domingo, 18 de agosto de 2013

Judicialização do orçamento impositivo

A possível aprovação do indesejado orçamento impositivo pode mexer com as estruturas da República, porque tudo indica que a medida inusitada e provocativa protagonizada pelos congressistas pode acirrar o infausto sentimento da presidente da República, que não pretende engolir com facilidade a ousadia e o atrevimento dos parlamentares, inclusive dos aliados preferenciais, integrantes do PMDB, em evidentes atropelos aos padrões da normalidade orçamentária, mediante a imposição de dura obrigação ao Executivo de repassá-los as verbas pertinentes às emendas com o carimbo de destinação ao reduto eleitoral deles, tenham ou não recursos superavitários no Tesouro Nacional. O inconformismo da presidente com a situação pode levá-la a desperdiçar a oportunidade de reconstruir bom ambiente com o Legislativo federal, ao pretender dificultar a aprovação dessa medida. O Palácio do Planalto tentará alterar o texto aprovado na Câmara dos Deputados, quando ele for votado no Senado Federal, condicionando metade das emendas à área da Saúde. Ou adotar medida mais grave, porquanto o governo poderá até atravessar a Praça dos Três Poderes, para pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade desse ardiloso orçamento extemporâneo contra os interesses nacionais. Não há dúvida de que a tentativa de judicialização do orçamento em apreço poderá detonar o clima de aproximação do Executivo com o Congresso Nacional, porque os parlamentares consideram que se trata de mera proposta do Legislativo, de iniciativa do “ilustre” presidente da Câmara, que integra o partido do vice-presidente da República e por isso não deve ser questionada. Esse orçamento impositivo é a demonstração da mediocridade dos congressistas, que não têm a ínfima sensibilidade para perceber que eles não possuem competência constitucional para a criação de verba orçamentária com destinação exclusiva para cada parlamentar. Trata-se de mentalidade bastante apequenada de quem não quer perceber que a sua função constitucional não autoriza a criação de fonte de verba para gastar com exclusividade a seu bel-prazer, por ferir o princípio de independência dos poderes, ao interferir na competência exclusiva do Poder Executivo de gerenciar os programas pertinentes às politicas nacionais. Acredita-se que, nem mesmo nas piores republiquetas, os parlamentares não devam ter tamanha insensibilidade, nem a capacidade de reverter a ordem jurídico-constitucional em benefício dos seus interesses políticos. Em defesa do Estado Democrático de Direito, a presidente da República, o Ministério Público ou a sociedade organizada tem a obrigação patriótica de, caso essa medida seja concretizada, buscar o reconhecimento, no Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dessa tresloucada pretensão. O Brasil precisa urgentemente de profundas reformas política, administrativa e principalmente de mentalidade dos homens públicos, com vistas à moralização dos princípios políticos, com a reformulação completa dos integrantes do Congresso Nacional, de modo que as funções legislativas evoluam razoavelmente ao nível dos avanços da humanidade, por não ser mais admissível que ainda existam parlamentos fazendo uso de procedimentos arcaicos comparáveis aos praticados nos primórdios da civilização, ante a falta de sintonia das suas atividades à satisfação do interesse da sociedade, que é exatamente a função primordial da verdadeira política, em harmonia com os princípios democráticos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 17 de agosto de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário