Antes mesmo de ser proclamado o resultado do
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal que absolveu os mensaleiros do crime
de formação de quadrilha, o presidente dessa corte não se conteve e desabafou,
ao seu estilo pouco diplomático, dizendo que a deliberação decorreu de “Uma maioria de circunstância, formada sob
medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta
corte no segundo semestre de 2012″. Ele afirmou que se tratava de “uma tarde triste” para o Supremo e que
colegas usaram argumentos “pífios” e
vaticinou, de forma bastante dura, que “Sinto-me
autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas o primeiro passo.
Esta maioria de circunstância tem todo tempo a seu favor para continuar nessa
sua sanha reformadora”. No entendimento de especialistas, as palavras do
magistrado tem a faculdade de atingir a dignidade da presidente da república,
por ter indicado ministros com a finalidade de mudar decisão do Supremo sobre o
crime de formação de quadrilha, em relação ao mensalão, e de alguns ministros
que se curvaram aos desejos do Palácio do Planalto de livrar os petistas da
condenação à prisão pelo citado delito. Nas palavras do presidente do Supremo,
os colegas que absolveram os mensaleiros tiveram desempenho e comportamento
pouco republicanos. Não há dúvida de que é inconcebível que a mera mudança de
composição do plenário do Supremo seja capaz de alterar o entendimento adotado
em passado bem recente, quando os fatos não se modificaram e os argumentos de
defesa são os mesmos já apresentados. A tristeza do presidente do Supremo
engloba a melancolia do povo brasileiro que tem dignidade e não pode se
associar à absurda ideia de absolver criminosos que tramaram, mediante
quadrilha bem articulada e organizada, desvio de recursos públicos para
pagamento de mensalidades a parlamentares, em indiscutível quebra dos
princípios da moralidade e da dignidade. Infelizmente, ainda tem gente que prefere
privilegiar a impunidade, ao concordar com o pensamento dos ministros que
livraram os mensaleiros do crime de formação de quadrilha, mecanismo que
funcionou com os requintes de sofisticação que somente não a enxerga quem
prefere ignorar a realidade dos fatos, tão bem evidenciados pelos relatos por
ocasião do julgamento desse affaire. Esse famigerado esquema do mensalão foi um
grande “presente” para o povo brasileiro, por ter tido a oportunidade de
vislumbrar, por meio dele, a verdadeira face suja dos poderes da República,
pela despudorada maneira de exercer atividades político-partidárias. No caso do
Executivo, que sempre tem o poder mágico de administrar a nação, que não admite
a interferência do povo, que deveria ter o poder de se manifestar democraticamente
quanto às políticas públicas a serem executadas, principalmente acerca das
prioridades, que são inexistentes, sem falar nas decisões sempre adotadas ao
sabor das conveniências e dos interesses palacianos, a exemplo desse escândalo
do mensalão, que nasceu dentro do Palácio do Planalto para atender interesses
do governo na aprovação de seus projetos estratégicos na governabilidade. Para
tanto, foi necessária a criação do mensalão, que teve a finalidade de pagar
parlamentares para consolidar a aprovação desses projetos. Outra verdade que
veio à lume foi a efetiva participação no julgamento do processo de ministros
simpatizantes do PT, por vinculações de amizade ou de indicação para o cargo,
quando, em termos éticos, morais e civilizatórios, deveriam se declarar
impedidos de se manifestar sobre as questões envolvendo ex-companheiros de
trabalho. Esses fatos mostram os escrachados e arraigados vícios de hipocrisia
e indecência que não existiriam se os fatos pertinentes ao mensalão
acontecessem num país sério e desenvolvido, onde os princípios democráticos e
republicanos jamais seriam desrespeitados, sob pena do reconhecimento da completa
desmoralização da sociedade no seu conjunto, não somente dos poderes envolvidos.
Diferentemente do que ocorre no país tupiniquim, onde se verificar que a opinião
do presidente da Suprema Corte de Justiça sobre fato que a maioria dos cidadãos
honrados do país gostaria de endossar constitui motivo de censura de importantes
e respeitados jornalistas, quando, na verdade, esse fato deveria merecer deles
o beneplácito, como forma de condenar as práticas não condizentes com a
dignidade e a decência. Como compreender que a Excelsa Corte de Justiça, em
determinado momento, julgue procedente o crime de formação de quadrilha, diante
das provas, materialmente constantes dos autos, mediante testemunhas, perícias,
depoimentos, investigações e outros elementos legalmente válidos, e, logo
depois, em tão pouco tempo, sem que tenha havido qualquer fato novo sobre a
matéria, possa o mesmo tribunal entender que esse crime não houve, quando a
única novidade foi a mudança da sua composição, dando a entender, sem a menor dificuldade,
que esse fato teve por exclusiva finalidade resolver questão que incomoda o
partido do governo, que teme que o mensalão ainda possa prejudicar seu mais
importante projeto político de perenidade no poder. Na realidade, o povão que apoia
o governo, normalmente composto por eleitores assistidos pelos diversos
programas instituídos com a finalidade de formação de base sólida de votos, não
está nada preocupado se o escândalo do mensalão constitui afronta aos
princípios éticos, morais ou republicanos. Não há dúvida de que o Brasil
precisa ser passado a limpo, com a máxima urgência, principalmente pelo
extermínio da banalização da impunidade, das práticas indecorosas e
fisiológicas na administração pública e da ridícula ideia de que o povo
brasileiro não tem consciência sobre a sua importante responsabilidade cívica
quanto aos rumos do país. A sociedade precisa se conscientizar, sem paixão ou
vaidade político-partidária, sobre a necessidade da urgente reformulação das
estruturas arcaicas, viciadas e obsoletas do Estado, que vem funcionando à
mercê das conveniências e dos interesses de classes dominantes, que não perdem
oportunidades para se firmarem como verdadeiros donatários da nação. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de março de 2014
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