sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Indignidade é pouco!

O passaporte diplomático concedido de forma indevida ao filho do então presidente da República, a três dias do término do seu mandado, foi considerado irregular pela Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou ao Ministério das Relações Exteriores a sua anulação, sob o argumento de que houve tratamento “antirrepublicano para prestígio pessoal”. O advogado do filho do ex-presidente informou que o passaporte já havia sido invalidado, na via administrativa, pelo Itamaraty, mas, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), seu cliente estava autorizado a permanecer com o documento até a expiração do visto para os Estados Unidos da América. A decisão no último recurso, proferida pela Justiça Federal do DF, foi no sentido de que o passaporte fosse devolvido à origem, por se tratar de documento nulo. Como se sabe, o passaporte diplomático, de cor vermelha, se destina, nos termos da lei, às autoridades, aos diplomatas ou às pessoas que representem o "interesse do país" em missão no exterior, conferindo ao portador privilégios como atendimento preferencial nos postos de imigração e isenção de visto em alguns países. Embora o filho do ex-presidente não se enquadre nos critérios para a obtenção desse documento especial, o advogado pretende recorrer da decisão, sob o argumento de poder usufruir o visto norte-americano. À toda evidência, não passa de mentalidade equivocada, para não dizer ridícula, a tentativa de insistir no usufruto das benesses parciais do passaporte diplomático, quando, ao ser considerado inválido pela Justiça, ele, legalmente, inexiste, não havendo a menor razoabilidade a alegação absurda de haver direito ao visto norte-americano até o término da sua validade. No caso, o pleito não tem a mínima procedência, porque não se pode usufruir algo inexistente, assim considerado pela Justiça. Por seu turno, é completamente despiciendo que a Justiça esclareça que o correto é tirar outro passaporte e pleitear o devido visto, como forma de regularizar a situação de alguém, em conformidade com a legislação de regência, como fazem as pessoas sensatas e honestas, quando não se enquadram nas excepcionalidades da lei. O pai exemplar, não importando a sua relevância como homem público, deve ter a dignidade de agir e atuar em conformidade com o sentimento de razoabilidade e de justiça, evitando participar da concessão de privilégios, por serem inadmissíveis e contrários aos princípios republicanos e democráticos, não por não se ajustarem aos preceitos de justiça e de probidade administrativa. Todavia, o homem público tem a obrigação de promover imediatamente e de moto próprio à correção da irregularidade praticada, sem necessidade de ficar fingindo que não viu nada, não sabe de nada e não está nem aí para o caso. No caso, não é de bom tom que a mais alta autoridade do país cometa grave irregularidade e não tenha a dignidade de sanear prontamente seu erro, preferindo esperar que a Justiça confirme a irregularidade e mostre que o ato jamais deveria ter sido praticado, por ter contrariado, na origem, a norma legal. Na realidade, o episódio em referência revela clara barbaridade contra a norma legal, onde se verifica que o pai concede ao filho passaporte diplomático que, sabidamente, não se trata de ato justo, à vista de a sua concessão ter ocorrido no apagar das luzes do governo do pai e ao arrepio da lei. Como forma de não reconhecer a ilegalidade do ato, o filho do ex-presidente ainda tenta brigar na Justiça para utilizar o documento, sabidamente inexistente e ilegal, por ter sido anulado. Num país sério e democraticamente desenvolvido, a Justiça certamente já teria determinado, há muito tempo, a devolução do passaporte anulado e até aplicado punição exemplar aos culpados pela indevida concessão de importante documento que somente pode ser portado por quem realmente preenche os requisitos previstos em lei, como é o caso em questão, tendo em conta que o filho do ex-presidente da República não representa o "interesse do país" em missão no exterior. Urge que a sociedade perceba, com urgência, o nível da mentalidade dos homens públicos que administram o país, que não têm o menor escrúpulo de praticar improbidade administrativa, em nome de interesses pessoais, a exemplo do caso em comento, ferindo os princípios da administração pública, em especial a ética, moralidade e legalidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 14 de novembro de 2013

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