Quando houve a revelação de que o Brasil praticou
espionagem contra diplomatas da Rússia, do Irá e do Iraque, nos idos de 2003 e
2004, deixando a moral da presidente da República rente ao chão, por ter
criticado severamente os norte-americanos, o ministro da Justiça logo se
antecipou para afirmar que esse tipo de espiolhar incursionado pelo Brasil e
aquele objeto das denúncias protagonizadas pelos Estados Unidos da América são
“completamente diferentes” e “absolutamente legais”. Antes do
desmascaramento sobre as bisbilhotagens tupiniquins, a mandatária brasileira
havia tido reações fortes, que extrapolaram o entendimento diplomático
concernente às relações de cordialidade que devem imperar entre países amigos e
civilizados, por não terem sido medidas as palavras para acusações, de maneira pesada,
aos EUA de terem violado indevidamente a soberania de país independente, com o
irregular acesso às informações consideradas de Estado, de empresa estatal, da
presidente da República e de autoridades brasileiras, fatos que resultaram
pedidos de justificativas e explicações minuciosas ao presidente americano e
posterior cancelamento da viagem oficial que a presidente brasileira faria àquele
país, como forma de represália inútil e de manifestação de sentimento exagerado
sobre algo que, de verdadeiro, nada foi informado, porquanto o presidente americano
não esboçou a menor sensibilidade à forma estranha como a petista conduziu os
fatos, com exacerbada valorização e pitada de muita prepotência e
superioridade, quase chegando a declarar a Terceira Guerra Mundial, tamanha a
indignação exposta até na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. À
época, a presidente falou grosso e disse que "Não podemos conceber que o Brasil não tenha o respeito à soberania que
ele merece. É impossível conceber, eu como presidente, aceitar negociar a
soberania do país. Falar 'não, é possível espionar, sim', 'não, pode espionar a
Petrobras'. Isso é inadmissível. Um presidente que fizer isso não merece a
condição de presidente. Espionagem
industrial não pode ter guarida em nações civilizadas". Não obstante,
na visão das autoridades tupiniquins, o monitoramento de diplomatas nas bandas
de cá é considerado legal, por ter havido interceptação normalmente autorizada
e mais, segundo o ministro da Justiça: “Vejo
situações completamente diferentes (ação do Brasil e dos EUA). Qualquer tentativa de confundi-las me
parece equivocada. O que o Brasil sofreu foi violência do sigilo, violação de
mensagens, de ligações. A violação dos Estados Unidos afronta a nossa soberania
e o Brasil teve reação forte. E o mais importante, e vale ressaltar, ela (ação
praticada pelo Brasil) foi feita em
território nacional”. Na versão oficial, trata-se de monitoramento classificado
como ação de "contraespionagem", que é procedimento que "todos os países fazem e têm de fazer",
porque se trata do entendimento de que houve ação de espiões estrangeiros no
Brasil e, nesse caso, exigiu-se a contraespionagem, para saber se eles estavam
espionando ou não. Ou seja, a justificativa do governo, como sempre ocorre, é
de que os outros países fazem a mesma contraespionagem que o Brasil fez e isso
não fere a privacidade dos diplomatas espionados, mesmo porque a bisbilhotagem
ocorreu dentro do país. É bastante estranho que os fatos de interesse
do governo são tratados à luz das suas conveniências, a exemplo da transferência
de patrimônio público para a iniciativa privada, que tem a denominação clara,
quando promovida pela oposição, de privatização, procedimento completamente
reprovável e inaceitável para os padrões e os costumes “ideológicos” petistas,
mas, para eles, medida similar intitula-se simplesmente partilha, para não
contrariar a mandatária do país, que havia dito, na campanha eleitoral que
privatizar, no caso do petróleo, é crime contra o Brasil, enquanto partilhar o
patrimônio dos brasileiros não o é. No caso da espionagem do Tio Sam, há, na
concepção do governo tupiniquim, cristalina violação e ilegalidade às regras
democráticas, ante a intromissão e violação à privacidade de autoridades e
empresas brasileiras, porém o monitoramento protagonizado pelo Brasil tem o
inofensivo significado de contrainteligência ou contraespionagem, com amparo na
lei, sob o argumento da suspeição de que o governo brasileiro havia sido
espionado, dando a entender que o povo é ingênuo e de pouca capacidade para
compreender que espionagem vinda de fora é ilegal e bisbilhotagem ou
contraespionagem, como queiram, produzida no Brasil é apenas mecanismo legal
empregado pelos órgãos de informações para a obtenção de elementos do seu trabalho
estratégico, que não fere interesses dos países envolvidos. Urge que os
governantes tenham a sensibilidade e a consciência políticas suficientemente
capazes de compreender que as repercussões de suas atitudes devem levar em
conta, primacialmente, os interesses da nação, que não podem ser confundidos
com razões de conveniências pessoais ou partidárias, com fins meramente eleitoreiros.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de novembro de 2013
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