domingo, 1 de setembro de 2013

Perdas dos direitos políticos, já!

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, acolhendo pedido liminar em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra ex-governador desse estado e sua esposa (ex-primeira-dama), determinou o bloqueio de quase R$ 4 milhões em bens desse casal político, em virtude de denúncia sobre a realização de 750 voos particulares do ex-governador em aeronaves do estado, no período do seu governo, entre os anos de 2006 e 2010. O bloqueio de bens tem por finalidade possível reparação de danos aos cofres públicos. Trata-se imediata penhora online em contas bancárias e aplicações financeiras, cuja decisão abrange também o bloqueio das matrículas de imóveis pertencentes ao casal registrados em diversas cidades goianas e paraenses. A ação de improbidade administrativa teve por base a revelação de que, dos 1.348 voos em aeronaves do Estado, constantes da agenda de compromissos do ex-governador, mais da metade - 750 voos - ocorreu com exclusiva finalidade particular. Dessas viagens, 278 delas, pelos menos, tiveram a então primeira-dama como a única passageira da aeronave oficial. Na ação do Ministério Público, consta que 439 voos particulares tiveram rota e destino principais a cidade de Santa Helena de Goiás, que “É a cidade natal do ex-governador e onde ele possui sete imóveis no município, principalmente fazendas”. Esse episódio de impropriedade administrativa é o retrato fiel da situação absolutamente generalizada do uso espúrio e desonesto dos bens públicos pelos políticos tupiniquins, que, ao assumirem cargos públicos eletivos, apoderam-se, automática e sem o menor escrúpulo, dos bens do Estado como se eles fossem seus e estivessem livres e disponibilizados para o seu serviço particular, sem necessidade de observar as regras e os princípios da probidade administrativa e de prestar contas à sociedade, que os elege e ainda tem a obrigação de custear as nababescas mordomias escandalosas, imorais e injustificáveis. A ação em referência é digna de encômios, por demonstrar, em consonância com a sua competência institucional, seu escopo de zelar pelo bom e regular uso dos bens públicos. Esse fato serve de exemplar lição para ser observada pelos órgãos de controle similares dos demais estados do país, com vistas ao levantamento em cada unidade da federação do uso das aeronaves, dos veículos e demais bens públicos, como forma de aquilatar a regularidade desse procedimento. Não há dúvida de que a maioria das viagens realizadas nas aeronaves oficiais é absolutamente irregular e contrária aos princípios da administração pública, no que diz respeito à moralidade e legalidade, em especial por haver enriquecimento, sem justa causa, do homem público, em razão da indevida oneração dos cofres públicos, por despesas que não atendem aos interesses do país nem da sociedade. No caso vertente, o prejuízo ascende à cifra de R$ 4 milhões, valor este que poderia ter sido aplicado em ações de interesse social, função essencial do Estado. O mero bloqueio dos bens de quem fez proveito, de forma irregularmente escrachada, de recursos públicos é medida levíssima, por não se coadunar com a gravidade dos fatos, porquanto a Justiça deveria também ter decidido, concomitante e cautelarmente, pela perda do direito de esse cidadão exercer cargo público, à vista de a sua gestão ter sido claramente lesiva ao erário e capaz de detonar os salutares princípios da administração pública, pelo abusivo e irregular uso de bens públicos. A sociedade anseia por que seja aprovada, com urgência, norma em proteção do patrimônio público, de modo a prever a punição exemplar aos administradores públicos desonestos e inescrupulosos, que usufruem dos bens públicos e das benesses do Estado em proveito próprio, causando danos aos cofres públicos e ferimento aos princípios da administração pública, em especial quanto à legalidade, transparência, moralidade e economicidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 31 de agosto de 2013

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