A Vara da Infância e
Juventude do Estado de São Paulo resolveu absolver três adolescentes suspeitos
de envolvimento no assassinato de um dentista, queimado vivo após assalto ao
seu consultório em São José dos Campos. Na sentença, o juiz afirmou que o “inquérito policial teria prova suficiente
para o oferecimento de denúncia, mas não para a condenação”, isto é, as
provas materiais da autoria do crime foram consideradas insuficientes e sem
base para julgamento seguro, tendo em conta que a prova de acusação teve por embasamento
exclusivo o depoimento de uma das adolescentes, enquanto os outros dois
envolvidos continuam negando participação no crime. No início das apurações, a jovem
de 15 anos teria assumido o envolvimento no crime e acusado dois homens e
outros dois adolescentes, ambos de 17 anos, pelo latrocínio. No entanto, diante
do juiz, ela se retratou em parte das declarações prestadas anteriormente,
negando a participação. Em outro depoimento, ela apenas acusa um dos
adolescentes e um dos maiores. Para complicar ainda mais a situação, a Polícia
Científica não conseguiu colher prova pericial para robustecer os esclarecimentos
do caso. Outras duas adolescentes conseguiram um álibi, por ter alegado a sua
presença na escola, por ocasião do delito, fato que foi confirmado pela escola,
que se situa a 2,2 quilômetros do local do crime. É extremamente lamentável que, em pleno século XXI, falhas pertinentes
às apurações de crime bárbaro, realizadas por profissionais especializados e calejados
nas investigações de casos de latrocínio, sirvam de fundamento para deixar
impunes e injustamente livres criminosos de extrema periculosidade e
irracionalidade, que sacrificaram cruelmente a vida de seu semelhante, por
motivação banal, e tudo passa a ficar como se nada tivesse acontecido de mais
grave com o ser humano. Em princípio, a decisão judicial de absolver os
adolescentes não se coaduna com a vontade da sociedade, que não se conforma que
ato de extrema desumanidade seja simplesmente objeto de absolvição das pessoas
suspeitas, como ato de perdão, apesar da descomunal atrocidade. Não haveria
qualquer precipitação nesse ato se, antes da absolvição e de pôr nas ruas os
adolescentes suspeitos de crime atroz, houvesse razoável determinação de diligência
saneadora, no sentido da realização de maior aprofundamento sobre as apurações havidas,
com vistas ao levantamento das situações não esclarecidas adequadamente ou consideradas
incompletas e duvidosas. É evidente que ninguém pretende que seja cometida
injustiça, com a punição de inocentes, com o propósito de justificar a
incompetência do sistema policial ou investigatório, que tem a obrigação de
levantar os fatos com a maior precisão possível, com vistas a respaldar a
decisão judicial com absoluta segurança e convicção sobre a autoria do ato
delituoso. No caso sob exame, não há como evitar o nítido sentimento de incômodo
da sociedade pelo resultado melancólico com a soltura de importantes suspeitos,
fruto da possível fragilidade e superficialidade das investigações, que
poderiam ter sido realizadas com as cautelas e as perícias técnicas recomendadas
para os casos da maior gravidade como esse aqui comentado. É natural que a população
se manifeste lamentando, com profundo sentimento de derrota, o insatisfatório,
desalentador e terrível fim do julgamento do crime que causou tanta comoção à sociedade,
ante a monstruosa perversidade protagonizada contra o ser humano, profissional
inocente e indefeso, deixando que delinquentes perigosíssimos, de menoridade,
fiquem impunes, livres de merecidas e exemplares penalidades. Urge que os
aparelhamentos policiais e periciais sejam aperfeiçoados e modernizados,
visando à substancial melhoria das apurações e investigações sobre os assassinatos,
em especial aqueles revestidos de maior desumanidade, para que os criminosos sejam
devidamente punidos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de novembro de 2013
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