terça-feira, 21 de abril de 2015

Irresponsabilidades administrativas

Causa a maior perplexidade, à vista da constatação do Tribunal de Contas da União - TCU, de que, apenas por mera informalidade resultante de conversas amistosas entre os presidentes de dois países, o Brasil, ainda no governo do todo-poderoso petista, tenha resolvido emprestar e repassar para o governo da Venezuela, nos idos de 2009, recursos da ordem de US$ 747 milhões, com desembolso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, pasmem, para financiar a construção de linhas do metrô de Caracas, na Venezuela. Também ficou acertado, no colóquio, que a obra ficaria sob a incumbência de uma construtora baiana.
Depois de transcorridos seis anos, o TCU conseguiu ultrapassar o rigoroso sigilo imposto pelo governo aos financiamentos do BNDES, no exterior, tendo constatado fortes indícios de irregularidades na citada operação, que estavam muito bem escondidas desde a origem dos repasses dos recursos em apreço.
Uma das graves irregularidades levantadas diz respeito à revelação de que a construtora brasileira e o governo venezuelano receberam do Brasil mais recursos do que precisavam para a execução das obras e, o pior, sem apresentar as devidas garantias para cobertura do possível risco do negócio.
Ainda foram verificadas outras duas gravíssimas irregularidades, sendo que a primeira diz respeito ao desprezo das próprias regras pelo banco oficial brasileiro, que dispensou a exigência de garantias por parte da construtora baiana e assumiu o risco de calote além dos limites estabelecidos em sua resolução.
A segunda irregularidade tem relação com a “incompatibilidade entre os avanços físicos e financeiros do projeto”, ou seja, foi inobservado o cronograma físico-financeiro, ante a liberação de recursos pelo BNDES antes da realização das obras previstas ou combinadas. Nos cálculos do TCU, aproximadamente US$ 201 milhões foram “antecipados sem justificativa na regular evolução da obra” a que se refere a linha Los Teques, o trecho mais caro dos projetos.
          Por sua vez, o TCU tentou averiguar o motivo pelo qual foi fixado o prazo tão curto de 28 meses para o uso dos recursos, mas não conseguiu êxito no seu intento porque ele foi impedido pelo BNDES, que negou acesso aos detalhes do ajuste pertinente.
A propósito, a construtora baiana disse que não ofereceu garantias ao BNDES porque o financiamento teve a Venezuela como beneficiária e que os recursos foram liberações dentro do previsto, os quais estão em conformidade com as normas brasileiras.
Em que pesem as evidências levantadas pelo TCU, o BNDES afirmou que não houve descumprimento de quaisquer normativos e que o crédito concedido à Venezuela conta com 100% de cobertura de riscos. O banco declarou ainda que “as liberações de recursos são feitas mediante comprovação da exportação realizada, o que não quer dizer obrigatoriamente conclusão de etapa física da obra”, ou seja, o banco confirma a falta de controle sobre a real execução física da obra, em total esquema de liberalidade no repasse dos recursos.
Além das graves irregularidades verificadas pelo órgão de controle externo no bojo do financiamento em tela, há nesse episódio extremo absurdo protagonizado pelo governo brasileiro, por não ter a menor sensibilidade para avaliar e perceber que a realização de obras no exterior, com verbas públicas, além de não condizer com os princípios de racionalidade e muito menos justificativa plausível, causa enormes malefício e prejuízo para os brasileiros, considerando que as grandes cidades do país, à toda evidência, padecem da terrível precariedade do sistema de transportes existente e da inexplicável falta de transportes de massa, a exemplo do metrô, que é construído graciosamente nos países normalmente comandados por ditadores, com recursos dos bestas dos contribuintes brasileiros.
Nunca na história deste país os governos foram tão insensíveis e maus orientados sobre a gestão de recursos públicos, ante as generosas concessões de substanciosos empréstimos a países estrangeiros, sem que haja a menor razão de plausibilidade para tanto, quando o Brasil tem astronômica carência de hospitais, escolas, estradas, metrôs, portos, aeroportos, linhas férreas, saneamento básico, obras de infraestrutura e demais investimentos em benefício exclusivamente para os sacrificados brasileiros, que deveriam ter prioridade dos financiamentos do BNDES, em harmonia com a sua finalidade institucional, cuja criação teve por primordial escopo o desenvolvimento nacional, ou seja, do Brasil, como consta expresso no seu nome, i.e., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, evidentemente do Brasil.
Causa a maior estranheza que esses empréstimos, além de não serem pagos e não propiciarem nenhum benefício para os brasileiros, ainda não são fiscalizados pelo Congresso Nacional, que tem a incumbência constitucional de controlar e fiscalizar, com o auxílio do TCU, o bom e regular emprego dos recursos públicos, ou seja, o governo impede o acesso aos contratos pertinentes a financiamento externo com recursos administrados pelo BNDES, não permitindo a sua fiscalização, na forma constitucional, e ainda não apresenta qualquer justificativa sobre a legitimidade e o eventual benefício a justificar a real necessidade desses esdrúxulos empréstimos, em detrimento dos interesses dos brasileiros.
É indiscutível que a operação em comento tenha causado enorme prejuízo aos interesses nacionais, diante da constatação da maior clarividência sobre a existência de irregularidades na concessão e na execução do financiamento em apreço, que teve o respaldo da singular generosidade do então mandatário do país, que não teve sequer a preocupação em demonstrar e justificar os motivos e a correção acerca da liberação de substanciais recursos dos brasileiros para a realização de obras em país comandado por ditador que desrespeita os direitos humanos e os princípios democráticos, mas mesmo que o país beneficiário estivesse sob a égide do regime democrático, também não haveria a menor possibilidade de amparo jurídico para o financiamento destinado a execução de obras fora do Brasil, por haver gritante necessidade delas no nosso país.
          É induvidoso que, no caso em comento, resta configurada mais uma descomunal irresponsabilidade administrativa, patenteada na deliberada destinação de verbas públicas, sem a indispensável segurança e a inobservância do mínimo critério de priorização que deveria imperar na competente e eficiente gestão pública, para fora do país, sem a menor possibilidade de propiciar benefício para os brasileiros, sabendo-se, conforme explanação feita pelo principal órgão de controle externo, que se trata de empréstimo de fachada, sem as menores garantia e certeza sobre o seu pagamento, quando esses recursos poderiam satisfazer primacialmente as necessidades dos brasileiros, porquanto há tanta carência de toda ordem pelos brasis afora, no que concerne à saúde, à educação, às estradas, aos transportes, à segurança pública, ao saneamento básico etc.
          Impende lembrar que, na aplicação de dinheiros públicos, a norma impõe a devida comprovação do atendimento do interesse público, como forma de justificar o seu bom e regular emprego, sob pena de responsabilização daqueles que deixarem de cumprir essa regra básica.
          Os empréstimos ou financiamentos feitos pelo BNDES aos países estrangeiros se caracterizam, à toda evidência, por nenhuma vinculação com o interesse público, representando claro desperdício de verbas públicas, cujo procedimento enseja seu enquadramento nos crimes de lesa-pátria e de responsabilidade.  
Urge que a sociedade, conscientizada sobre a sua responsabilidade cívica, manifeste-se, com bastante ênfase, contrariamente e em desfavor dos indevidos e injustificados empréstimos de recursos públicos a países da África, da América do Sul e do Caribe, com a finalidade de financiar importantes obras, ante a monstruosa demonstração de desprezo e de injustiça para com os brasileiros, porquanto as verbas pertinentes fazem enorme falta para a realização de obras similares no Brasil, cujo governante submete a população ao sacrifício da privação de hospitais, escolas, segurança pública, transportes, moradia, saneamento básico, infraestrutura etc., justamente devido à escassez de verbas que são mandadas, graças à insensibilidade administrativa e à falta de priorização de políticas públicas, para outros países, em evidente prejuízo para o atendimento das necessidades básicas dos brasileiros. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 21 de abril de 2015

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