segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Urge a modernização da legislação penal

Segundo notícia veiculada pela imprensa, o Palácio do Planalto se surpreendeu com a decisão do presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado de pautar a PEC 33/2012, que versa sobre a redução da maioridade penal, como tema de sessão extraordinária. Diante disso, o governo articula a derrubada desse projeto, porque, pessoalmente, a presidente da República é contrária à medida a que se refere, a qual se apressou em determinar aos setores da Presidência que elaborem nota técnica com a posição antagônica do Palácio do Planalto e a orientação para que os senadores da base aliada do governo votem contra o prosseguimento do projeto. A clara posição adotada pela presidente da República, diametralmente contrária à redução da maioridade penal, demonstra a sua notória conivência com a violência e a criminalidade, que no seu governo, graças à falta de medidas eficientes e eficazes de combate à delinquência, teve alarmante crescimento, permitindo que a sociedade passasse a ser refém da bandidagem. Considerando que a mandatária do país e as autoridades públicas vivem encasteladas no conforto e na completa segurança, estando imunes ao clima de violência que grassa fora dos palácios, não é de se estranhar que o governo bloqueie, com o seu trator de veto, as iniciativas em benefício da melhoria e do aperfeiçoamento da legislação penal, como forma de realmente punir a impetuosidade dos criminosos mais jovens. Nos países avançados e desenvolvidos, os governantes são sensíveis no acompanhamento da evolução da humanidade, contribuindo para que a legislação, principalmente a penal, seja reformulada, modernizada e aperfeiçoada consoante, como no caso específico, à expansão da criminalidade, a exigir imediata adoção de medidas suficientes para contrapor à insegurança. No caso do país tupiniquim, a sistemática se processa de maneira inversa, onde a criminalidade se agiganta de forma alarmante e contribui para deixar a sociedade cada vez mais intranquila e desprotegida, ante a audácia dos criminosos com idades tenras, que não se intimidam e aproveitam a inaptidão das autoridades públicas para reformular a legislação penal caduca e anacrônica, totalmente inócua e complacente com a situação deplorável que se encontra o país, quanto ao combate à criminalidade, em completo descompasso com a verdadeira realidade dos fatos. A legislação pertinente chega ao extremo de prevê ridículas penalidades socioeducativas ao menor infrator, por, no máximo, três anos, inclusive nos crimes bárbaros e hediondos, com nenhuma eficácia em termos de punição exemplar ao culpado e de correção dos graves danos causados à sociedade, ao permitir que, após isso, o delinquente fique livre para cometer novos crimes, ainda piores. Na verdade, a legislação penal encontra-se totalmente distanciada da realidade da capacidade e da materialidade das pessoas agirem e cometem seus crimes, que já não esperam mais, como antigamente, para chegar à idade adulta para ingressar na criminalidade e praticar toda espécie de violência e de maldade contra a sociedade cada vez mais indefesa. Nas circunstâncias, conforme pesquisa de opinião pública, a população já se posicionou favorável, por mais de 80% dos entrevistados, à redução da maioridade penal, como forma capaz de, pelo menos, abranger o ímpeto agressivo de parcela expressiva de cidadãos que entram no mundo do crime prematuramente, certamente por contar com as benesses das famigeradas medidas “socioeducativas”, que, na realidade, servem para o aprimoramento das técnicas sofisticadas para a facilitação dos crimes. É bastante lamentável que a presidente da República não tenha a sensibilidade de compreender que o seu governo não pode continuar patrocinando o incremento da violência, principalmente na faixa etária entre os 16 e 18 anos, onde os índices de criminalidade se acentuaram e se intensificaram nos últimos anos, graças à condescendência das autoridades públicas, que, ao invés de endurecer contra a bandidagem, preferem impedir que a legislação possa ser reformulada e aperfeiçoada para proteger a sociedade assustada, insegura e desprotegida, apesar de o seu clamor não ser atendido e de ainda ser responsável pela manutenção da ineficiência e ineficácia do chamado sistema de segurança pública. A sociedade tem o dever cívico de exigir segurança pública capaz de protegê-la e legislação penal que propicie integral combate à violência e à criminalidade, de modo que a dureza das penas possa servir como instrumento exemplar, disciplinador e pedagógico contra a banalização da violência, independentemente da vontade de quem se encontra imune aos atos de atrocidade e perversidade da bandidagem, incluída a faixa de menoridade penal. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 17 de novembro de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário