A Associação Médica
Brasileira ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de
Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão da medida provisória que criou o
programa Mais Médicos, com a finalidade de suprir a carência de médicos nas
periferias das metrópoles e no interior do país, além de permitir a vinda de
profissionais estrangeiros para trabalhar em locais específicos, sem a
exigência da revalidação do diploma. A associação alega que as contratações de
estrangeiros e/ou brasileiros possuidores de diplomas obtidos no exterior, sem
a revalidação pelos órgãos de classes internos competentes, caracterizam
exercício ilegal da medicina, tendo reflexos nos direitos trabalhistas, por
haver inobservância da legislação aplicável à espécie, além de caracterizar patente
escravidão disfarçada de intercâmbio. A associação alega que o objeto a que se
refere a Medida Provisória não se reveste de relevância nem de urgência, na
forma dos requisitos formais e materiais exigidos pela Carta Magna para a
expedição do aludido diploma legal. A crucial carência médica nunca foi
novidade para o governo, mas somente teve a iniciativa de procurar solucioná-la
apenas no calor das manifestações das ruas, onde o povo protestou sobre a falta
de saúde pública e de outros serviços de incumbência do Estado, a par da notória
excelência das obras para a Copa do Mundo de Futebol, para as quais foram
destinados recursos ilimitados, para satisfazer os caprichos da Fifa, que arrecadará
limpinhos, sem custos nem impostos, bilhões de dólares. A extemporânea e
esdrúxula política do governo para tentar resolver o problema da saúde se
mostra completamente equivocada, a exemplo do prazo de três anos para a
implementação do Mais Médicos, com base em programa feito às pressas e carentes
de profissionalismo suficiente para assegurar eficiência à sua execução, à
vista das circunstâncias que exigem aprofundamento dos estudos sobre as causas
da precariedade da assistência médico-hospitalar. O governo, com um pouco de
competência e habilidade técnico-profissional, poderia resolver o imbróglio de
forma diferente e com a devida eficiência, em respeito às normas
constitucionais e legais e ainda sem os questionamentos sobre as falhas e as
deficiências apontadas pelos órgãos especializados, atestando a incapacidade
para a implementação de programa tão importante. Caso o governo tivesse real interesse em solucionar
a grave crise e o caos na saúde pública, certamente que as medidas pertinentes
estariam em consonância com o regramento jurídico e os trâmites legais,
evitando a absurda colocação de médico para trabalhar no país ao arrepio das
normas legais, a exemplo do licenciamento pelos órgãos de classe responsáveis
pelo zelo dos profissionais da medicina. Como prioridade para organizar a
bagunça da saúde pública, deveria haver competência para se perceber que a
falência do Sistema Único de Saúde - SUS e o caos na saúde pública exigem
urgente reformulação, modernização e aperfeiçoamento, de modo que a eficiência da
sua estrutura e do seu funcionamento não será possível tão somente com a
importação de médicos, mas sim com gestão competente e capacidade gerencial.
Caso existisse quadro de pessoal com exclusiva finalidade para trabalhar em
qualquer parte do país, desde que asseguradas estabilidade no cargo e
remuneração digna e compatível com as condições de precariedade e insalubridade
próprias das regiões longínquas dos grandes centros, certamente que não haveria
necessidade se importar médicos, que, ao invés de solucionar as mazelas, será
medida paliativa e causa de maiores transtornos para o país. A sociedade
repugna o deficiente programa Mais Médicos, pela insipiência de seus
fundamentos, e exige que o governo providencie, com urgência, a reformulação do
Sistema Único de Saúde, tendo em vista os princípios da eficiência e
modernidade na administração pública, possibilitando a criação de quadro de
pessoal permanente para atendimento das carências médicas e paramédicas do
país, evitando os vexames com as contratações irregulares e questionáveis, em
evidente demonstração de incapacidade gerencial da nação. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de agosto de 2013
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