O Tribunal de Contas do Distrito Federal apontou,
com base em auditoria, supostas irregularidades nos editais relacionados à
construção do Estádio Nacional de Brasília, que podem representar prejuízo no
montante de R$ 431 milhões. Também foi verificado que o custo total da obra
deve ficar, pasmem, em R$ 1,9 bilhão, o equivalente a 183% a mais do que o
valor previsto originalmente, que era de R$ 670 milhões. O citado tribunal
assegurou que a auditoria foi realizada in
loco, mediante a qual foram obtidos elementos, fotografados documentos, examinados
contratos e procedida conferência em dados pertinentes à execução das obras,
que possibilitaram a constatação de graves irregularidades relacionadas com
superfaturamento, supervisão inadequada, não cumprimento do cronograma e
emprego de aditamentos que ultrapassaram limites legais. O tribunal disse que
não precisa de muito esforço para se perceber que os custos foram
superestimados, a exemplo do transporte de pré-moldados, que ocorre dentro do
próprio canteiro de obras, mas houve o emprego do custo de transporte de guia
para DMT de Brasília-Goiânia (240 quilômetros), cujo mecanismo é totalmente
inadequado e irregular para esse serviço, uma vez que a fábrica desse produto se
localiza a aproximadamente 1,5 quilômetro da obra, fato que elevou o custo do
transporte para R$ 592,00 por metro cúbico, ao invés do valor de R$ 3,70, o que
representa prejuízo, somente neste caso, em quantia estimada em R$ 879 mil. A
auditoria aponta obras relacionadas ao estádio que ainda serão licitadas, no
tocante à urbanização e ao paisagismo no seu entorno, no valor de R$ 360
milhões; ao monitoramento e ao controle das emissões sonoras, na quantia de R$
120 milhões, e ao fornecimento e à instalação de sistema de comunicação visual,
na importância de R$ 7,1 milhões. O órgão responsável pela construção do
estádio negou que haja qualquer irregularidade na execução das obras, tendo por
base a transparência nos procedimentos pertinentes e ainda o fato de que se
trata de resultado preliminar da fiscalização. O aludido órgão disse ainda que
o custo do estádio poderá cair para R$ 1,2 bilhão, em virtude do abatimento de
créditos, tendo contestado que o orçamento inicial não era de somente R$ 670
milhões, por não terem sido considerados, na estimativa inicial, os valores
pertinentes às obras da cobertura, gramado, placares eletrônicos, urbanização
nas adjacências e assentos. É muito estranho que, à época da aprovação do
projeto das obras, não tenham sido previstas despesas com os componentes
essenciais do estádio, a exemplo desses acima aludidos, porque eles são
imprescindíveis ao normal funcionamento do estádio, em condições de propiciar a
prática do esporte. Essa omissão suscita o entendimento de que ela teria sido
irresponsável e criminosa, a se imaginar, inclusive, que ela teve o propósito
de não inchar exageradamente o valor da obra, de forma injustificável, de modo que
o preço total do empreendimento não despertasse opiniões contrárias à sua
consecução. Esse fato é absolutamente inaceitável, por contrariar os saudáveis
princípios da administração pública, em especial da legalidade, economicidade e
transparência, que se exigem na aplicação dos recursos públicos. Não se
compreende que a enorme carência de obras essenciais à melhoria das condições
de vida do povo seja preterida por estádios que serão utilizados, em exclusivo
benefício da Fifa, para onde vão os lucros da renda, por alguns jogos, ficando
eles, depois disso, absolutamente inutilizados, mas continuando a exigir
altíssimo dispêndio para a sua manutenção. O caso mais grave de todo esse imbróglio
é que o estádio de Brasília representa, disparado, o mais caro entre os
construídos para a Copa do Mundo de 2014, cujo custo final estimado pode
atingir a cifra de R$ 1,9 bilhão. À toda evidência, a auditoria em comento
revela, de forma cristalina, o desperdício de recursos públicos, com os gastos
que se aproximam dos dois bilhões de reais, para a construção de obra
completamente inútil e dispensável, por não atender ao interesse público. A
sociedade tem o dever cívico e patriótico de repudiar os desperdícios de
recursos públicos em obras comprovadamente que não condizes com o interesse
público e exigir eficiência na gestão pública, em especial quanto à urgente
conscientização dos governantes sobre a necessidade do estabelecimento de
prioridades na aplicação das verbas públicas, sob pena de responsabilização dos
administradores públicos que demonstrarem incompatibilidade das obras públicas
com as reais necessidades da população, sem embargo da possibilidade da perda
do cargo público eletivo e da responsabilização daqueles que deixarem de
satisfazer os requisitos legais e de observar rigorosamente os ditames
constitucionais e legais, quanto à boa e regular aplicação de dinheiros dos
contribuintes, que jamais poderiam se destinar a obras de interesse particular,
como os estádios e arenas desportivas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de abril de 2014
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