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sábado, 18 de junho de 2011

Desinteresse político

Essa questão de uma pessoa cometer um crime, ser condenada à prisão, não ser recolhida ao xadrez, passar mais de década entre recursos e apelações na Justiça e ainda, no maior descaramento, vir agora alegar simplesmente que o processo prescreveu, embora não seja caso inusitado, causa espanto aos pobres mortais, pelo fato de que, no seu entender, criminoso declarado culpado teria que cumprir a sua pena. Ao invocarem a aplicação do instituto da prescrição, os advogados defendem que o caso seja imediatamente encerrado, o que significa dizer, em bom, claro e explícito português, que o infortúnio que causou a morte de três pessoas não terá qualquer consequência para o seu autor, que ficará impune e se beneficiará da isenção do cumprimento da pena que lhe foi imposta. Curiosamente é que o benefício da prescrição não será possível aplicá-lo às vítimas e aos seus familiares e entes queridos, que as perderam em definitivo e não merecerão sequer o direito de presenciar o cumprimento de uma pena que não poderá ser executada, mesmo sendo incompatível com o imenso mal pela perda de valiosas vidas. Esse não é o primeiro nem será o último péssimo exemplo do sistema penitenciário em vigor no país, em que o criminoso é condenado, recorre em liberdade e o processo se arrasta por tempo indeterminado, que, enfim, é penas arquivado, causando sérios prejuízos para a sociedade, que não é correspondida pelos altos custos com a manutenção de uma máquina pública totalmente inoperante e deficiente em todos os sentidos, combinada com uma legislação que não atende aos anseios da causa justa e carece urgentemente de consolidação e atualização, cuja modernização teria o condão de tornar eficiente um sistema há muito falida e clama por um choque de extrema competência das ações pertinentes, para acabar imediatamente com a letargia que se encontra, desde a morosidade nas apurações dos crimes e dos seus julgamentos até a vergonhosa indústria dos recursos e das apelações judiciais, que até podem ser consentidos, mas somente com o criminoso já condenado na cadeia. Também é inconcebível essa história de o confesso bandido, por ser primário e se apresentar voluntariamente à autoridade, se beneficiar do direito absurdo de responder o processo em liberdade. Induvidosamente, a ineficiência do sistema penitenciário tem contribuído não somente para desmoralizar o Judiciário e os órgãos de segurança pública, mas, principalmente, para beneficiar, de forma imerecida, a bandidagem, que se fortalece dia após dia, devido à falta de penas pesadas, compatíveis com os seus delitos, sem essa de concessões de qualquer espécie. Na realidade, as aberrações e os arranjos processualmente factíveis funcionam para azeitar o emperramento e a ineficiência da desejável dinâmica ideal contra a violência. O certo é que, enquanto houver essa total falta de interesse político e governamental, para levantar e organizar a bagunça reinante nos sistemas responsáveis, com vistas a debelar essa terrível onda da brutalidade humana, a sociedade continuará insegura e intranquila.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de junho de 2011

domingo, 30 de janeiro de 2011

Cassação de araque

Depois de mais de dois longos anos no cargo, a prefeita da cidade paraibana de Uiraúna, bem no interior do estado, foi cassada pela Justiça Eleitoral. É muito estranho e até lamentável a morosidade para a apreciação do caso somente agora, quando poderia ter sido tão logo e concomitante à denúncia das irregularidades, ocorrida nos idos de 2008, em seguida à eleição municipal. A vantagem da rapidez da deliberação teria sido com a possibilidade de solucionar o litígio antes mesmo da posse da cidadã envolvida, em cuja ocasião poderia ter sido demonstrada a ausência de ilicitude ou não do caso apontado, permitindo, conforme a situação, a posse do verdadeiro candidato escolhido democraticamente nas urnas, de forma incensurável e legítima. Contudo, a aludida vagareza processual, com certeza, milita em prol da prefeita cassada, que terá todo tempo do mundo para apresentar recursos e ficará mantida no cargo até o seu término e quiçá, se quiser, se reeleger para outro mandato e mesmo assim a sua cassação, ora deferida, não terá sido concluída. Até quando a Justiça se despertará desse estado letárgico, que só contribui para prejudicar as relações entre os cidadãos, que contribuem com escorchantes tributos para manter um Poder tão alheio às necessidades sociais?    

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 30 de janeiro de 2011