segunda-feira, 14 de abril de 2014

Espúrio preenchimento de cargos públicos

O presidente do Senado Federal apresentou à presidente da República, como indicação do PMDB, o nome de advogado baiano para ocupar cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, depois da fracassada tentativa de mandar para a principal corte de controle dos gastos do governo federal um político totalmente desprovido dos requisitos constitucionais, em especial de idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. No caso do primeiro indicado, que é senador pelo Distrito Federal, foi constatado que ele responde a diversos processos no Supremo Tribunal Federal, justamente por improbidade administrativa e malversação de recursos públicos, mas a sua indicação havia sido feita por ele ser lídimo subserviente à ala governista e estaria sendo recompensado com o cargo bastante cobiçado na administração pública, por sua vitaliciedade e pela remuneração muito satisfatória, para ele que exerce cargo público eleitoral sem ter obtido um único voto, em virtude de ter sido suplente de senador que renunciou ao cargo, por suspeita de corrupção com recursos públicos. A primeira indicação se tornou intransponível pelas dificuldades diante da incompatibilidade existente entre as qualidades do postulante ao cargo e os requisitos de honorabilidade, ficando evidenciado que nem o próprio TCU concordaria com ela, o qual chegou a ameaçar não dar posse ao indicado, que foi obrigado a declinar da gentileza palaciana. Não obstante, o imbróglio não parece ter terminado aí, porque o PMDB, na pessoa do presidente do Senado Federal, vai indicar nome técnico para o cargo, cujo postulante, depois de atuar em benefício do aludido presidente, se destacou, em 2007, no caso da votação, no Conselho de Ética da Casa, fazendo com que o procedimento fosse secreto e o senador alagoano, que é o atual presidente da Câmara Alta, pudesse apenas renunciar ao citado cargo, para não perder o mandato. Agora, como recompensa ao seu majestoso trabalho em prol do parlamentar de Alagoas, o causídico será entronado no cargo de ministro do TCU. Ele poderá continuar prestando relevantes serviços ao fiel padrinho político e ao governo, em detrimento da dignidade e a decência que se exigem para o mencionado cargo, que tem, além de outras importantes funções, a competência de julgar as contas do governo, que jamais deveria ser turvada com o explícito tráfico de influência, como no caso em referência. Em harmonia com o Estado Democrático de Direito, os atos da administração pública devem observar, de forma predominante, os princípios essenciais da moralidade, legalidade, honorabilidade e transparência, segundo os quais os cargos públicos, da menor à maior relevância, como os de ministros das cortes superiores de Justiça do país, devem ser preenchidos mediante concursos públicos e não por mera indicação de qualquer espécie e muito menos pela forma indigna da apresentação de pessoa que teve, sabidamente, vínculo profissional com o indicado, como é caso em comento, em que ele, depois da brilhante atuação de defesa do padrinho político, passou a ocupar cargos importantes em órgãos e entidades da administração pública, sob o apadrinhamento do presidente do Senado. Nos países sérios e evoluídos, os cargos públicos são preenchidos por meio da rigorosa observância dos critérios absolutamente meritórios, em consonância com os ditames jurídicos, tornando o sistema fortalecido sob o pálio da legalidade, moralidade e insuspeição de influência de poder, que, ao contrário, tem o condão de macular completamente o processo e vulnerar inarredavelmente o preceito da legitimidade que deve imperar no serviço público. Não há dúvida de que o sistema atual permite inclusive que a indicação recaia sobre pessoa de inteira confiança do indicado, por ter, por qualquer motivo, o ranço da intimidade promíscua, inteiramente injustificável no sistema democrático e republicano, ficando materializada a falta de lisura diante do inadmissível poder da influência que não deveria funcionar nesses casos. Ato dessa natureza sempre deixa evidenciada a indignação da sociedade, pelo fato de ter ficado a impressão de que ela não resiste aos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade, por haver beneficiamento indevido e notoriamente ilegítimo, ante o desprezo ao concurso público exigido pela Carta Magna. Compete à sociedade, no estrito cumprimento do seu dever cívico e patriótico, repudiar a forma espúria, indecente e injustificável da indicação de nomes que ensejem suspeição para o preenchimento de cargos públicos, independentemente de seus níveis, pelo abominável critério do apadrinhamento, por tornar o processo viciado e censurável, ante a cristalina e intrínseca promiscuidade na intenção meramente compensatória existente entre as partes envolvidas, que não condiz com os princípios da administração pública, no que se trata ao respeito à moralidade, à legalidade e ao decoro. Acorda, Brasil!   
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 13 de abril de 2014

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