sábado, 31 de agosto de 2013

Injustificável e prejudicial morosidade

O Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito para apurar se o governador do Distrito Federal praticou crime contra a administração pública. Desde logo, o governador afirmou que se trata de investigação preliminar e que ele está 'tranquilo', porque não cometeu irregularidades. No entanto, a Procuradoria Geral da República concluiu que há indícios de que o governador recebeu pagamentos para beneficiar uma indústria farmacêutica de Minas Gerais, entre 2007 e 2010, quando ele ocupava cargo de direção na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), antes de ser eleito para o cargo que ocupa de governador da capital do país. Embora o governador tenha foro no Superior Tribunal de  Justiça, ele está sendo julgado pelo Supremo em razão do foro privilegiado de um parlamentar que integra o mesmo processo do titular do Buriti. A possível irregularidade foi apontada pela Polícia Federal, com o auxílio de escutas telefônicas da Operação Panaceia, que investigou a venda ilegal de medicamentos pela internet. A Suprema Corte de Justiça autorizou apuração depois de concluir que os "Presentes elementos indiciários mínimos da ocorrência do fato (...) por pessoa com foro por prerrogativa de função perante esta Corte, determino o prosseguimento do inquérito". Diante de mero indício de irregularidade, não é possível se concluir sobre a culpabilidade ou não da pessoa envolvida no caso e muito menos se fazer juízo de valor quanto à possível implicação do ato impugnado com as atividades desempenhadas por ela, mas a legislação penal poderia prevê que o acusado, estando no exercício de cargo público eletivo, deva ser imediatamente afastado dele, tão logo seja autorizada a investigação, para que possa responder ao inquérito sem ter direito de se beneficiar dos instrumentos disponibilizados no seu círculo de influência, principalmente em se tratando de ocupante de cargo majoritário, como é o caso do governador do Distrito Federal. Não há dúvida de que, até a conclusão do inquérito, perduram fortes suspeitas pairando sobre lisura na atuação do envolvido, pondo em dúvida até mesmo acerca da legitimidade dos atos por ele praticados na administração pública. Por sua vez, merece total repúdio o fato de o eventual ilícito ter sido praticado entre 2007 a 2010, decorrida uma eternidade, mas somente agora a Justiça manda promover as apurações pertinentes, mediante inquérito apropriado. Não há dúvida de que, em benefício do patrimônio público, os casos de corrupção deveriam ter a máxima prioridade na apuração, como forma de impedir que delinquente, se for o caso, continue no exercício de atividade pública, em clara afronta aos princípios da dignidade e da moralidade, que não podem ser inobservados pelos homens públicos, quando estiverem representando os interesses da sociedade. Por seu turno, como corolário, caso a investigação tenha concluído pela inocência do acusado, nada mais justo do que se confirme a confiança de ele poder reassumir com todo mérito o seu cargo. A sociedade anseia por que aos casos de irregularidades contra o patrimônio público sejam atribuídas prioridades nas apurações, de modo que o seu resultado permita, o mais breve possível, a responsabilização ou a absolvição dos envolvidos, em benefício da celeridade e da eficiência da administração pública. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 30 de agosto de 2013

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