terça-feira, 22 de abril de 2014

O estádio da excrescência

O Tribunal de Contas do Distrito Federal apontou, com base em auditoria, supostas irregularidades nos editais relacionados à construção do Estádio Nacional de Brasília, que podem representar prejuízo no montante de R$ 431 milhões. Também foi verificado que o custo total da obra deve ficar, pasmem, em R$ 1,9 bilhão, o equivalente a 183% a mais do que o valor previsto originalmente, que era de R$ 670 milhões. O citado tribunal assegurou que a auditoria foi realizada in loco, mediante a qual foram obtidos elementos, fotografados documentos, examinados contratos e procedida conferência em dados pertinentes à execução das obras, que possibilitaram a constatação de graves irregularidades relacionadas com superfaturamento, supervisão inadequada, não cumprimento do cronograma e emprego de aditamentos que ultrapassaram limites legais. O tribunal disse que não precisa de muito esforço para se perceber que os custos foram superestimados, a exemplo do transporte de pré-moldados, que ocorre dentro do próprio canteiro de obras, mas houve o emprego do custo de transporte de guia para DMT de Brasília-Goiânia (240 quilômetros), cujo mecanismo é totalmente inadequado e irregular para esse serviço, uma vez que a fábrica desse produto se localiza a aproximadamente 1,5 quilômetro da obra, fato que elevou o custo do transporte para R$ 592,00 por metro cúbico, ao invés do valor de R$ 3,70, o que representa prejuízo, somente neste caso, em quantia estimada em R$ 879 mil. A auditoria aponta obras relacionadas ao estádio que ainda serão licitadas, no tocante à urbanização e ao paisagismo no seu entorno, no valor de R$ 360 milhões; ao monitoramento e ao controle das emissões sonoras, na quantia de R$ 120 milhões, e ao fornecimento e à instalação de sistema de comunicação visual, na importância de R$ 7,1 milhões. O órgão responsável pela construção do estádio negou que haja qualquer irregularidade na execução das obras, tendo por base a transparência nos procedimentos pertinentes e ainda o fato de que se trata de resultado preliminar da fiscalização. O aludido órgão disse ainda que o custo do estádio poderá cair para R$ 1,2 bilhão, em virtude do abatimento de créditos, tendo contestado que o orçamento inicial não era de somente R$ 670 milhões, por não terem sido considerados, na estimativa inicial, os valores pertinentes às obras da cobertura, gramado, placares eletrônicos, urbanização nas adjacências e assentos. É muito estranho que, à época da aprovação do projeto das obras, não tenham sido previstas despesas com os componentes essenciais do estádio, a exemplo desses acima aludidos, porque eles são imprescindíveis ao normal funcionamento do estádio, em condições de propiciar a prática do esporte. Essa omissão suscita o entendimento de que ela teria sido irresponsável e criminosa, a se imaginar, inclusive, que ela teve o propósito de não inchar exageradamente o valor da obra, de forma injustificável, de modo que o preço total do empreendimento não despertasse opiniões contrárias à sua consecução. Esse fato é absolutamente inaceitável, por contrariar os saudáveis princípios da administração pública, em especial da legalidade, economicidade e transparência, que se exigem na aplicação dos recursos públicos. Não se compreende que a enorme carência de obras essenciais à melhoria das condições de vida do povo seja preterida por estádios que serão utilizados, em exclusivo benefício da Fifa, para onde vão os lucros da renda, por alguns jogos, ficando eles, depois disso, absolutamente inutilizados, mas continuando a exigir altíssimo dispêndio para a sua manutenção. O caso mais grave de todo esse imbróglio é que o estádio de Brasília representa, disparado, o mais caro entre os construídos para a Copa do Mundo de 2014, cujo custo final estimado pode atingir a cifra de R$ 1,9 bilhão. À toda evidência, a auditoria em comento revela, de forma cristalina, o desperdício de recursos públicos, com os gastos que se aproximam dos dois bilhões de reais, para a construção de obra completamente inútil e dispensável, por não atender ao interesse público. A sociedade tem o dever cívico e patriótico de repudiar os desperdícios de recursos públicos em obras comprovadamente que não condizes com o interesse público e exigir eficiência na gestão pública, em especial quanto à urgente conscientização dos governantes sobre a necessidade do estabelecimento de prioridades na aplicação das verbas públicas, sob pena de responsabilização dos administradores públicos que demonstrarem incompatibilidade das obras públicas com as reais necessidades da população, sem embargo da possibilidade da perda do cargo público eletivo e da responsabilização daqueles que deixarem de satisfazer os requisitos legais e de observar rigorosamente os ditames constitucionais e legais, quanto à boa e regular aplicação de dinheiros dos contribuintes, que jamais poderiam se destinar a obras de interesse particular, como os estádios e arenas desportivas. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 21 de abril de 2014

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