quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Injustificáveis cotas raciais

A presidente da República enviou ao Congresso Nacional projeto de lei, com pedido de votação em regime de urgência, versando sobre mais uma reserva para negros, agora de 20% das vagas nos concursos públicos do Executivo federal. Essa decisão se insere num conjunto de estratégias de marketing político, na tentativa de recuperar cacifes perdidos no bojo das manifestações dos protestos das ruas, em que a presidente deixou de contar com o apoio de alas conservadoras. Com essa medida, absolutamente discriminatória, ela pretende agradar as forças progressistas e recompor o prestigio perdido. Essas iniciativas de criação de cotas, uma atrás da outra, sempre com a finalidade de beneficiar, de forma discriminatória e indevida grupos sociais distintos, condizem apenas com a falta de competência para a criação de políticas públicas que tenham por propósito criar condições de melhorias para a sociedade carente, de maneira abrangente, sem exclusão nem muito menos discriminação, porque todos são igualmente merecedores dos cuidados do Estado. Urge que os governantes tenham sensibilidade e sapiência o bastante para vislumbrar que o desenvolvimento da humanidade não se harmoniza com ideias retrógradas de proteção ou segregação entre grupos sociais, em injustificável detrimento dos direitos de outros cidadãos brasileiros, igualmente necessitados da ajuda e da assistência com amparo na Constituição Federal, que veda terminantemente qualquer forma de arbitrariedade, a exemplo da criação de cotas para negros no serviço público, que não encontra o respaldo constitucional ou legal. Convém que os luminares, os ilustrados, os juristas, a sociedade civil organizada e demais cidadãos sensatos reflitam, com urgência, sobre mais um ato absurdo, com cunho visivelmente eleitoreiro, por privilegiar apenas parcela de brasileiros, que merece, mas isso não é justo, porque não beneficia outros cidadãos em igual potencialidade de merecimento da sua idêntica finalidade. No Estado Democrático de Direito, os verdadeiros estadistas primam por medidas justas, imparciais e ajustadas aos princípios de igualdade e do reconhecimento de que sejam dados tratamentos iguais para os iguais e desiguais para os desiguais, como forma digna e justa de aplicação dos princípios jurídicos. Atitudes que beneficiam segmentos sociais, em claro menosprezo aos demais cidadãos, nas mesmas condições de carência, ajuda e assistência do Estado, não condizem verdadeiramente com os princípios fundamentais de igualdade inter pares, justiça social e respeito aos direitos humanos, tão em voga na atualidade, como forma de serem garantidas a integridade, a insuspeitabilidade e a constitucionalidade que devem imperar na administração pública do país. Caso não houvesse brancos e outras raças igualmente carentes, extremamente de assistência do Estado, não há dúvida de que a medida destinada à criação de cotas para negros no serviço público seria realmente mais do que louvável. Diante de situação em que afrodescendentes e outras raças têm igualmente dificuldades de ascensão social, principalmente no serviço público, não se pode dizer que há tanto acerto assim da presidente da República, quando dar prioridade a determinado segmento social, em detrimento dos demais brasileiros, em cristalina demonstração de ferimento aos princípios constitucionais de isonomia e de igualdade entre os brasileiros, que, juridicamente, devem ter o mesmo direito, as mesmas obrigações, as mesmas prioridades, as mesmas regalias, os mesmos benefícios. Diferentemente disso, não há dúvida de que se trata de mais uma medida discriminatória e completamente inadmissível protagonizada pelo Palácio do Planalto. Num Estado Democrático de Direito, não se pode conceber que o governo seja capaz de contribuir para a segregação racial, a tanto execrada pelas civilizações desenvolvidas, por não condizer com os saudáveis princípios humanitários. Não há a menor dúvida de que a iniciativa presidencial constitui péssimo exemplo, não somente para os demais poderes da República, mas, em especial, para a sociedade, que anseia porque as autoridades públicas sejam fiéis aos princípios constitucionais, observando estritamente os preceitos quanto ao repúdio ao arbítrio e à discriminação. Na atualidade, é plenamente inadmissível a instituição de benefício destinado tão somente à parcela da sociedade, como se os demais brasileiros fossem culpados por possíveis falhas do passado e ainda como se a arrecadação de tributos pudesse carimbar parcela destinada a privilegiar distintas finalidades, como mais essas discricionárias cotas para negros no serviço público. Por questão de justiça, bom sendo e racionalidade, não há falar, na atualidade, em reparação histórica contra os afrodescendentes do passado. A uma, porque a atual sociedade não cometeu pecado algum contra eles, não tendo nenhuma dívida a pagar por possíveis abusos havidos em priscas eras, cometidos por outras gerações, não fazendo sentido a tentativa de atribuir culpa à atual geração. A duas, porque, se porventura houvesse a obrigação dessa mera falácia reparação histórica, os beneficiários, necessariamente, deveriam ser as pessoas que tenham sido, de alguma forma, prejudicadas e elas já não mais existem, não tendo, por evidente impossibilidade material, condições de haver reparação de absolutamente nada. A sociedade não tem obrigação alguma de se comprometer com medidas arbitrárias e contrárias aos princípios humanitários, tendo em vista que todos os brasileiros, brancos, amarelos, pardos, negros etc. são dignos dos cuidados da incumbência constitucional do Estado, como forma de se evitarem condenáveis e injustificáveis privilégios. Acorda, Brasil!   
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 06 de novembro de 2013

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