O Tribunal de Contas da União declarou, de forma
peremptória, “não haver mais dúvidas de
que o governo Dilma incorreu em crime de responsabilidade fiscal”.
A aludida afirmação teve por fundamento a
utilização de recursos púbicos para inflar artificialmente resultados e também
para melhorar contas da União.
Diante desse robusto ingrediente, que caiu com o efeito
de uma bomba no cenário político, ganha cada vez mais força a pretensão dos
partidos de oposição de se cogitar pelo impeachment da presidente da República.
O relator do processo no TCU garante que “faltou dinheiro e a conta foi paga por
terceiros”. No entendimento da fiscalização comandada por ele, mais de R$
40 bilhões foram sacados pela União de contas do Banco do Brasil, da Caixa
Econômica Federal e do BNDES, tendo por objetivo se permitir a aproximação da meta
do superávit primário.
À vista das manifestações no último dia 12 de
abril, o PSDB já havia pedido estudo a famoso jurista, no sentido de se promover
avaliação jurídica sobre a possibilidade de enquadramento da presidente
brasileira no crime de responsabilidade. Com base nos fundamentos desse
trabalho, o tucanato poderá cogitar pelo pedido de impeachment da petista.
Na realidade, os abusos do governo são mais do que
evidentes, em termos de descumprimento da legislação do país.
Se não bastasse o uso irregular de recursos para
tapar os buracos das contas públicas, conforme evidencia a fiscalização do principal
órgão federal de controle externo, ainda há a gritante irresponsabilidade
patenteada nos empréstimos e financiamentos de obras públicas aos países
comandados por ditadores, com recursos dos brasileiros, sem qualquer
justificativa ou amparo constitucional ou legal, em cristalino desvio da
primacial finalidade de atendimento do interesse público e em evidente prejuízo
da população, que fica privada das obras que são construídas fora do Brasil,
exclusivamente para o governo tupiniquim se solidarizar com governos
socialistas estrangeiros.
Essa forma irregular de transferir recursos para os
países estrangeiros contraria a finalidade precípua do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, que tem por destinação institucional o
exclusivo desenvolvimento econômico e social do Brasil, o que não é o caso de
financiamento para outros países, em completa dissonância com o princípio
republicano, que obriga a priorização às causas nacionais, e as normas
jurídicas do país, que não cuidam de amparar os interesses de comunidades
estrangeiras.
É completamente inadmissível que o BNDES constitua
fundos com recursos dos sacrificados contribuintes brasileiros para emprestar a
juros graciosos e, às vezes, a fundo perdido, i.e., sem a certeza do pagamento
do financiamento concedido, quando, no Brasil, a população padece, de maneira
terrível, diante da carência de verbas para investimentos em escolas,
hospitais, estradas, portos, saneamento básico, infraestrutura e noutros
empreendimentos e obras capazes de contribuir para o desenvolvimento econômico
e social dos brasileiros.
Os brasileiros têm motivos suficientes para os
repúdios e as insatisfações manifestados reiteradamente contra o governo que deixa
de observar, de forma despudorada, o ordenamento jurídico do país, em que pese o
juramento da presidente brasileira, por ocasião do ato de posse, de ser fiel à Constituição
e às leis nacionais, fato esse que motiva o enquadramento da mandatária do país
no crime de responsabilidade, em justa consequência pelo desrespeito aos
princípios da legalidade e da probidade, também quanto ao descumprimento das
normas de administração orçamentária e financeira da União.
Como não se pode desconhecer, nos
termos do artigo 85 da Carta Magna, caracterizam-se como crimes de
responsabilidade
as infrações político-administrativas definidas na legislação federal,
cometidas, entre outros, contra a lei orçamentária e o cumprimento das leis do
país, que são os casos configurados na irregular utilização
de recursos púbicos para inflar artificialmente resultados e também para
melhorar contas da União e ainda pelos empréstimos ou financiamentos concedidos
a países da África e América Latina, ao arrepio da Constituição Federal e das
normas de administração orçamentária e financeira.
Diante
desses escabrosos atos de infração ao regramento jurídico do país, com visível
prejuízo dos salutares princípios da regularidade, eficiência e competência,
como forma imperativa na administração dos recursos públicos, quanto aos fins
preconizados de plena satisfação dos interesses nacionais e da população,
convém que a mandatária do país responda pelo crime de responsabilidade, como
forma de se obrigar que os agentes públicos sejam realmente fiéis cumpridores
das normas jurídicas brasileiras. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de abril de 2015
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