sábado, 17 de agosto de 2013

Pressa em fazer justiça

Quase que em continuidade aos entreveros protagonizados quando do julgamento do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator dessa ação e o revisor desse caso voltaram a travar embate ferrenho em plenário, por ocasião do julgamento de recurso de réu condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator acusou o revisor de fazer "chicana" – conhecida no jargão jurídico como manobra para dificultar o andamento de processo -, por entender que o ministro-revisor estava protelando o julgamento, ao sugerir interromper a discussão sobre o assunto para reiniciá-la na semana que vem, com o que o relator foi contra. O colóquio travou-se assim: "Presidente, nós estamos com pressa de quê? Nós queremos fazer justiça", afirmou o revisor. "Nós queremos fazer nosso trabalho. Fazer nosso trabalho e não chicana", respondeu o relator. Insatisfeito, o revisor exigiu retratação, mas o relator disse que não iria se retratar. A discussão da celeuma giza em torno do cálculo da pena aplicada por crime de corrupção passiva cometido durante a vigência de lei que previa pena menor do que a imposta ao réu, resultando condenação mais rigorosa. À toda evidência a tese defendida pelo revisor poderá influenciar no julgamento dos recursos de outros réus, inclusive do ex-ministro-chefe da Casa Civil, que teria pedido ao STF redução da pena de corrupção ativa, com base em condenação enquadrada em lei mais branda - que prevê prisão de um a oito anos -, mas a sua punição foi amparada na lei atual, que estipula punição de dois a 12 anos. Em nota, entidades de classe dos magistrados condenaram o tratamento dispensado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal ao ministro-revisor, dizendo que “a insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer ‘chicanas’ não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira”. Para elas, na forma prevista no Código de Ética da Magistratura Nacional, é preciso haver cortesia, mesmo diante de divergências, pois elas são “naturais e compreensíveis em um julgamento”. O relacionamento entre os ministros deve ser respeitoso, como forma de fortalecimento da independência da magistratura, que deve decidir em plenas condições de serenidade e não diante de críticas e disputas entre os membros da mesma Corte. As associações anseiam por que “o respeito volte a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação”. Não somente a relevância do veredicto do julgamento do escândalo do mensalão exige que os magistrados ajam com absoluta tranquilidade e inteligência até o final da contenda, como a magnânima responsabilidade da Excelsa Corte de Justiça não pode se afastar dos princípios salutares do bom senso e do equilíbrio, porque eles são instrumentos capazes de evidenciar coesão e reafirmação da capacidade de julgar soberanamente, não importando a notoriedade das autoridades envolvidas, pois as divergências somente podem existir em termos de interpretação das normas jurídicas e jamais quanto ao grau do conhecimento ou do relacionamento entre as pessoas, fato que levaria também à desmoralização da instituição Poder Judiciário, caso as deliberações fossem adotadas em razão das amizades e dos preitos de gratidão. A sociedade aspira por que o Supremo Tribunal Federal cumpra sua nobre missão constitucional, no caso do julgamento do processo do mensalão, em absoluta observância aos princípios das normas jurídicas e dos primados da justiça, de modo que os réus sejam condenados exatamente em harmonia com os crimes por eles praticados contra os cofres públicos, como forma exemplar e pedagógica aos políticos para administrar o patrimônio público em estrito respeito aos preceitos da honestidade e da moralidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 16 de agosto de 2013

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