De
acordo com o entendimento de juristas consultados pelo O Estado, o fato de que o governo teria criado
balcão de negócios no Congresso Nacional, para comprar votos de parlamentares contra
o impeachment da presidente do país significa desvio de finalidade.
Um
professor de Direito disse que “A prática
não surpreende. Desde o tempo do mensalão, está provado que essa é a maneira de
governar, é esse método de comprar os deputados, à base de dinheiro” e que o
governo tem estratégia para convencê-los, sob a alegação de que os eleitores não
acompanham os debates públicos e não teriam condições de mudar de opinião sobre
o parlamentar caso ele vote a favor da petista.
Outro
jurista, mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP e membro efetivo do
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que “não há interesse público que legitime tal manobra. Toda ela é pautada
por interesses essencialmente particulares e partidários atrelados à manutenção
e continuidade de um projeto de poder. O interesse não é público, é único e
exclusivo da presidente e do partido da situação.”.
Ele
acredita que, se houver comprovação de que as questionadas nomeações não estão
amparadas pelo interesse público, fica caracterizado “desvio de finalidade” dos respectivos atos da presidente.
O
jurista ressalta que “a ida de Lula ao
Ceará demonstra a tentativa de comprar votos. O governo deve estar procurando
deputados eleitos por um Brasil profundo formado por gente que não tem opinião
crítica sobre o impeachment. Esse deputado não vai ser afetado se votar a favor
do governo.” e que a atuação pregressa do parlamentar poderá servir de
prova quanto à sua posição no impeachment, principalmente quando o voto destoar
do seu perfil.
Outro
renomado jurista afirma que a troca de cargos por votos contra o impeachment afronta
quatro dos cinco princípios essenciais da administração pública, capitulados no
artigo 37 da Carta Magna, quanto à moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência
e que “Se for comprovado que o cidadão
ganhou cargos ou dinheiro para votar contra o impeachment ou se ausentar, isso
será um verdadeiro mensalão da Dilma. Trata-se de um desvio brutal de
finalidade do poder público.”.
O
jurista garante que esse procedimento pode implicar em novo pedido de
impeachment da presidente, obviamente se ela conseguir superar o processo em
tramitação na Câmara dos Deputados, porque “O
fato é grave e configura um desvio de finalidade. Se ela escapar desse pedido,
outros poderão ser abertos em função disso.”.
Já
o jurista coautor do pedido de impeachment disse que a compra de voto está sendo
realizada somente do lado do governo e “Trata-se
de um outro crime de responsabilidade. Um crime contra a moralidade
administrativa. Mais um motivo para ser a favor do impeachment. Estão dando cargos e liberando emendas em um
momento de crise. Em um momento em que não se pode ter novos gastos, estão
comprometendo um orçamento que já não podem cumprir”.
Não
há a menor dúvida de que se trata de vergonhosa e acintosa compra de votos de
políticos inescrupulosos e inexpressivos que se jogam de todo corpo aos
cargos públicos, com vistas à realização do sonho de se beneficiar das
influências do poder, para o fim de atender seus objetivos pessoais, obviamente
sem qualquer preocupação com o interesse público, da mesma forma como o faz
o governo, que age exclusivamente para se livrar do impeachment, fazendo uso da
máquina pública, que passa a ser comandada por políticos da pior índole.
Na
verdade, a compra de votos constitui crime contra a administração pública,
sendo que a presidente do país demonstra ignorar, de forma consciente, o
princípio da probidade na administração de que trata o inciso V do art. 85
da Lei Maior do país, o que configura típico desvio de finalidade.
A
ação delituosa poderá ficar devidamente caracterizada, por meio da constatação
de que o parlamentar votou contrariamente ao impeachment e venha se beneficiar
de nomeação dele ou de afilhado para o exercício de cargo público, como tem
sido a preocupação do governo nesse sentido.
É
patente sim o desvio de finalidade, uma vez que os cargos públicos devem ser
preenchidos e exercidos por pessoas comprovadamente competentes e com formação
profissional compatível com os respectivos cargos, a justificar a nomeação sob
o preenchimento do requisito do mérito, como forma de corresponder à eficiência
da prestação dos serviços públicos, que devem ser estritamente de qualidade e
jamais com as precariedades daqueles que são normalmente disponibilizados para
os brasileiros, quando são.
Não
adiante alegar que o sistema republicano depende da coalizão administrativa,
quando os fatos mostram exatamente a explícita compra de votos, em troca de
cargos públicos, em evidente desmoralização dos princípios da dignidade e da
moralidade que devem prevalecer sempre na administração do país.
Infelizmente,
quem ainda defende esse governo não tem o mínimo de consciência sobre a
necessidade de valorização dos princípios da competência, eficiência e
responsabilidade sobre a otimização da boa e regular aplicação dos recursos
públicos, que jamais deveria ser questionada quanto à sua efetividade em
benefício dos brasileiros, uma vez que os homens públicos têm o dever não
somente constitucional e legal, mas também ético e moral de dignificar o exercício
de cargos públicos eletivos.
É
lastimável o estado de degeneração das instituições públicas, por terem passado
por deformação gerencial nos últimos tempos, inclusive com a inadmissível e
escancarada compra de votos de parlamentares, como mostram os fatos, exatamente pela indiscutível
inexistência de prioridades das políticas públicas, que foram substituídas por
arranjos políticos do governo para salvar a pele da presidente mais impopular do
país, que daria importante contribuição à nação se resolvesse se afastar do
cargo, ante a catastrófica situação da sua gestão, porque a sua continuidade somente
prolonga as terríveis crises ética, política, social, econômica e
administrativa, que estão afetando intensamente os parâmetros de
governabilidade e os resultados econômicos, tendo forte contribuição para a
paralisação do país e o estrangulamento dos fatores de desenvolvimento. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de abril de 2016
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