Uma regra
recém-condenada pela presidente da República na compra, em 2006, da refinaria
de Pasadena (EUA) pela Petrobras foi aprovada por ela, no ano seguinte, na
aquisição de outra refinaria no Japão, conforme reportagem publicada pelo
jornal "O Estado de S. Paulo". Em ambos os casos, a mandatária do
país era ministra da Casa Civil e presidente do Conselho de Administração da
estatal. A Presidência ressaltou que a regra chamada Put Option não constava no resumo executivo apresentado ao conselho,
em 2006, por ocasião da compra de Pasadena, mas, em 2007, ela constou no resumo
apresentado pela Diretoria Internacional para a compra de refinaria no Japão. A
citada regra prevê que uma das sócias é obrigada a comprar a parte da outra em
caso de desacordo. Foi justamente essa regra que obrigou a Petrobras a pagar
US$ 820,5 milhões, em 2012, pela segunda metade da refinaria de Pasadena, cuja compra
é vista, agora, como péssimo negócio pelo governo, em especial porque, em 2005,
a mesma refinaria custava, pasmem, US$ 42,5 milhões. Em defesa da presidente,
foi dito pelo Palácio do Planalto que, se soubesse desta e de outra regra
previstas no contrato, "elas seguramente não seriam aprovadas pelo Conselho" para a compra da
refinaria de Pasadena. Esse fato simplesmente demonstra, de maneira cristalina,
que a presidente do país não teve o cuidado de examinar o contrato pertinente
com a devida profundidade exigida em situações que tais, à vista da declaração do
então presidente da Petrobras de ter garantido que essas regras são normais em
aquisições dessa natureza e que elas constavam da documentação referente à
refinaria de Pasadena, dando a entender que a reclamação da Presidência é
infundada e improcedente, não servindo como justificativa senão para assumir a
culpa pela desastrosa compra de refinaria falida e contraproducente, causando
gigantesco prejuízo aos cofres da empresa. Já na compra da refinaria no Japão,
a Presidência informou que, no resumo apresentado ao Conselho de Administração,
"está referida a existência de
cláusulas contratuais que materializam o Put Option, bem como as informações
técnicas correspondentes". O "Estado de S. Paulo" informou
que a Petrobras comprou 87,5% da refinaria Okinawa pelo valor de US$ 71
milhões. Ao contrário da refinaria de Pasadena, no contrato não previa outra
cláusula condenada no caso Pasadena, ou seja, a Marlin, que garantia à sócia da
Petrobras lucro mínimo de 6,9% ao ano. A Presidência esclareceu ao jornal que a
refinaria Okinawa "estava alinhada
com a estratégia geral da companhia, prevista no Plano de Negócios 2004-2010 e
no Plano Estratégico 2015, no que se referia ao incremento da capacidade de
refino de petróleo no exterior" e que ela “detinha uma vantagem adicional, por possuir um grande terminal de petróleo
e derivados para armazenamento de 9,6 milhões de barris". Os casos
desastrosos e absurdos atinentes às compras das refinarias de Pasadena e do
Japão são ameaças reais à competência e a responsabilidade dos integrantes do
Conselho de Administração da Petrobras, à vista da necessidade de os negócios
da empresa sempre visarem à geração de lucros, em consonância com a modernidade
empresarial e financeira, que não se coaduna com fracassos na aplicação de expressivas
cifras de bilhões de dólares. O certo é que os elevadíssimos investimentos não
podem ficar à mercê do menor risco e muito menos de serem objeto de retorno
incerto ou temerário, a exemplo dos casos indicados acima, em que houve
significativos prejuízos para os interesses nacionais, exatamente em razão do
evidente despreparo e da inexperiência na condução de tão importantes
investimentos. Já não existem mais dúvidas de que muitos atos administrativos
importantes da Petrobras, principalmente envolvendo vultosas quantias,
resultaram enormes prejuízos para o patrimônio dessa empresa, conforme
demonstram com clareza os fatos vindos à lume, a exemplo das refinarias de
Pasadena e do Japão. Nessas circunstâncias, é aconselhável que os órgãos de
controle externo, em especial o Tribunal de Contas da União e o Ministério
Público apurem estes e os demais atos aprovados pelo Conselho de Administração
da estatal, nos mínimos detalhes, como instrumento capaz de identificar novas
irregularidades praticadas nas negociatas com recursos públicos e de se evitar
que casos semelhantes venham a acontecer. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de março de 2014
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