O parlamento do País de Gales aprovou lei descrita como sendo
“globalmente pioneira”, por impor sanção para quem mentir intencionalmente em
campanha eleitoral, prevendo inclusive o potencial da perda de mandato para
parlamentares condenados.
A lei respeita a liberdade de expressão, mas obriga o governo galês a
criar um novo crime especificamente focado em falsidades factuais (coisas que
podem ser verificadas, tipo número, data, fato verificável), não opinião
política ou exagero retórico.
A medida entrará em vigor a partir de 2030, o tempo necessário para
possíveis denúncia, julgamento e recurso, embora o sinal já foi dado aos maus
políticos.
Especialistas afirmam que nenhuma outro país do mundo tem mecanismo com
essa abrangência focada na verdade e na sinceridade na política, cujo objetivo
é realmente moralizar as atividades inerentes às campanhas eleitorais.
À toda evidência, já passou do tempo de o Brasil também implantar medida
nesse sentido, uma vez que a mentira política deveria ser considerada crime
gravíssimo punível com a perda do mandato, diante da perpetração da falsidade
perante o eleitor;
Estou absolutamente pasmo que se chegue ao ponto de se precisar de lei
para punir os políticos mentirosos, quando isso poderia ser medida automática e
sem apelação.
Diante da gravidade da falha, quem mente precisa se afastar
espontaneamente da vida pública, à vista da importância da dignidade que deve
imperar nas atividades políticas.
Não obstante, a aprovação de lei tem o caráter de reafirmação, para se
dizer que o mentiroso atingiu o limite de tolerância na convivência com as
pessoas dignas e respeitadoras das salutares condutas que a civilidade aprova
como aceitável nas relações sociais.
Aqui, no país tupiniquim, mentir
é regra sem necessidade de lei, em que os políticos não se envergonham de
mentir como se isso fizesse parte normal e necessária das atividades políticas.
Seria interessante que fosse apresentado projeto de lei, no Congresso
brasileiro, versando exatamente sobre a perda de mandato para quem mentisse,
apenas para avaliar a repercussão da medida, pois a reação seria a mais
violenta possível, porque isso afrontaria gravemente a índole da maioria dos
desavergonhados políticos brasileiros.
Acredita-se que seria indignação geral dos congressistas, abominando
essa desastrada medida, pois mentir é tudo que fortalece o ego dos políticos
desonestos e irresponsáveis.
Em conclusão, resta-nos aplaudir a medida legislativa aprovada pelo país
de Gales, reconhecendo que ela tem o condão de elevação, em forma de prestígio,
do princípio da verdade, que é um dos alicerces não só da democracia, mas
especialmente da humanidade.
Brasília, em 1º de junho de 2026
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