Embora
com incompreensível demora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de mudar o injusto cálculo da
tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física. Nessa medida, houve pedido da
concessão de liminar, de forma provisória, para possibilitar, já na declaração
do corrente ano, a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) para correção da tabela e não mais da Taxa Referencial (TR). Atualmente,
a isenção do Imposto de Renda atinge o assalariado que ganha até R$ 1.787,00, representando
pouco mais de dois salários mínimos. Há estimativa de que, com a pretendida correção
pela inflação oficial, que será de inteira justiça, os ganhos para fins de isenção
ficarão abaixo de R$ 2,7 mil mensais, fato que beneficiará, de forma isonômica,
todas as faixas de declaração mensal até esse valor, com a devida legalidade e
justiça. De imediato, a ação foi distribuída para o ministro benjamim da
Suprema Corte, para relatá-la. Antes da decisão sobre o mérito do pedido, ele
pretende ouvir as partes interessadas, entre elas, a Presidência da República e
o Congresso Nacional, fato que acarretará eterna demora para o julgamento da
causa, que já surgiu muito tarde, considerando que se trata de matéria de suma
importância para o interesse dos contribuintes e da sociedade em geral, por
terem atingido o ápice do sufoco sob as garras devoradoras e aguçadas do
faminto Leão da Receita. Sobre o pedido, o presidente da OAB afirmou que "A expectativa é primeiro restabelecer a
constitucionalidade sobre o pagamento do imposto de renda no Brasil. Na verdade,
a falta de correção na tabela do imposto de renda resulta em uma cobrança
indevida do imposto sobre uma camada expressiva de brasileiros. Quando foi
instituída a isenção, o padrão de isento pela lei de 1995 era quem recebia oito
salários mínimos. Atualmente, isso está em torno de três salários. Quem ganha
entre três e oito mínimos são pessoas que seriam beneficiadas com um resultado
favorável à ação da ordem". A ordem indica resultado de estudos do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
mostrando a defasagem entre 1996 e 2013, já descontadas as correções da tabela
do imposto de renda, é de 61,24%. Diante disso, a OAB garante que "O fundamento desta Ação Direta, portanto, é
demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante, porque
muito inferior à inflação ofende, conforme se demonstrará, diversos comandos
constitucionais, como o conceito de renda, a capacidade contributiva, o não
confisco tributário e a dignidade da pessoa humana, em face da tributação do
mínimo existencial". Na realidade, trata-se de matéria que nem deveria
ser objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, por dizer respeito à ordem
tributária de competência tanto do Executivo quanto do Legislativo, onde, por
dever de natureza constitucional, deveria haver a devida discussão, com vistas
à aprovação de legislação pertinente, como forma de ajustar a legislação fiscal
à realidade contributiva dos cidadãos, respeitada a inflação oficial, por ser
obrigação do Estado, que não tem o direito de sacrificar o bolso dos trabalhadores.
Qualquer governo, que tenha o mínimo de responsabilidade fiscal, por certo
teria a sensibilidade de perceber que a falta da correção da Tabela de Imposto
de Renda causa enorme prejuízo à economia popular e à produtividade do país. Não
há a menor dúvida de que é gritante a defasagem existente entre o que se cobra
de Imposto de Renda, justamente por falta da correta atualização da tabela
pertinente, e o que deveria realmente ser cobrado, por força, basicamente, da
correção monetária oficial, que de forma injusta não incide, sob a forma de
abatimento, sobre o que a sociedade paga, mas ela é exigida com o rigor da lei
nos tributos em atraso, ou seja, é imperdoável a aplicação de dois pesos e de
duas medidas para casos da mesma natureza. Na verdade, em termos de justiça
social e tributária, a tabela deveria ser permanentemente atualizada com a observância
dos princípios técnico-jurídicos, para se evitar beneficiar ou prejudicar as
partes envolvidas. A importância do julgamento dessa demanda não pode ficar à
mercê do aparelhamento do Estado, sob pena de ser ignorada a real situação da
sociedade, que vem clamando por que o princípio constitucional da isonomia seja
aplicado tanto em relação aos direitos quanto às obrigações, de modo que a
elevada carga tributária seja menos perversa e injusta. A defasagem entre o “confisco” imposto à sociedade e o que seria a realidade
da tabela do Imposto de Renda demonstra muito bem o quanto o país precisa
evoluir e se desenvolver, em termos principalmente de administração dos
recursos públicos, que deveriam ser executados em estrita consonância com a
capacidade contributiva dos cidadãos e não na forma escorchante e abusiva como
o Estado impõe os tributos à sociedade. É evidente que esse sacrifício
tributário seria amenizado se houvesse efetiva parcimônia na execução do
Orçamento da União, em que os gastos públicos deveriam ser submetidos aos rigores
de critérios de racionalidade técnica das despesas públicas, sob estrita
harmonia com os salutares princípios da economicidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de março de 2014
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