sábado, 20 de dezembro de 2014

Indigno privilégio

Tão logo renunciou ao mandato de governadora do Maranhão, a ex-titular do cargo foi brindada com excepcional presente de aposentadoria vitalícia, passando a perceber a bagatela de R$ 25 mil por mês, segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo. Esse valor se somará aos R$ 23,8 mil que ela já recebe do Senado Federal, por ser aposentada como servidora desse órgão federal, desde 2013.
Além da aposentadoria, a ex-governadora terá à sua disposição, de forma vitalícia, cinco servidores e um veículo, bancados com recursos públicos, numa mordomia de fazer inveja aos países desenvolvidos e livres da miséria, do subdesenvolvimento e da extrema pobreza imperantes no mais atrasado estado do Brasil, até então governado por ela.
Esses fatos contradizem os princípios da moralidade, igualdade, imparcialidade e dignidade que devem imperar na administração pública, ante a demonstração da falta de critérios justos para a concessão de aposentadorias com recursos públicos, segundo a obediência de requisitos uniformes para todos, uma vez que somente políticos podem se aposentar depois de exercer cargo público, sem o menor desgaste e muito menos sem necessidade do cumprimento do essencial requisito exigido dos demais trabalhadores, que são obrigados a trabalhar por, pelo menos, 35 anos, para fazerem jus a proventos de miséria, que não servem para nada.
          É bem provável que em ambas as aposentadorias a ex-governadora não tenha sequer contribuído para a previdência social, que seria obrigatório para o servidor fazer jus à aposentadoria por tempo de serviço.
No caso da inativação como governadora, com certeza, ela não teria direito, por falta do atendimento do requisito temporal de 30 anos, além do pagamento da contribuição previdenciária. Já como servidora do Senado Federal, a maranhense pouco compareceu à Câmara Alta, por ter passado todo período afastada do órgão, para exercer cargo público eletivo e outros incompatíveis com o cargo efetivo, mas, mesmo assim, ela se dignou a se aposentar por tempo de serviço, mesmo quase não comparecendo ao trabalho e quiçá nem tenha contribuído também para a previdência social, uma vez que se encontrava afastada do cargo.
O certo é que ambas as aposentadorias suscitam questionamentos quanto à legitimidade, principalmente no diz respeito ao cumprimento dos requisitos temporais e previdenciários.
É lamentável que, em pleno século XXI, ainda existam situações absurdas de aposentadorias de políticos suspeitas de irregularidades, exatamente por não haver transparência acerca do cumprimento dos requisitos exigidos para tais casos, como forma de se aquilatar a legitimidade dos respectivos atos.
 No Estado Democrático de Direito, não se justifica que haja privilégios para a casta dos políticos, como nesse caso, em que o ex-governador pode se aposentar sem necessidade do cumprimento do requisito temporal, passando a usufruir de beneficio que não é extensivo aos demais trabalhadores brasileiros, que são obrigados a trabalhar e contribuir para previdência por suados 35 anos de muito sacrifício e os proventos não dão nem para a compra de remédios, quanto mais para gozar do ócio da merecida inativação, que seria digna se houvesse condições para tanto.
O povo precisa se despertar, com urgência, dessa indigna indolência de não se preocupar com os privilégios da classe política, que legisla em causa própria, para se beneficiar de forma imoral e ilegítima, em evidente contraposição com os princípios da moralidade, legitimidade e transparência, em verdadeiro afronta aos conceitos de igualdade e dignidade aplicáveis indistintamente aos brasileiros, à luz da disposição constante da Carga Magna. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
          Brasília, em 19 de dezembro de 2014

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