês. Não há dúvida de que a verba indenizatória é maneira esdrúxula e vergonhosa que se pode imaginar para a despesa pública, porque é por meio dela que os gastos são realizados sob a forma da legalidade, embora de difícil comprovação material da sua efetividade e de satisfação do interesse público. O exagerado consumo de gasolina seria possível se os parlamentares desempenhassem as atividades legislativas percorrendo, de forma permanente, os redutos eleitorais, o que poderia justificar tamanho consumir de combustível, mas, em compensação, eles sequer teriam condição de frequentar a Câmara Legislativa, o que seria demonstração de incoerência. O elevadíssimo gasto com combustível tem o condão de justificar a falta de produção legislativa em benefício da sociedade, uma vez que os parlamentares candangos nada realizam em prol do povo, mas isso contribuiria para não justificar os demais dispêndios, principalmente com a divulgação das atividades legislativas, ante a sua inexistência, e não haveria amparo para despesa com relação a esse tópico. Outra aberração diz respeito ao gasto com consultoria jurídica, que também não se coaduna com a atividade parlamentar, porque o resultado desse assessoramento não pode servir à atividade legislativa, à vista da existência de assessores legislativos do quadro efetivo e ocupantes de cargos comissionados da Câmara Legislativa, que têm a incumbência de prestar assessoramento aos deputados, caso eles realmente tivessem dificuldade e se dignassem a exercer seus cargos na forma constitucional, representando condignamente as atividades legislativas, em atendimento à satisfação das causas da sociedade e não para se beneficiar das benesses instituídas para usufruto pessoal, como é o caso dessa indecente e vergonhosa verba indenizatória. Não há justificativa para o exagerado consumo de combustível, dando a entender claramente que o reembolso deve ser exigido não pela efetiva implementação dos fins para as quais eles se destinam, mas pelo fato da existência do permissivo legal para o seu ressarcimento, em demonstração de desrespeito aos salutares princípios da honestidade e da probidade, exigidos no cumprimento de cargos públicos. Esses fatos lamentáveis escancaram a forma espúria como os parlamentares esbanjam injustificadamente verbas públicas, quando deveriam primar pela austeridade com a despesa pública e dar o exemplo à administração pública, à vista de a Câmara Legislativa do Distrito Federal ter por lema ser a "Casa do Povo". Urge que a sociedade candango seja capaz de eleger seus representantes entre cidadãos com princípios eminentemente de honestidade e que tenham compromisso com o zelo do patrimônio público, com embargo da satisfação dos interesses pessoais, no exercício dos cargos públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 20 de agosto de 2013

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