Em vídeo que circula nas redes sociais, o presidente do país se
vangloria de ter colocado político comunista e amigo pessoal dele na principal
corte do país, quando ele entendia, na campanha eleitoral, conforme a sua
afirmação, que se tratava de algo muito errado a colocação de amigos nesse
tribunal.
A base da nação é o povo, que tem a competência privativa de eleger os
seus governantes e representantes políticos, na forma da Constituição
brasileira, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 1º, que estabelece que
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Em princípio, isso significa que quem é eleito com o apoio do eleitor
tem a chancela do povo, por se identificar com os seus ideais políticos e seus
planos de governo, isso em termos de caráter, personalidade e pensamento
ideológico, o que vale dizer que o representante do povo é aquilo que o próprio
povo pensa, assim como os atos emanados de seus delegados têm a sua chancela,
ou seja, a do povo.
Quando o candidato diz o que pensa, ele assume exatamente o que declara
e promete, levando a se acreditar na sua sinceridade de propósito e honestidade
do que assume, mas quando isso é totalmente desviado do que foi comprometido o
povo também assume a falta de caráter e atitude de quem disse que não faria
determinada medida, mas a faz, depois de eleito, com o requinte de crueldade,
valendo dizer que isso se caracteriza como autêntico crime de calote eleitoral
Isso porque o candidato havia jurado não fazer algo, mas o faz, depois
de eleito, com o instinto visivelmente intencional e maldoso agora com o poder
advindo do povo, como se isso fosse normal e tudo realizado às claras,
mostrando completo desprezo à dignidade do povo que acreditou nas suas
promessas de campanha.
A verdade é que, queira ou não, o povo tem o governo que bem merece, no
caso de quem o apoiou com o seu voto, devendo ter a dignidade de assumir os
resultados advindos da sua gestão, tanto as boas medidas como também os desvios
de conduta, em contrariedade às promessas de campanha.
Infelizmente, essa é a realidade brasileira, em que o candidato se
mostra cordeirinho de bondade, mas não tem o menor escrúpulo em, depois de
eleito, se julgar com o direito de fazer o que bem quiser, ignorando, muitas
das vezes, completamente as promessas de campanha, como é o caso mostrado no
vídeo em referência.
Sou de opinião de que já deveria existir, no Brasil, a lei do recall, em
que o político que deixar de fazer ou fazer em contrário ao que foi prometido
em campanha, fica sujeito à perda do mandato, por meio de avaliação dos
eleitores, também pelo normal processo eleitoral.
Enfim, essa notória e gravíssima violação da afirmação feita na campanha
eleitoral, mostrada no vídeo em apreço, contrariada no exercício do mandato,
tem o condão de suscitar a reflexão dos brasileiros sobre a avaliação da
importância da dignificação do seu voto e do próprio eleitor, quando da escolha
dos candidatos, não pela ideologia, mas sim por seu caráter político em defesa
da verdade e da honestidade de propósitos.
Acorda, Brasil!
Brasília, em 22 de junho de 2026
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