A redução da maioridade
penal suscitou acalorada discussão sobre a sua adoção no país, chegando a
causar intensos debates de opiniões entre os parlamentares, com curioso
destaque para os defensores da permanência do status quo, tendo a liderança dos partidos de esquerda, como PT,
PSol e PCdoB, que se manifestaram favoráveis à impetração de mandado de
segurança no Supremo Tribunal Federal, para impedir o prosseguimento da PEC
pertinente.
Veja-se que ao tema era
dada tamanha importância por parte dos congressistas que ele se encontrava
parado nos porões da Câmara dos Deputados há mais de 21 anos, enquanto os
problemas relacionados com a criminalidade envolvendo menores de idade somente
se agravaram, sem que os parlamentares se dignassem a apresentar alternativa
para a solução dessa terrível causa, que ficou evidenciada como sendo de
responsabilidade dos aludidos partidos, que são contra a proposta, mas não
tiveram competência para oferecer nenhuma medida para combater a grave crise da
criminalidade juvenil.
A iniciativa pretendida por
partidos de esquerda, na tentativa de se impedir o prosseguimento da proposta
pertinente à redução de maioridade penal se prende ao fato de que ela, na
opinião de um parlamentar, alterar cláusula imutável da Constituição, segundo o
qual estabelece que não seja objeto de apreciação proposta de emenda tendente a
abolir direitos e garantias individuais.
Ora, senhores
parlamentares, cláusula pétrea e muito mais imutável de que qualquer outra
prevista na Carta Magna é violada permanentemente, sem qualquer medida
coercitiva, por parte da bandidagem juvenil, que tem a magnanimidade das leis
do país, pelo instituto da impunidade, e das autoridades públicas, que nada
fazem para oferecer alternativa contra a criminalidade, para assassinarem,
estuprarem, assaltarem, roubarem e praticarem todos os crimes e, quando
apreendidos, são obrigados apenas ao cumprimento do nada socioeducativo
processo de ressocialização de, no máximo, três anos.
Não há dúvida de que as
discussões sobre o tema em tela perdem o foco da objetividade, em razão de
alguns patéticos representantes do povo estarem preocupados tão somente pela
possibilidade da redução da maioridade penal, que significa o mesmo que
defender o status quo, ante a falta
de alternativa para combater, de forma concreta e eficiente, a criminalidade
juvenil, deixando patenteado seu desprezo para o fato de que a sociedade já
atingiu o limite de tolerância de ser agredida diuturnamente por delinquentes
da menoridade, sem que, apesar da revolta e dos protestos da população, nada se
faz para combater essa chaga que a afeta e a intranquiliza.
Diante do quadro de tanto
descaso por parte de quem se acha no direito de ter autoridade para ser contra
medida pleiteada por mais de 90% da população, conforme pesquisas uniformes
nesse sentido, fica a lição de que país civilizado deve primar pela preservação
da dignidade do ser humano, cujos governantes e autoridades políticas tendo a
responsabilidade, sobretudo, de defenderem e protegerem a sociedade, de modo
que sejam instituídos instrumentos eficientes para combater a criminalidade,
não importando qual seja a idade do infrator, que deverá ser condenado por seu
crime, cuja pena deverá ser cumprida em local e condições compatíveis com a sua
idade e a dignidade humana.
A sociedade precisa se
conscientizar de que o cerne da questão é a segurança e a proteção da sociedade
e que a situação do menor de idade não pode ser desprezada e muito menos
sobrelevada em detrimento da valorização do ser humano, ou seja, é de suma
importância que as autoridades políticas se preocupem pelo conjunto das
questões envolvendo a criminalidade envolvendo o menor e a segurança da
população, levando-se em conta que o crime cometido pelo menor não se
diferencia de importância, nas mesmas circunstâncias do mesmo crime praticado
por adulto, visto que o dano social deve ter a mesma equivalência, para fins
penais.
É
inquestionável que a proposta da redução da maioridade penal representa resposta
ao anseio de 93% dos brasileiros, que clamam pela implantação de penas sérias para
criminosos de comprovada periculosidade, que atualmente estão disseminando o
horror e a barbaridade, mas ficam praticamente impunes, ante as penas injustamente
suavizadas quando os crimes são praticados por menores, como se eles não representassem
igualmente gravidade e dano social se comparados com crimes similares cometidos
por adultos.
Na realidade, crime por
crime apenas se distingue na pessoa do seu protagonista, não havendo
plausibilidade que o infrator menor de 18 anos seja julgado e condenado, de
forma diferenciada, o que equivaleria negar validade jurídica à consagrada
cláusula pétrea da Lei Maior, esta sim de reconhecida imutabilidade, que reza
que os brasileiros são iguais perante a lei, e, no caso, o Código Penal não se
tornaria juridicamente justo se permitisse que crimes semelhantes tivessem
condenação distinta.
Mesmo
que se estivesse sendo abolindo alguma garantia de sede constitucional, com a
redução da maioridade penal, que não é absolutamente o caso, a finalidade da
medida em discussão se compatibiliza com as realidades mundial e brasileira,
ante a necessidade da sua adequação às circunstâncias de que o menor de 16
anos, hoje, pode tudo e tem consciência sobre as suas responsabilidades sociais
e legais, inclusive de não cometer crime, sob pena de ser obrigado a pagar por
seus atos.
É
evidente que somente a aprovação da redução da maioridade penal há de surtir os
sonhados efeitos da eliminação da criminalidade pelo menor.
Não obstante, nessa linha de
medida para debelar a escalada da violência, conviria que acompanhassem medidas
concretas de cidadania e de inclusão social, especificamente direcionadas para
propiciar efetivas condições de sociabilização, como instrumento capaz de
contribuir para mudar a realidade nua e crua de penúria imperante no país, para
a qual inexiste programa demonstrando o mínimo de prioridade governamental para
a triste situação dos menores infratores. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 07 de abril de 2015
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