sábado, 22 de março de 2014

Ameaças à competência e à responsabilidade

Uma regra recém-condenada pela presidente da República na compra, em 2006, da refinaria de Pasadena (EUA) pela Petrobras foi aprovada por ela, no ano seguinte, na aquisição de outra refinaria no Japão, conforme reportagem publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Em ambos os casos, a mandatária do país era ministra da Casa Civil e presidente do Conselho de Administração da estatal. A Presidência ressaltou que a regra chamada Put Option não constava no resumo executivo apresentado ao conselho, em 2006, por ocasião da compra de Pasadena, mas, em 2007, ela constou no resumo apresentado pela Diretoria Internacional para a compra de refinaria no Japão. A citada regra prevê que uma das sócias é obrigada a comprar a parte da outra em caso de desacordo. Foi justamente essa regra que obrigou a Petrobras a pagar US$ 820,5 milhões, em 2012, pela segunda metade da refinaria de Pasadena, cuja compra é vista, agora, como péssimo negócio pelo governo, em especial porque, em 2005, a mesma refinaria custava, pasmem, US$ 42,5 milhões. Em defesa da presidente, foi dito pelo Palácio do Planalto que, se soubesse desta e de outra regra previstas no contrato, "elas seguramente não seriam aprovadas pelo Conselho" para a compra da refinaria de Pasadena. Esse fato simplesmente demonstra, de maneira cristalina, que a presidente do país não teve o cuidado de examinar o contrato pertinente com a devida profundidade exigida em situações que tais, à vista da declaração do então presidente da Petrobras de ter garantido que essas regras são normais em aquisições dessa natureza e que elas constavam da documentação referente à refinaria de Pasadena, dando a entender que a reclamação da Presidência é infundada e improcedente, não servindo como justificativa senão para assumir a culpa pela desastrosa compra de refinaria falida e contraproducente, causando gigantesco prejuízo aos cofres da empresa. Já na compra da refinaria no Japão, a Presidência informou que, no resumo apresentado ao Conselho de Administração, "está referida a existência de cláusulas contratuais que materializam o Put Option, bem como as informações técnicas correspondentes". O "Estado de S. Paulo" informou que a Petrobras comprou 87,5% da refinaria Okinawa pelo valor de US$ 71 milhões. Ao contrário da refinaria de Pasadena, no contrato não previa outra cláusula condenada no caso Pasadena, ou seja, a Marlin, que garantia à sócia da Petrobras lucro mínimo de 6,9% ao ano. A Presidência esclareceu ao jornal que a refinaria Okinawa "estava alinhada com a estratégia geral da companhia, prevista no Plano de Negócios 2004-2010 e no Plano Estratégico 2015, no que se referia ao incremento da capacidade de refino de petróleo no exterior" e que ela “detinha uma vantagem adicional, por possuir um grande terminal de petróleo e derivados para armazenamento de 9,6 milhões de barris". Os casos desastrosos e absurdos atinentes às compras das refinarias de Pasadena e do Japão são ameaças reais à competência e a responsabilidade dos integrantes do Conselho de Administração da Petrobras, à vista da necessidade de os negócios da empresa sempre visarem à geração de lucros, em consonância com a modernidade empresarial e financeira, que não se coaduna com fracassos na aplicação de expressivas cifras de bilhões de dólares. O certo é que os elevadíssimos investimentos não podem ficar à mercê do menor risco e muito menos de serem objeto de retorno incerto ou temerário, a exemplo dos casos indicados acima, em que houve significativos prejuízos para os interesses nacionais, exatamente em razão do evidente despreparo e da inexperiência na condução de tão importantes investimentos. Já não existem mais dúvidas de que muitos atos administrativos importantes da Petrobras, principalmente envolvendo vultosas quantias, resultaram enormes prejuízos para o patrimônio dessa empresa, conforme demonstram com clareza os fatos vindos à lume, a exemplo das refinarias de Pasadena e do Japão. Nessas circunstâncias, é aconselhável que os órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público apurem estes e os demais atos aprovados pelo Conselho de Administração da estatal, nos mínimos detalhes, como instrumento capaz de identificar novas irregularidades praticadas nas negociatas com recursos públicos e de se evitar que casos semelhantes venham a acontecer. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 21 de março de 2014

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