Já se tornaram
rotineiros os encontros da presidente da República, em pleno expediente, no
Palácio do Planalto ou Palácio da Alvorada com seu alto comando de campanha à
reeleição, composto, basicamente, pelo ex-presidente da República petista; ministro
da Casa Civil, ex-ministro da Comunicação Social do governo anterior, que deve
comandar a equipe de redes sociais e operações de internet da campanha dela; chefe
de gabinete da Presidência; marqueteiro da sua campanha; presidente do PT e futuro
tesoureiro da campanha. Logo depois do Carnaval, a presidente se reuniu na
residência oficial, com primazia de trabalho, durante o expediente, com os
aludidos membros da sua campanha, conforme registro selado por foto, que foi
divulgada pelo Instituto Luta. O encontro, segundo apurado pela imprensa, foi
marcado, basicamente, para tratar da insatisfação do PMDB com o PT e o Palácio
do Planalto. O assunto era tão importante que o ex-presidente chegou ao Palácio
da Alvorada, por volta das 17h30 de quarta-feira. Não obstante, o PSDB, tendo
considerado estranho o encontro da presidente com o ex-presidente e demais integrantes
da equipe da campanha de reeleição, no Palácio da Alvorada, por identificar
quebra da regra prevista na legislação eleitoral, decidiu questioná-lo junto ao
Tribunal Superior Eleitoral, alegando a evidente prática de irregularidade. O partido
de oposição deverá alegar à Justiça Eleitoral que o encontro em causa se
reveste de patente ilegitimidade, em razão de ter ocorrido durante horário de
expediente e em dependência pública, envolvendo o uso de patrimônio dos
brasileiros, quando se trata de interesse particular, no caso, para discutir assunto
relacionado à reeleição da presidente. A oposição está convicta de que houve a
inobservância do disposto no artigo 73 da Lei nº 9.054, de 1997, que estabelece
claras normas para as eleições, não possibilitando abuso dessa natureza. Entre as
regras se encontra a de que proíbe agentes públicos de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou
coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária". Um
parlamentar tucano disse que "Foi
constrangedor. A presidente, ao retornar a Brasília, em pleno horário de
expediente, abriu as portas do Palácio da Alvorada para uma reunião eleitoral.
O TSE precisa se manifestar sobre isso. Se entender que pode, abre um
precedente para todos os prefeitos, governadores. É um precedente perigoso e, a
depender do posicionamento do TSE, ninguém mais vai poder questionar".
No Estado Democrático de Direito, realmente, o governante não tem direito de fazer
uso de bens públicos em aproveito pessoal ou partidário, eis que o patrimônio
público não pertence ao mandatário ou ao partido ao qual é filiado. Ao
contrário disso, o uso de repartições públicas para fins estranhos ao serviço
público constitui grave irregularidade, configurando inclusive explícito abuso
de poder. Além disso, a inobservância à regra que proíbe fazer campanha
antecipadamente infringe flagrantemente a norma de regência, desrespeita as
autoridades incumbidas de fiscalizar o processo eleitoral e trata os eleitores
como ignorantes, por imaginar que eles não têm condições de perceber que esses
encontros não se harmonizam com as regras que obrigam igualdade de condições
para os candidatos, o que vale dizer que, se a presidente pode tratar da sua
campanha antes do período previsto, os demais candidatos teriam o mesmo
direito, inclusive de reunião também no Palácio da Alvorada, com direito ao
usufruto das mordomias, que, como é notório, rolam à vontade nesses encontros. Nos
termos da legislação eleitoral, a Justiça tem poder para aplicar multa aos
agentes públicos que cederem ou usarem em benefício de candidato, partido ou
coligação bens móveis ou imóveis pertencentes ao poder público. Como medida
cautelar e pedagógica, além da penalidade legalmente prevista, é justo que também
sejam apurados os prejuízos causados pelo desvio de função dos servidores
públicos que participaram da reunião, bem assim do material público utilizado
na ocasião, para fins do devido ressarcimento, como forma de moralizar a
administração pública. Na
verdade, o encontro antecipado da candidata situacionista somente demonstra o
nível da campanha presidencial, a demandar seguidas infrações das normas legais
aplicáveis à espécie, em clara demonstração de que o país ainda se encontra
bastante distante da modernidade democrática, segundo a qual as regras
pertinentes ao pleito eleitoral são observadas com o rigor compatível com o desenvolvimento
cultural dos homens públicos e da população, que têm o dever não somente de
cumprir, mas de exigir respeito à legislação eleitoral. Compete à sociedade, no
estrito dever cívico, avaliar os verdadeiros homens públicos que têm condições
de administrar o país com responsabilidade e competência, respeitando fielmente
os princípios ético, moral, legal e principalmente a dignidade que se exige no
exercício dos cargos públicos eletivos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 08 de março de 2014
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