quinta-feira, 30 de abril de 2015

Profunda consternação?

Após a notícia da execução do segundo brasileiro na Indonésia, o governo brasileiro se apreçou em dizer que a recebia com "profunda consternação", ao tempo em que transmitia sua "solidariedade" à família dele.
De acordo com a nota oficial, o governo classifica de “fato grave” nas relações entre os dois países as execuções dos dois brasileiros, ante a insensibilidade do mandatário indonésio, que negou os pedidos para suspender as execuções em comento.
A presidente brasileira, também neste último caso, havia enviado pedido ao presidente indonésio, pleiteando a suspensão da pena de morte, sob a alegação da existência de diagnóstico médico apontando "quadro psiquiátrico" do brasileiro, mas, "Lamentavelmente, as autoridades indonésias não foram sensíveis a esse apelo de caráter essencialmente humanitário".
O Itamaraty declarou que "A execução de um segundo cidadão brasileiro na Indonésia, após o fuzilamento de Marco Archer Cardoso Moreira, em 18 de janeiro deste ano, constitui fato grave no âmbito das relações entre os dois países e fortalece a disposição brasileira de levar adiante, nos organismos internacionais de direitos humanos, os esforços pela abolição da pena capital".
O Ministério das Relações Exteriores ressaltou que “... nós temos uma preocupação em conversar com o governo indonésio para procurar ver de que forma nós podemos, eventualmente, evitar que isso (execução de brasileiros) volte a acontecer. Em segundo lugar, veremos formas para que os dois países possam superar esses episódios, que foram muito graves” e que o governo ainda avalia quais medidas adotará em relação à Indonésia, país classificado por ele de “importante parceiro do Brasil” e com relações “estratégicas”.
É indiscutível que o fato é bastante consternador, pela perda de ser humano, e ninguém pode ignorar o peso da enorme dor que se abate sobre a família do brasileiro, que não pode ser culpada pela escolha infeliz de seu ente querido, mas a realidade mostra que ele não teria entrado nessa lastimável situação se não tivesse se arriscado por esse caminho de incerteza e, às vezes, sem volta, dependendo da sorte ou da falta dela.
Por si só, a legislação penal indonésia não tem força para matar ninguém. Na verdade, quem tem o puder de se matar é o próprio traficante de droga, que, a seu talante, tem a infeliz escolha de se conduzir por trajeto que a lei estabelece limites de conduta, ao proibir o transporte de substância prejudicial à vida do seu semelhante, ficando o infrator, nesse caso, passível ao enquadramento no crime punível com a pena capital, que significa o fim da jornada e da vida do traficante.
É óbvio que, se o brasileiro e demais condenados à morte tivessem evitado incursionar pelos caminhos tortuosos da traficância das drogas, eles estariam vivinhos e curtindo as belezas da vida.
Por questão de bom sendo e de conscientização humanitária, não há que se lamentar pelo infortúnio que foi construído pelos próprios condenados, que, agora, são tratados de forma equivocada por governantes insensíveis à realidade da gravidade dos fatos em si, que devem ser considerados de extrema malevolência para o ser humano, no caso, o usuário, que não tem, pelo menos no país tupiniquim, as mesmas atenção e benevolência por parte das autoridades públicas, que, diante do manifesto ataque de nervos, correm o risco iminente de declarar guerra contra a pobre Indonésia, caso outro brasileiro seja pego no seu “saudável” negócio com drogas.
De imediato, antes de se ameaçar punir a Indonésia, que, em princípio, não teria praticado nenhuma irregularidade, porque o crime foi cometido pelo brasileiro, o governo brasileiro tem o deve constitucional de adotar a urgente e primordial medida - que já deveria ter adotada há muito tempo – concernente à implantação de eficientes sistemas de segurança e controle para combater o horroroso tráfico de drogas no país, não permitindo, de hipótese alguma, que brasileiros deem maus exemplos mundo afora, traficando drogas, principalmente em país cuja legislação é digna de modelo para os países que não têm a mínima preocupação quanto à segurança da sua população.
Os sentimentos de consternação do governo brasileiro apenas reafirmam a sua insensibilidade de ser cúmplice com o traficante executado, ao defendê-lo ostensivamente, quando a maior autoridade do país deveria se manter neutra no caso, como forma de se evitar interferência na autonomia de país independente, que tem todo direito de aplicar a sua legislação penal em proteção do seu povo.
Não fica bem para o Brasil ameaçar a aplicação de penalidade à Indonésia, quando aquele país não cometeu nenhuma infração, em termos da quebra ou afronta às relações diplomáticas, a ponto de sequer tentar prejudicar a soberania e os interesses brasileiros.
Há de se reconhecer, à luz dos fatos, que a Indonésia não cometeu nenhuma falha em aplicar, de maneira soberana, a sua legislação penal contra criminoso que transportava drogas capazes de contribuir para o infortúnio de pessoas e famílias de seu país, considerando que a previsão da pena de morte é adotada justamente para aqueles que infringem esse preceito normativo.
Com certeza nenhum outro brasileiro será condenado à pena capital naquele país se não for pego lá traficando drogas, o que significa dizer que o governo brasileiro está absolutamente equivocado em pretender punir quem não cometeu qualquer infração legal. Ao contrário, a Indonésia deveria ser elogiada por ter conseguido eliminar o núcleo malévolo que contribuía para a destruição de célula da sociedade mundial.
Urge que os brasileiros repudiem as medidas ostensivamente adotadas pelo governo brasileiro em apoio a traficantes de drogas, em clara demonstração de cumplicidade com práticas criminosas, que têm o condão de contribuir para incentivar a disseminação do narcotráfico no âmbito mundial, quando a liturgia do cargo presidencial recomenda exatamente atitudes contrárias às adotadas, em condenação ao país que tem a dignidade de zelar pela integridade e higidez do seu povo, ao adotar, de forma corajosa, penas duras contra criminosos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
          Brasília, em 30 de abril de 2015

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