A Câmara dos Deputados fechou acordo com o “Procure
Saber” para ser criado mecanismo com vistas a permitir a retirada, na segunda
edição da biografia não autorizada, de trechos da obra, desde que o juizado
especial decida que o biografado tem razão. O grupo de artistas do “Procure
Saber”, que deseja colocar limites às biografias não autorizadas, concordou em
pôr fim à censura prévia, por entender que a obra literária poderá ser
publicada livre e sem restrição na primeira edição, mas poderá sofrer
modificações na segunda por ordem do juizado especial - órgão do Judiciário
incumbido de promover conciliação em demanda processual sem complexidade.
Segundo o entendimento havido, possíveis danos civis e penais detectados na primeira
edição não serão objeto de apreciação pelo juizado especial, mas na esfera do
juizado regular, observada a legislação em vigor. Em tese, o juizado especial poderá
agilizar a decisão, se for o caso da supressão de trechos da obra. O objetivo
dos parlamentares e dos artistas é aprovar o projeto antes que o Supremo
Tribunal Federal julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade de interesse de editores
e biógrafos, impetrada contra o disposto no artigo 20 do Código Civil, que dá
poder de veto aos biografados. Convém que impere o espírito da racionalidade e
do bom senso na condução da demanda, para viabilizar a solução da polêmica que nem
deveria ter existido, por representar ato de verdadeiro atraso mental,
justamente oriundo da nata da intelectualidade artística. Nos países avançados, as biografias são trabalhos literários equiparados
às demais obras escritas, a exemplo da história de quaisquer fatos que sirvam
de tema para o autor discorrer livremente sobre ele. Não havendo obrigação ou
necessidade de o escritor submeter sua obra literária à tutela de ninguém,
porque a sua intelectualidade lhe pertence, não tendo cabimento que ela seja
guiada ou manobrada por ser estranho ao autor, que não tem o direito de
influenciar na sua criatividade e intelectualidade literárias, que são seu
patrimônio, como parte natural da sua vocação profissional. Essa esdrúxula
tentativa de censurar as obras literárias, a liberdade de expressão, demonstra
evidente atraso de mentalidade intelectual, em contraposição aos princípios
evoluídos da humanidade. A sociedade, em sintonia com os princípios
democráticos, devem propugnar pela plena liberdade de expressão, ressalvados
possíveis abusos, porque estes não condizem com a seriedade e a
responsabilidade que devem imperar nas obras literárias. Somente nas
republiquetas a mídia e o povo perdem tempo discutindo questões referentes às biografias
não autorizadas, que versam, normalmente, sobre fatos do domínio público e conhecimento
de todos. Nos países desenvolvidos, a liberdade de expressão é supervalorizada
e os escritores sentem-se à vontade para publicar o que quiserem, inclusive
biografias, obviamente sem o monstro da censura. Por certo, nesses países, ninguém
será considerado indigno, porquanto nenhum escritor, em harmonia com o nível de
civilidade, publica inverdades nem inventa mentiras nas biografias, que
independem de censura e de prévia autorização, porque isso somente faz parte da
cultura daqueles que estão muito mais preocupados com os possíveis dividendos e
dos lucros sobre a comercialização das obras literárias. Com absoluta certeza,
caso as biografias fossem distribuídas graciosamente, não existiria sequer a
esdrúxula figura de biografia não autorizada e os biografados até iriam
agradecer pelo marketing sobre o seu trabalho. Este pobre país ainda se
encontra na idade da pedra lascada, em relação à evolução da humanidade, que
ainda não tem conhecimento de que o homo sapiens já consegui ultrapassar
muralhas e montanhas das trevas da ignorância e conquistar novos horizontes de
sabedoria e de intelectualidade em benefício das relações pacíficas entre os
homens inteligentes. Muitos artistas ainda não conseguiram vislumbrar as benesses
do desenvolvimento da humanidade para o benefício do ser humano. Lamentavelmente,
neste país, a intelectualidade ainda é submetida aos princípios constitucionais
e legais anacrônicos e desatualizados, em contraposição aos avanços e as
conquistas da civilização, onde já tiveram a sapiência de reformular e
aperfeiçoar a sua legislação para vigorar sob os preceitos da modernidade, sem
os entraves que não condizem com a salutar era da informática e da internet, em
que o raciocínio lógico contribui para facilitar o relacionamento entre as
pessoas inteligentes e de boa vontade. O país precisa, com urgência, despertar
dessa terrível letargia da ignorância e da resistência ao entendimento de que o
mundo desenvolvido já existe há bastante tempo e tem como propósito beneficiar a
humanidade, principalmente quanto ao usufruto da liberdade nas mais diversas
modalidades, inclusive de expressão. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 03 de novembro de 2013
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