A possível aprovação
do indesejado orçamento impositivo pode mexer com as estruturas da República,
porque tudo indica que a medida inusitada e provocativa protagonizada pelos
congressistas pode acirrar o infausto sentimento da presidente da República,
que não pretende engolir com facilidade a ousadia e o atrevimento dos
parlamentares, inclusive dos aliados preferenciais, integrantes do PMDB, em evidentes
atropelos aos padrões da normalidade orçamentária, mediante a imposição de dura
obrigação ao Executivo de repassá-los as verbas pertinentes às emendas com o
carimbo de destinação ao reduto eleitoral deles, tenham ou não recursos
superavitários no Tesouro Nacional. O inconformismo da presidente com a
situação pode levá-la a desperdiçar a oportunidade de reconstruir bom ambiente
com o Legislativo federal, ao pretender dificultar a aprovação dessa medida. O
Palácio do Planalto tentará alterar o texto aprovado na Câmara dos Deputados,
quando ele for votado no Senado Federal, condicionando metade das emendas à
área da Saúde. Ou adotar medida mais grave, porquanto o governo poderá até atravessar
a Praça dos Três Poderes, para pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare a
inconstitucionalidade desse ardiloso orçamento extemporâneo contra os
interesses nacionais. Não há dúvida de que a tentativa de judicialização do orçamento
em apreço poderá detonar o clima de aproximação do Executivo com o Congresso
Nacional, porque os parlamentares consideram que se trata de mera proposta do
Legislativo, de iniciativa do “ilustre” presidente da Câmara, que integra o
partido do vice-presidente da República e por isso não deve ser questionada. Esse orçamento
impositivo é a demonstração da mediocridade dos congressistas, que não têm a
ínfima sensibilidade para perceber que eles não possuem competência
constitucional para a criação de verba orçamentária com destinação exclusiva
para cada parlamentar. Trata-se de mentalidade bastante apequenada de quem não
quer perceber que a sua função constitucional não autoriza a criação de fonte
de verba para gastar com exclusividade a seu bel-prazer, por ferir o princípio
de independência dos poderes, ao interferir na competência exclusiva do Poder Executivo
de gerenciar os programas pertinentes às politicas nacionais. Acredita-se que,
nem mesmo nas piores republiquetas, os parlamentares não devam ter tamanha
insensibilidade, nem a capacidade de reverter a ordem jurídico-constitucional
em benefício dos seus interesses políticos. Em defesa do Estado Democrático de
Direito, a presidente da República, o Ministério Público ou a sociedade
organizada tem a obrigação patriótica de, caso essa medida seja concretizada,
buscar o reconhecimento, no Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade
dessa tresloucada pretensão. O Brasil precisa urgentemente de profundas
reformas política, administrativa e principalmente de mentalidade dos homens
públicos, com vistas à moralização dos princípios políticos, com a reformulação
completa dos integrantes do Congresso Nacional, de modo que as funções
legislativas evoluam razoavelmente ao nível dos avanços da humanidade, por não ser
mais admissível que ainda existam parlamentos fazendo uso de procedimentos
arcaicos comparáveis aos praticados nos primórdios da civilização, ante a falta
de sintonia das suas atividades à satisfação do interesse da sociedade, que é
exatamente a função primordial da verdadeira política, em harmonia com os
princípios democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 17 de agosto de 2013
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