Causa a maior perplexidade, à vista da constatação do
Tribunal de Contas da União - TCU, de que, apenas por mera informalidade
resultante de conversas amistosas entre os presidentes de dois países, o
Brasil, ainda no governo do todo-poderoso petista, tenha resolvido emprestar e repassar
para o governo da Venezuela, nos idos de 2009, recursos da ordem de US$ 747
milhões, com desembolso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES, pasmem, para financiar a construção de linhas do metrô de Caracas, na Venezuela. Também ficou acertado, no colóquio, que a obra ficaria
sob a incumbência de uma construtora baiana.
Depois de transcorridos seis anos, o TCU conseguiu
ultrapassar o rigoroso sigilo imposto pelo governo aos financiamentos do BNDES,
no exterior, tendo constatado fortes indícios de irregularidades na citada operação, que estavam muito bem
escondidas desde a origem dos repasses dos recursos em apreço.
Uma das graves irregularidades levantadas diz
respeito à revelação de que a construtora brasileira e o governo venezuelano
receberam do Brasil mais recursos do
que precisavam para a execução das obras e, o pior, sem apresentar as devidas garantias
para cobertura do possível risco do negócio.
Ainda foram verificadas outras duas gravíssimas
irregularidades, sendo que a primeira diz respeito ao desprezo das próprias
regras pelo banco oficial brasileiro, que dispensou a exigência de garantias por
parte da construtora baiana e assumiu o risco de calote além dos limites
estabelecidos em sua resolução.
A segunda irregularidade tem relação com a “incompatibilidade entre os avanços físicos e
financeiros do projeto”, ou seja, foi inobservado o cronograma físico-financeiro,
ante a liberação de recursos pelo BNDES antes da realização das obras previstas
ou combinadas. Nos cálculos do TCU, aproximadamente US$ 201 milhões foram “antecipados
sem justificativa na regular
evolução da obra” a que se refere a linha Los Teques, o trecho mais caro
dos projetos.
Por
sua vez, o TCU tentou averiguar o motivo pelo qual foi fixado o prazo tão curto
de 28 meses para o uso dos recursos, mas não conseguiu êxito no seu intento
porque ele foi impedido pelo BNDES, que negou acesso aos detalhes do ajuste
pertinente.
A propósito, a construtora baiana disse que
não ofereceu garantias ao BNDES porque o financiamento teve a Venezuela
como beneficiária e que os recursos foram liberações dentro do previsto, os
quais estão em conformidade com as
normas brasileiras.
Em que
pesem as evidências levantadas pelo TCU, o BNDES afirmou que não houve descumprimento de quaisquer normativos
e que o crédito concedido à Venezuela conta com 100% de cobertura de riscos. O
banco declarou ainda que “as liberações
de recursos são feitas mediante comprovação da exportação realizada, o que não
quer dizer obrigatoriamente conclusão de etapa física da obra”, ou seja, o
banco confirma a falta de controle sobre a real execução física da obra, em
total esquema de liberalidade no repasse dos recursos.
Além das
graves irregularidades verificadas pelo órgão de controle externo no bojo do
financiamento em tela, há nesse episódio extremo absurdo protagonizado pelo
governo brasileiro, por não ter a menor sensibilidade para avaliar e perceber que
a realização de obras no exterior, com verbas públicas, além de não condizer
com os princípios de racionalidade e muito menos justificativa plausível, causa
enormes malefício e prejuízo para os brasileiros, considerando que as grandes
cidades do país, à toda evidência, padecem da terrível precariedade do sistema
de transportes existente e da inexplicável falta de transportes de massa, a
exemplo do metrô, que é construído graciosamente nos países normalmente
comandados por ditadores, com recursos dos bestas dos contribuintes
brasileiros.
Nunca na
história deste país os governos foram tão insensíveis e maus orientados sobre a
gestão de recursos públicos, ante as generosas concessões de substanciosos
empréstimos a países estrangeiros, sem que haja a menor razão de plausibilidade
para tanto, quando o Brasil tem astronômica carência de hospitais, escolas,
estradas, metrôs, portos, aeroportos, linhas férreas, saneamento básico, obras
de infraestrutura e demais investimentos em benefício exclusivamente para os sacrificados
brasileiros, que deveriam ter prioridade dos financiamentos do BNDES, em
harmonia com a sua finalidade institucional, cuja criação teve por primordial escopo
o desenvolvimento nacional, ou seja, do Brasil, como consta expresso no seu
nome, i.e., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, evidentemente
do Brasil.
Causa a
maior estranheza que esses empréstimos, além de não serem pagos e não
propiciarem nenhum benefício para os brasileiros, ainda não são fiscalizados
pelo Congresso Nacional, que tem a incumbência constitucional de controlar e fiscalizar,
com o auxílio do TCU, o bom e regular emprego dos recursos públicos, ou seja, o
governo impede o acesso aos contratos pertinentes a financiamento externo com
recursos administrados pelo BNDES, não permitindo a sua fiscalização, na forma
constitucional, e ainda não apresenta qualquer justificativa sobre a
legitimidade e o eventual benefício a justificar a real necessidade desses
esdrúxulos empréstimos, em detrimento dos interesses dos brasileiros.
É indiscutível
que a operação em comento tenha causado enorme prejuízo aos interesses
nacionais, diante da constatação da maior clarividência sobre a existência de
irregularidades na concessão e na execução do financiamento em apreço, que teve
o respaldo da singular generosidade do então mandatário do país, que não teve
sequer a preocupação em demonstrar e justificar os motivos e a correção acerca
da liberação de substanciais recursos dos brasileiros para a realização de obras
em país comandado por ditador que desrespeita os direitos humanos e os
princípios democráticos, mas mesmo que o país beneficiário estivesse sob a
égide do regime democrático, também não haveria a menor possibilidade de amparo
jurídico para o financiamento destinado a execução de obras fora do Brasil, por
haver gritante necessidade delas no nosso país.
É
induvidoso que, no caso em comento, resta configurada mais uma descomunal irresponsabilidade
administrativa, patenteada na deliberada destinação de verbas públicas, sem a
indispensável segurança e a inobservância do mínimo critério de priorização que
deveria imperar na competente e eficiente gestão pública, para fora do país,
sem a menor possibilidade de propiciar benefício para os brasileiros, sabendo-se,
conforme explanação feita pelo principal órgão de controle externo, que se
trata de empréstimo de fachada, sem as menores garantia e certeza sobre o seu pagamento,
quando esses recursos poderiam satisfazer primacialmente as necessidades dos
brasileiros, porquanto há tanta carência de toda ordem pelos brasis afora, no
que concerne à saúde, à educação, às estradas, aos transportes, à segurança
pública, ao saneamento básico etc.
Impende
lembrar que, na aplicação de dinheiros públicos, a norma impõe a devida
comprovação do atendimento do interesse público, como forma de justificar o seu
bom e regular emprego, sob pena de responsabilização daqueles que deixarem de
cumprir essa regra básica.
Os
empréstimos ou financiamentos feitos pelo BNDES aos países estrangeiros se caracterizam,
à toda evidência, por nenhuma vinculação com o interesse público, representando
claro desperdício de verbas públicas, cujo procedimento enseja seu
enquadramento nos crimes de lesa-pátria e de responsabilidade.
Urge que
a sociedade, conscientizada sobre a sua responsabilidade cívica, manifeste-se,
com bastante ênfase, contrariamente e em desfavor dos indevidos e
injustificados empréstimos de recursos públicos a países da África, da América
do Sul e do Caribe, com a finalidade de financiar importantes obras, ante a
monstruosa demonstração de desprezo e de injustiça para com os brasileiros, porquanto
as verbas pertinentes fazem enorme falta para a realização de obras similares
no Brasil, cujo governante submete a população ao sacrifício da privação de
hospitais, escolas, segurança pública, transportes, moradia, saneamento básico,
infraestrutura etc., justamente devido à escassez de verbas que são mandadas, graças
à insensibilidade administrativa e à falta de priorização de políticas públicas,
para outros países, em evidente prejuízo para o atendimento das necessidades
básicas dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de abril de 2015
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