Segundo notícia
veiculada pela imprensa, o Palácio do Planalto se surpreendeu com a decisão do presidente
da Comissão de Constituição e Justiça do Senado de pautar a PEC 33/2012, que
versa sobre a redução da maioridade penal, como tema de sessão extraordinária. Diante
disso, o governo articula a derrubada desse projeto, porque, pessoalmente, a
presidente da República é contrária à medida a que se refere, a qual se
apressou em determinar aos setores da Presidência que elaborem nota técnica com
a posição antagônica do Palácio do Planalto e a orientação para que os
senadores da base aliada do governo votem contra o prosseguimento do projeto. A clara posição adotada pela presidente da
República, diametralmente contrária à redução da maioridade penal, demonstra a
sua notória conivência com a violência e a criminalidade, que no seu governo,
graças à falta de medidas eficientes e eficazes de combate à delinquência, teve
alarmante crescimento, permitindo que a sociedade passasse a ser refém da
bandidagem. Considerando que a mandatária do país e as autoridades públicas
vivem encasteladas no conforto e na completa segurança, estando imunes ao clima
de violência que grassa fora dos palácios, não é de se estranhar que o governo
bloqueie, com o seu trator de veto, as iniciativas em benefício da melhoria e do
aperfeiçoamento da legislação penal, como forma de realmente punir a
impetuosidade dos criminosos mais jovens. Nos países avançados e desenvolvidos,
os governantes são sensíveis no acompanhamento da evolução da humanidade,
contribuindo para que a legislação, principalmente a penal, seja reformulada,
modernizada e aperfeiçoada consoante, como no caso específico, à expansão da
criminalidade, a exigir imediata adoção de medidas suficientes para contrapor à
insegurança. No caso do país tupiniquim, a sistemática se processa de maneira
inversa, onde a criminalidade se agiganta de forma alarmante e contribui para deixar
a sociedade cada vez mais intranquila e desprotegida, ante a audácia dos
criminosos com idades tenras, que não se intimidam e aproveitam a inaptidão das
autoridades públicas para reformular a legislação penal caduca e anacrônica, totalmente
inócua e complacente com a situação deplorável que se encontra o país, quanto
ao combate à criminalidade, em completo descompasso com a verdadeira realidade
dos fatos. A legislação pertinente chega ao extremo de prevê ridículas penalidades
socioeducativas ao menor infrator, por, no máximo, três anos, inclusive nos
crimes bárbaros e hediondos, com nenhuma eficácia em termos de punição exemplar
ao culpado e de correção dos graves danos causados à sociedade, ao permitir
que, após isso, o delinquente fique livre para cometer novos crimes, ainda
piores. Na verdade, a legislação penal encontra-se totalmente distanciada da
realidade da capacidade e da materialidade das pessoas agirem e cometem seus
crimes, que já não esperam mais, como antigamente, para chegar à idade adulta
para ingressar na criminalidade e praticar toda espécie de violência e de maldade
contra a sociedade cada vez mais indefesa. Nas circunstâncias, conforme
pesquisa de opinião pública, a população já se posicionou favorável, por mais
de 80% dos entrevistados, à redução da maioridade penal, como forma capaz de,
pelo menos, abranger o ímpeto agressivo de parcela expressiva de cidadãos que
entram no mundo do crime prematuramente, certamente por contar com as benesses
das famigeradas medidas “socioeducativas”, que, na realidade, servem para o
aprimoramento das técnicas sofisticadas para a facilitação dos crimes. É
bastante lamentável que a presidente da República não tenha a sensibilidade de
compreender que o seu governo não pode continuar patrocinando o incremento da
violência, principalmente na faixa etária entre os 16 e 18 anos, onde os
índices de criminalidade se acentuaram e se intensificaram nos últimos anos,
graças à condescendência das autoridades públicas, que, ao invés de endurecer
contra a bandidagem, preferem impedir que a legislação possa ser reformulada e
aperfeiçoada para proteger a sociedade assustada, insegura e desprotegida,
apesar de o seu clamor não ser atendido e de ainda ser responsável pela
manutenção da ineficiência e ineficácia do chamado sistema de segurança
pública. A sociedade tem o dever cívico de exigir segurança pública capaz de
protegê-la e legislação penal que propicie integral combate à violência e à
criminalidade, de modo que a dureza das penas possa servir como instrumento
exemplar, disciplinador e pedagógico contra a banalização da violência, independentemente
da vontade de quem se encontra imune aos atos de atrocidade e perversidade da
bandidagem, incluída a faixa de menoridade penal. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 17 de novembro de 2013
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