A presidente da República enviou ao Congresso Nacional
projeto de lei, com pedido de votação em regime de urgência, versando sobre
mais uma reserva para negros, agora de 20% das vagas nos concursos públicos do
Executivo federal. Essa decisão se insere num conjunto de estratégias de
marketing político, na tentativa de recuperar cacifes perdidos no bojo das
manifestações dos protestos das ruas, em que a presidente deixou de contar com
o apoio de alas conservadoras. Com essa medida, absolutamente discriminatória,
ela pretende agradar as forças progressistas e recompor o prestigio perdido. Essas iniciativas de
criação de cotas, uma atrás da outra, sempre com a finalidade de beneficiar, de
forma discriminatória e indevida grupos sociais distintos, condizem apenas com
a falta de competência para a criação de políticas públicas que tenham por
propósito criar condições de melhorias para a sociedade carente, de maneira
abrangente, sem exclusão nem muito menos discriminação, porque todos são
igualmente merecedores dos cuidados do Estado. Urge que os governantes tenham
sensibilidade e sapiência o bastante para vislumbrar que o desenvolvimento da
humanidade não se harmoniza com ideias retrógradas de proteção ou segregação
entre grupos sociais, em injustificável detrimento dos direitos de outros cidadãos
brasileiros, igualmente necessitados da ajuda e da assistência com amparo na
Constituição Federal, que veda terminantemente qualquer forma de
arbitrariedade, a exemplo da criação de cotas para negros no serviço público,
que não encontra o respaldo constitucional ou legal. Convém que os luminares,
os ilustrados, os juristas, a sociedade civil organizada e demais cidadãos sensatos
reflitam, com urgência, sobre mais um ato absurdo, com cunho visivelmente
eleitoreiro, por privilegiar apenas parcela de brasileiros, que merece, mas
isso não é justo, porque não beneficia outros cidadãos em igual potencialidade
de merecimento da sua idêntica finalidade. No Estado Democrático de Direito, os
verdadeiros estadistas primam por medidas justas, imparciais e ajustadas aos
princípios de igualdade e do reconhecimento de que sejam dados tratamentos
iguais para os iguais e desiguais para os desiguais, como forma digna e justa
de aplicação dos princípios jurídicos. Atitudes que beneficiam segmentos
sociais, em claro menosprezo aos demais cidadãos, nas mesmas condições de
carência, ajuda e assistência do Estado, não condizem verdadeiramente com os
princípios fundamentais de igualdade inter pares, justiça social e respeito aos
direitos humanos, tão em voga na atualidade, como forma de serem garantidas a
integridade, a insuspeitabilidade e a constitucionalidade que devem imperar na
administração pública do país. Caso não houvesse brancos e outras raças
igualmente carentes, extremamente de assistência do Estado, não há dúvida de
que a medida destinada à criação de cotas para negros no serviço público seria
realmente mais do que louvável. Diante de situação em que afrodescendentes e
outras raças têm igualmente dificuldades de ascensão social, principalmente no
serviço público, não se pode dizer que há tanto acerto assim da presidente da
República, quando dar prioridade a determinado segmento social, em detrimento
dos demais brasileiros, em cristalina demonstração de ferimento aos princípios
constitucionais de isonomia e de igualdade entre os brasileiros, que,
juridicamente, devem ter o mesmo direito, as mesmas obrigações, as mesmas
prioridades, as mesmas regalias, os mesmos benefícios. Diferentemente disso,
não há dúvida de que se trata de mais uma medida discriminatória e completamente
inadmissível protagonizada pelo Palácio do Planalto. Num Estado Democrático de
Direito, não se pode conceber que o governo seja capaz de contribuir para a
segregação racial, a tanto execrada pelas civilizações desenvolvidas, por não
condizer com os saudáveis princípios humanitários. Não há a menor dúvida de que
a iniciativa presidencial constitui péssimo exemplo, não somente para os demais
poderes da República, mas, em especial, para a sociedade, que anseia porque as
autoridades públicas sejam fiéis aos princípios constitucionais, observando
estritamente os preceitos quanto ao repúdio ao arbítrio e à discriminação. Na
atualidade, é plenamente inadmissível a instituição de benefício destinado tão
somente à parcela da sociedade, como se os demais brasileiros fossem culpados
por possíveis falhas do passado e ainda como se a arrecadação de tributos
pudesse carimbar parcela destinada a privilegiar distintas finalidades, como
mais essas discricionárias cotas para negros no serviço público. Por questão de
justiça, bom sendo e racionalidade, não há falar, na atualidade, em reparação
histórica contra os afrodescendentes do passado. A uma, porque a atual sociedade
não cometeu pecado algum contra eles, não tendo nenhuma dívida a pagar por
possíveis abusos havidos em priscas eras, cometidos por outras gerações, não
fazendo sentido a tentativa de atribuir culpa à atual geração. A duas, porque,
se porventura houvesse a obrigação dessa mera falácia reparação histórica, os
beneficiários, necessariamente, deveriam ser as pessoas que tenham sido, de
alguma forma, prejudicadas e elas já não mais existem, não tendo, por evidente
impossibilidade material, condições de haver reparação de absolutamente nada. A
sociedade não tem obrigação alguma de se comprometer com medidas arbitrárias e
contrárias aos princípios humanitários, tendo em vista que todos os
brasileiros, brancos, amarelos, pardos, negros etc. são dignos dos cuidados da
incumbência constitucional do Estado, como forma de se evitarem condenáveis e
injustificáveis privilégios. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 06 de novembro de 2013
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