sábado, 11 de abril de 2015

Afronta ao princípio da isonomia

Segundo uma colunista do site G1, finalmente foi definido, pela presidente da República, o nome para preencher a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, com a aposentadoria do relator do mensalão, que teria sido escolhido entre quase dez nomes que ostentam o meio jurídico.
Segundo os entendidos do assunto, o perfil do possível novo ministro dessa corte se encaixa num jurista com currículo sólido e que esteja fora do embate partidário.
O possível indicado já teria sido cogitado anteriormente para o Supremo, em duas outras oportunidades, mas foi suplantado por poderosa influência de políticos da República, que conseguiram emplacar o nome de seu protegido, em substituição àquele.
          Nos bastidores do Congresso Nacional, corre-se o “disse-me-disse” de que a presidente do país teria sido avisada de que as lideranças do seu principal partido aliado, o PMDB, tendo à frente o presidente do Senado Federal, não concordariam com nome que tivesse qualquer identidade com partido político ou com o governo, fato que obrigou o descarte, desde logo, dos nomes dos titulares do Ministério da Justiça e da Consultoria Geral da União para o cargo em cogitação.
O certo é que o provável nome definido foi incluído na lista de ligações com o PT e o movimento dos sem-terra, embora o governo tente negar tal assertiva, talvez para não ficar com a imagem ainda mais chamuscada com a suspeita de continuidade de aparelhamento da Excelsa Corte de Justiça do país.
Enquanto a colunista já dá como certa a indicação do novo ministro do Supremo, outro colunista do site IG confirma que a corrida pela indicação do próximo Ministro do STF teria sido encerrada com o acerto do nome de um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que tem o apoio de um senador do PMDB cearense e do presidente da Câmara dos Deputados, em nome do PMDB carioca.
O perfil desse novo nome indica que ele é considerado pessoa de trato fácil, muito sociável e interessado por política, além de ser profundo conhecedor de Direito Constitucional.
Sem entrar no mérito sobre a capacidade do candidato a ser indicado ao cargo de ministro dos Tribunais Superiores nem se pretender emitir juízo de valor sobre as iniciativas em torno das indicações na forma vigente, não há a menor dúvida de que já estamos há algum tempo em pleno século XXI, mas o país tupiniquim ainda se encontra na idade da pedra lascada, quando ainda se permite que alguém seja indicado para o cargo de ministro simplesmente pelo fato de ser potencialmente amigo de político importante da República.
Só pelo fato de ser indicado sem o menor processo seletivo de conhecimentos, a exemplo de provas e de títulos, apenas pelo famoso fator “QI” (quem indica), todo processo fica, irremediavelmente, maculado com a pecha de ser afilhado, apadrinhado, beneficiado, privilegiado, protegido de alguém com poder para mostrar capacidade de influência entre os políticos da classe dominante.
Trata-se de processo extremamente viciado na sua origem, por menosprezar, de forma incivilizada e irracional, os consagrados princípios constitucionais da isonomia e da competitividade, ante o claro desprezo ao dispositivo igualmente constitucional que estabelece que todos são iguais perante a lei, salvo nesse caso, onde a indicação se equivale a uma disputa ao cargo de magistrado e se torna comparável à premiação com grande bolado da loteria jurídica.
Percebe-se que os aludidos colunistas anunciam a indicação, igualmente encaminhadas por fortes padrinhos, evidentemente por importantes autoridades da República, de dois nomes diferentes, sendo que um deles já teria sido escolhido pela presidente da República para o mesmo cargo, o que significa a materialização de vergonhosa disputa de poder, em nome de uma indicação de ministro.
Nos países desenvolvidos, onde os princípios da dignidade, honestidade, moralidade, decência e transparência são observados com rigoroso pé da letra, o preenchimento de cargo de ministro de Tribunais Superiores é feito exclusivamente por processo onde todos são capacitados e se candidatam livremente ao seríssimo e rigoroso processo de escolha daquele que estiver mais preparado e qualificado para o exercício do cargo, depois de preencher os requisitos exigidos pela constituição do país, mediante processo seletivo de provas e de títulos, com absoluto embargo da forma indigna, espúria, despudorada, inconstitucional e inescrupulosa empregada no país tupiniquim, cujo afilhado fica, para o resto da vida, com o peso na consciência e a obrigação de retribuir ao padrinho político, no exercício do cargo, o quanto há de gratidão na sua indicação.
O atual processo é indigno, censurável e repudiável, por deixar de preencher o princípio essencial na administração pública, que é o respeito à igualdade sobre qualquer forma de procedimento no âmbito dela, inclusive para o preenchimento do cargo vago de ministro dos Tribunais Superiores.
Não faz sentido que a humanidade consiga se evoluir, se modernizar e conquistar novos horizontes, enquanto o Brasil resiste à observância aos princípios de vanguarda em benefício da dignidade, da moralidade, da ética e do decoro, em todos os procedimentos pertinentes aos interesses públicos, que exigem, sobretudo, apego aos saudáveis conceitos de igualdade e de respeito à competividade, como antítese da desmoralização, do privilégio e da proteção, que não condizem com a seriedade que se impõe na administração de país como o Brasil. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
          Brasília, em 11 de abril de 2015

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