segunda-feira, 10 de março de 2014

Violação do regramento jurídico

Segundo um importante jornalista político, os dois principais partidos de oposição, PSDB e DEM, demonstraram insensibilidade social, por terem promovido ações contra o programa Mais Médicos. Ele estranha que não faltem adversários contra o programa que tem a aprovação, conforme pesquisas, da maioria da população, superando 80% dos entrevistados. Esse programa vem sendo investigado pelo Ministério Público acerca de problemas na importação dos profissionais cubanos, sob suposição de trabalho em condição análoga à de escravo. Por outro flanco, o Conselho Federal de Medicina vem guerreando contra o governo, por discordar da maneira como o programa foi implantado.  O jornalista estranha que tucanos e democratas tenham encontrado, na área social, novo inimigo mortal, quando, no passado, eles criticavam o programa Bolsa Família, e isso, na sua avaliação, sem entrar no mérito da sua relevância, significa, no mínimo, o cometimento de erro político. No caso, o DEM protocolou representação na Procuradoria Geral da República contra a má aplicação de recursos públicos no programa, enquanto o PSDB promete acionar a Organização Internacional do Trabalho e a Organização das Nações Unidas. Levar médico para o interior do país faz parte de qualquer governo, que nem precisa ser responsável e competente, por se tratar apenas do cumprimento de uma das importantes incumbências do Estado, por força de obrigação constitucional. Agora, isso não pode ser realizado de qualquer maneira, com o atropelamento e o ferimento dos princípios da administração pública, que se inspiram na eficiência, legalidade, transparência, moralidade e principalmente nos preceitos da dignidade e do que devem ser sobrelevados, em se tratando de programa destinado ao tratamento da saúde do ser humano. É lamentável que o ilustre jornalista tenha analisado o caso envolvendo o programa Mais Médicos de forma distorcida da realidade dos fatos. Não há dúvida de que o programa em si é maravilhoso e ninguém gostaria de ser ridicularizado pelo fato se manifestar em contrário à sua implementação. Não obstante, a forma de importação dos médicos cubanos, que é a expressiva maioria dos profissionais contratados, contraria os comezinhos princípios civilizatórios, à luz da legislação aplicável à espécie. No caso dos demais médicos, houve a regular celebração de contratos de trabalho individualizado com cada profissional, em estrito respeito às normas dos Direitos Internacional e do Trabalho, no caso de médico estrangeiro, e às normais constitucionais e legais, inclusive a legislação trabalhista, no caso de médicos brasileiros, ou seja, há vinculação de trabalho do profissional com o governo brasileiro, em total harmonia com as regras de regência. Não obstante, no que se refere à importação dos profissionais cubanos, o governo brasileiro demonstrou completo desprezo aos princípios a que se referem as aludidas normas, bem assim os direitos humanos, além de ter ignorado por completo as regras trabalhistas nacionais. Essa forma irregular de contratação implica, necessariamente, o enquadramento das autoridades envolvidas no crime de responsabilidade, pelo descumprimento das normas previstas na Constituição Federal e na legislação acerca do Direito do Trabalho aplicáveis à espécie, uma vez que não houve contratação individual com o profissional cubano, mas sim a celebração de acordo de importação de médicos com uma instituição internacional, como forma de intermediar a vinda dos médicos cubanos, que não têm qualquer vinculação de trabalho com o governo brasileiro, mas sim com o governo cubano. Outras graves irregularidades foram cometidas com a vinda dos médicos cubanos, a exemplo da disparidade do salário pago a ele, no valor de R$ 3 mil, enquanto o governo paga R$ 10 mil para o médico não cubano, que até pode fazer análogo trabalho, no mesmo local, constituindo clara quebra do princípio constitucional da isonomia, por haver trabalho igual e salário diferenciado. Também é lamentável que os demais médicos possam levar a tiracolo, para onde quiser, seus familiares, enquanto os familiares dos médicos caribenhos jamais sairão de Cuba, por terem sido retidos pelo regime comunista, sob a garantia que ele não vão se asilar. Já os demais médicos estrangeiros podem portar seus documentos, inclusive seus passaportes, mas os cubanos não têm esse direito, pois seus passaportes são retidos pelos agentes responsáveis pelo seu controle, pasmem, aqui no país, como se eles estivessem no seu território, onde não têm liberdade de ir e vir. Esses fatos, por si sós, evidenciam maus tratos comparáveis à escravidão, à vista das salutares conquistas da humanidade, cuja modernidade não permite se conceber que ainda existe país que trata seu povo sob os princípios igualados aos da idade da pedra, submetendo-o ao regime ditatorial e de repressão, sem a espontaneidade do usufruto dos saudáveis direitos de se expressar livremente e agir livre, espontâneo e democraticamente, em harmonia com o verdadeiro sentimento ínsito do ser humano. Essa é a triste realidade que acontece com a importação de médicos cubanos, na qual não foram respeitados os princípios fundamentais obrigatoriamente aplicáveis ao caso, que qualquer governo imbuído de consciência cívica e de responsabilidade humanitária jamais deixaria de exigir o estrito cumprimento do regramento jurídico nacional e internacional, não permitindo tamanha violação, mesmo que seja em nome de causa justíssima, porque, para tanto, é que se exige não somente a fiel observância do formalismo constitucional e legal, mas em especial o rigorismo de todas as medidas circunstanciadas ao caso, de modo a inviabilizar quaisquer questionamentos acerca da sua lisura e legitimidade. Além da caracterizada irregularidade na importação dos profissionais cubanos, remanesce ainda cruel dúvida se eles são realmente capacitados como verdadeiros médicos, diante das fortes suspeitas de que Cuba jamais teria condições de formar profissionais de medicina em séria, para abastecer vários países, quando a ilha somente possui duas faculdades de medicina. Não somente o PSDB e DEM, atentos à sua imprescindível obrigação de zelar pela rigorosa observância dos princípios constitucionais e democráticos, têm o dever, senão de exigir, de questionar sobre a forma irregular, imoral, indecorosa e indigna como foi feita a importação de médicos cubanos, mas a sociedade honrada e consciente, que prima pela regularidade e transparência das contratações na administração pública, deve exigir, por força de disposição insculpida na Carta Magna e nas leis do país, que a aplicação dos recursos dos contribuintes seja feita em estrita harmonia com o regramento da legalidade e da probidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 09 de março de 2014

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