Diante da classificação de organizações criminosas como grupos terroristas, um advogado afirmou que “O Brasil tem suas próprias leis e que a aplicação de punições severas aos integrantes dessas facções criminosas resultará em forte impacto na economia brasileira, além de representar uma violação da soberania nacional.”.
Ele também disse que “o Brasil jamais deve ficar de joelhos diante
dos Estados Unidos.”.
Sábias palavras do inteligente causídico que também reconhece a
soberania do Brasil, que realmente não pode ficar de joelhos para ninguém,
muito menos para os norte-americanos.
Agora, estranha-se que o Brasil goza realmente do direito de soberania
sobre a influência externa, que precisa ser rechaçada, à vista dos princípios
jurídicos internacionais, mas se permite, mui estranhamente, ser dominado por
facções criminosas, em quase todo o território nacional.
À toda evidência, a atuação livre e soberana das organizações criminosas
é gravíssima afronta à legislação penal e criminal brasileira, mas, ao que tudo
indica, isso pode ser aceito normalmente, com a tolerância das autoridades
públicas incumbidas da segurança pública, que permitem, nas suas barbas, a
operação pacífica de tais facções, em que pesem os transtornos e as
interferências prejudiciais à população.
O povo das comunidades dominadas pelas organizações criminosas é
obrigado ao jugo dos rígidos costumes estabelecidos pelos narcotraficantes, que
impõem as suas leis e normas nas comunidades delimitadas por eles.
Segundo se sabe, as duas organizações criminosas brasileiras visadas têm
importantes "negócios" em 12 estados norte-americanos, e isso já
seria motivo suficiente para justificar a intervenção dos Estados Unidos, nas
operações fora da lei dessas facções.
É curioso e até estranho que o cerne desse tema giza em torno da
população dominada e sacrificada pela prepotência e práticas violentas dessas
organizações criminosas.
Os moradores dessas comunidades são obrigados a suportarem a dura e
cruel realidade imposta pela insensibilidade do tratamento que lhes é
dispensado, conquanto, mesmo tendo a incumbência constitucional da proteção do
Estado, ex-vi do disposto no artigo 144 da Lei Maior do país, inexiste notícia
sobre combate à criminalidade, o que vale dizer que as quadrilhas de
narcotraficantes podem atuar e dominar as pessoas livremente nos territórios
sob o seu domínio, na maneira que bem
entenderem, sem qualquer incômodo em termos da repressão legalmente prevista.
Por certo, sobressai, nesse affair, maior importância à soberania
nacional do que a defesa dos direitos humanos e da dignidade das pessoas,
quando estas dizem respeito à vida humana e à liberdade inerente à cidadania,
que deveriam ser assegurados regularmente pelo Estado, na forma da lei, o que
dispensaria a indevida intervenção externa.
Acorda, Brasil!
Brasília, em 3 de junho de 2026
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