O presidente do Senado Federal apresentou à
presidente da República, como indicação do PMDB, o nome de advogado baiano para
ocupar cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, depois da fracassada
tentativa de mandar para a principal corte de controle dos gastos do governo
federal um político totalmente desprovido dos requisitos constitucionais, em
especial de idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. No
caso do primeiro indicado, que é senador pelo Distrito Federal, foi constatado
que ele responde a diversos processos no Supremo Tribunal Federal, justamente
por improbidade administrativa e malversação de recursos públicos, mas a sua
indicação havia sido feita por ele ser lídimo subserviente à ala governista e
estaria sendo recompensado com o cargo bastante cobiçado na administração
pública, por sua vitaliciedade e pela remuneração muito satisfatória, para ele
que exerce cargo público eleitoral sem ter obtido um único voto, em virtude de
ter sido suplente de senador que renunciou ao cargo, por suspeita de corrupção
com recursos públicos. A primeira indicação se tornou intransponível pelas
dificuldades diante da incompatibilidade existente entre as qualidades do
postulante ao cargo e os requisitos de honorabilidade, ficando evidenciado que
nem o próprio TCU concordaria com ela, o qual chegou a ameaçar não dar posse ao
indicado, que foi obrigado a declinar da gentileza palaciana. Não obstante, o
imbróglio não parece ter terminado aí, porque o PMDB, na pessoa do presidente
do Senado Federal, vai indicar nome técnico para o cargo, cujo postulante, depois
de atuar em benefício do aludido presidente, se destacou, em 2007, no caso da
votação, no Conselho de Ética da Casa, fazendo com que o procedimento fosse
secreto e o senador alagoano, que é o atual presidente da Câmara Alta, pudesse
apenas renunciar ao citado cargo, para não perder o mandato. Agora, como
recompensa ao seu majestoso trabalho em prol do parlamentar de Alagoas, o
causídico será entronado no cargo de ministro do TCU. Ele poderá continuar
prestando relevantes serviços ao fiel padrinho político e ao governo, em
detrimento da dignidade e a decência que se exigem para o mencionado cargo, que
tem, além de outras importantes funções, a competência de julgar as contas do
governo, que jamais deveria ser turvada com o explícito tráfico de influência,
como no caso em referência. Em harmonia com o Estado Democrático de Direito, os
atos da administração pública devem observar, de forma predominante, os
princípios essenciais da moralidade, legalidade, honorabilidade e
transparência, segundo os quais os cargos públicos, da menor à maior
relevância, como os de ministros das cortes superiores de Justiça do país, devem
ser preenchidos mediante concursos públicos e não por mera indicação de
qualquer espécie e muito menos pela forma indigna da apresentação de pessoa que
teve, sabidamente, vínculo profissional com o indicado, como é caso em comento,
em que ele, depois da brilhante atuação de defesa do padrinho político, passou
a ocupar cargos importantes em órgãos e entidades da administração pública, sob
o apadrinhamento do presidente do Senado. Nos países sérios e evoluídos, os
cargos públicos são preenchidos por meio da rigorosa observância dos critérios
absolutamente meritórios, em consonância com os ditames jurídicos, tornando o
sistema fortalecido sob o pálio da legalidade, moralidade e insuspeição de
influência de poder, que, ao contrário, tem o condão de macular completamente o
processo e vulnerar inarredavelmente o preceito da legitimidade que deve
imperar no serviço público. Não há dúvida de que o sistema atual permite
inclusive que a indicação recaia sobre pessoa de inteira confiança do indicado,
por ter, por qualquer motivo, o ranço da intimidade promíscua, inteiramente
injustificável no sistema democrático e republicano, ficando materializada a
falta de lisura diante do inadmissível poder da influência que não deveria
funcionar nesses casos. Ato dessa natureza sempre deixa evidenciada a indignação
da sociedade, pelo fato de ter ficado a impressão de que ela não resiste aos
princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade, por haver
beneficiamento indevido e notoriamente ilegítimo, ante o desprezo ao concurso
público exigido pela Carta Magna. Compete à sociedade, no estrito cumprimento
do seu dever cívico e patriótico, repudiar a forma espúria, indecente e
injustificável da indicação de nomes que ensejem suspeição para o preenchimento
de cargos públicos, independentemente de seus níveis, pelo abominável critério
do apadrinhamento, por tornar o processo viciado e censurável, ante a
cristalina e intrínseca promiscuidade na intenção meramente compensatória
existente entre as partes envolvidas, que não condiz com os princípios da
administração pública, no que se trata ao respeito à moralidade, à legalidade e
ao decoro. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
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