quinta-feira, 16 de abril de 2015

Enquadramento no crime de responsabilidade

O Tribunal de Contas da União declarou, de forma peremptória, “não haver mais dúvidas de que o governo Dilma incorreu em crime de responsabilidade fiscal”.
A aludida afirmação teve por fundamento a utilização de recursos púbicos para inflar artificialmente resultados e também para melhorar contas da União.
Diante desse robusto ingrediente, que caiu com o efeito de uma bomba no cenário político, ganha cada vez mais força a pretensão dos partidos de oposição de se cogitar pelo impeachment da presidente da República.
O relator do processo no TCU garante que “faltou dinheiro e a conta foi paga por terceiros”. No entendimento da fiscalização comandada por ele, mais de R$ 40 bilhões foram sacados pela União de contas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do BNDES, tendo por objetivo se permitir a aproximação da meta do superávit primário.
À vista das manifestações no último dia 12 de abril, o PSDB já havia pedido estudo a famoso jurista, no sentido de se promover avaliação jurídica sobre a possibilidade de enquadramento da presidente brasileira no crime de responsabilidade. Com base nos fundamentos desse trabalho, o tucanato poderá cogitar pelo pedido de impeachment da petista.
Na realidade, os abusos do governo são mais do que evidentes, em termos de descumprimento da legislação do país.
Se não bastasse o uso irregular de recursos para tapar os buracos das contas públicas, conforme evidencia a fiscalização do principal órgão federal de controle externo, ainda há a gritante irresponsabilidade patenteada nos empréstimos e financiamentos de obras públicas aos países comandados por ditadores, com recursos dos brasileiros, sem qualquer justificativa ou amparo constitucional ou legal, em cristalino desvio da primacial finalidade de atendimento do interesse público e em evidente prejuízo da população, que fica privada das obras que são construídas fora do Brasil, exclusivamente para o governo tupiniquim se solidarizar com governos socialistas estrangeiros.
Essa forma irregular de transferir recursos para os países estrangeiros contraria a finalidade precípua do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que tem por destinação institucional o exclusivo desenvolvimento econômico e social do Brasil, o que não é o caso de financiamento para outros países, em completa dissonância com o princípio republicano, que obriga a priorização às causas nacionais, e as normas jurídicas do país, que não cuidam de amparar os interesses de comunidades estrangeiras.
É completamente inadmissível que o BNDES constitua fundos com recursos dos sacrificados contribuintes brasileiros para emprestar a juros graciosos e, às vezes, a fundo perdido, i.e., sem a certeza do pagamento do financiamento concedido, quando, no Brasil, a população padece, de maneira terrível, diante da carência de verbas para investimentos em escolas, hospitais, estradas, portos, saneamento básico, infraestrutura e noutros empreendimentos e obras capazes de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos brasileiros.
Os brasileiros têm motivos suficientes para os repúdios e as insatisfações manifestados reiteradamente contra o governo que deixa de observar, de forma despudorada, o ordenamento jurídico do país, em que pese o juramento da presidente brasileira, por ocasião do ato de posse, de ser fiel à Constituição e às leis nacionais, fato esse que motiva o enquadramento da mandatária do país no crime de responsabilidade, em justa consequência pelo desrespeito aos princípios da legalidade e da probidade, também quanto ao descumprimento das normas de administração orçamentária e financeira da União.
Como não se pode desconhecer, nos termos do artigo 85 da Carta Magna, caracterizam-se como crimes de responsabilidade as infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas, entre outros, contra a lei orçamentária e o cumprimento das leis do país, que são os casos configurados na irregular utilização de recursos púbicos para inflar artificialmente resultados e também para melhorar contas da União e ainda pelos empréstimos ou financiamentos concedidos a países da África e América Latina, ao arrepio da Constituição Federal e das normas de administração orçamentária e financeira.
Diante desses escabrosos atos de infração ao regramento jurídico do país, com visível prejuízo dos salutares princípios da regularidade, eficiência e competência, como forma imperativa na administração dos recursos públicos, quanto aos fins preconizados de plena satisfação dos interesses nacionais e da população, convém que a mandatária do país responda pelo crime de responsabilidade, como forma de se obrigar que os agentes públicos sejam realmente fiéis cumpridores das normas jurídicas brasileiras. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de abril de 2015

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