O Supremo Tribunal
Federal autorizou a abertura de inquérito para apurar se o governador do
Distrito Federal praticou crime contra a administração pública. Desde logo, o governador
afirmou que se trata de investigação preliminar e que ele está 'tranquilo', porque
não cometeu irregularidades. No entanto, a Procuradoria Geral da República
concluiu que há indícios de que o governador recebeu pagamentos para beneficiar
uma indústria farmacêutica de Minas Gerais, entre 2007 e 2010, quando ele
ocupava cargo de direção na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
antes de ser eleito para o cargo que ocupa de governador da capital do país. Embora
o governador tenha foro no Superior Tribunal de Justiça, ele está sendo
julgado pelo Supremo em razão do foro privilegiado de um parlamentar que
integra o mesmo processo do titular do Buriti. A possível irregularidade foi apontada
pela Polícia Federal, com o auxílio de escutas telefônicas da Operação Panaceia,
que investigou a venda ilegal de medicamentos pela internet. A Suprema Corte de
Justiça autorizou apuração depois de concluir que os "Presentes elementos indiciários mínimos da ocorrência do fato (...) por pessoa com foro por prerrogativa de
função perante esta Corte, determino o prosseguimento do inquérito".
Diante de mero indício de irregularidade, não é possível se concluir sobre
a culpabilidade ou não da pessoa envolvida no caso e muito menos se fazer juízo
de valor quanto à possível implicação do ato impugnado com as atividades
desempenhadas por ela, mas a legislação penal poderia prevê que o acusado,
estando no exercício de cargo público eletivo, deva ser imediatamente afastado
dele, tão logo seja autorizada a investigação, para que possa responder ao
inquérito sem ter direito de se beneficiar dos instrumentos disponibilizados no
seu círculo de influência, principalmente em se tratando de ocupante de cargo
majoritário, como é o caso do governador do Distrito Federal. Não há dúvida de
que, até a conclusão do inquérito, perduram fortes suspeitas pairando sobre lisura
na atuação do envolvido, pondo em dúvida até mesmo acerca da legitimidade dos
atos por ele praticados na administração pública. Por sua vez, merece total
repúdio o fato de o eventual ilícito ter sido praticado entre 2007 a 2010, decorrida
uma eternidade, mas somente agora a Justiça manda promover as apurações
pertinentes, mediante inquérito apropriado. Não há dúvida de que, em benefício do
patrimônio público, os casos de corrupção deveriam ter a máxima prioridade na apuração,
como forma de impedir que delinquente, se for o caso, continue no exercício de
atividade pública, em clara afronta aos princípios da dignidade e da
moralidade, que não podem ser inobservados pelos homens públicos, quando
estiverem representando os interesses da sociedade. Por seu turno, como
corolário, caso a investigação tenha concluído pela inocência do acusado, nada
mais justo do que se confirme a confiança de ele poder reassumir com todo
mérito o seu cargo.
A sociedade anseia por que aos casos de irregularidades contra o patrimônio
público sejam atribuídas prioridades nas apurações, de modo que o seu resultado
permita, o mais breve possível, a responsabilização ou a absolvição dos envolvidos,
em benefício da celeridade e da eficiência da administração pública. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de agosto de 2013
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