sexta-feira, 26 de junho de 2015

Responsabilização pelo desmazelo

Em Salvador, Bahia, um homem suspeito de cometer estupros no bairro de Sussuarana foi amarrado em um poste e morto por pessoas. Segundo informações da Central de Polícia (Centel), o corpo apresentava perfurações de bala e de armas brancas.
O homem, que não teve a identidade revelada, foi amarrado pelos pés e mãos e amordaçado, sendo morto com crueldade por pessoas da localidade, havendo suspeita, segundo a Centel, de que a vítima teria sofrido violência sexual.
As descrições do ato de selvageria mostram que os homens perderam, por completo, a sensibilidade, a razão e o sentimento de civilidade, por extrapolarem os valores humanitários, pondo em primeiro plano o espírito de vingança e de fazimento de justiça com as próprias mãos, quando ela deveria ser feita pelas instâncias oficiais competentes, na forma do regramento jurídico brasileiro.
Essa forma tresloucada e desarrazoada de se cometer justiça não condiz com os avanços da humanidade, que deveriam acompanhar com o aperfeiçoamento e a modernização das normas jurídicas do país, a par da conscientização do Estado sobre a necessidade de priorização das políticas públicas com vistas à otimização dos sistemas de segurança pública, que se encontram há bastante tempo exauridos e não atendem aos anseios de proteção e segurança da população.
É lamentável que casos análogos como esse aqui relatado estejam acontecendo com bastante frequência, em clara demonstração da decadência dos princípios humanitários, que, infelizmente, cujas barbaridades têm o beneplácito das autoridades incumbidas constitucional e legalmente da segurança pública nas esferas federal, estaduais e municipais, que simplesmente deram às costas para um dos mais graves problemas da atualidade, consistentes na falta das necessárias iniciativas para que sejam fielmente observados os mandamentos constitucionais de proteção e segurança da população, mediante a conscientização sobre a premência da aprovação de mecanismos pertinentes e de normas modernas e adequadas à realidade da atual situação de caos da segurança pública.
Não há a menor dúvida de que a população já perdeu a esperança de que algo seja feito em socorro à sua integridade física, ante o descalabro que grassa aos quatro cantos do país, que aloca substanciais quantias para a segurança pública, mas elas são despendidas normalmente sem a menor preocupação quanto ao custo-benefício e à efetividade dos fins objetivados, permitindo-se que a criminalidade e a violência se expandam sem o menor controle e, o pior, os criminosos, salvo poucas exceções, ganham como prêmio a impunidade, que tem se banalizado, em completa desmoralização das autoridades investidas para cuidar e zelar pelo fiel cumprimento das obrigações constitucionais e legais, no que tange à segurança pública da população.
É indiscutível que erro gravíssimo e monstruoso não justifica outro semelhante ou ainda muito pior. O caso da reportagem patenteia o esgotamento da tolerância da sociedade diante da total ausência do Estado, que tem a incumbência constitucional e legal de manter a segurança e a ordem públicas permanentemente em proteção do povo.
Não há dúvida de que a população dá visível mostra de intolerância com a omissão e o desprezo das autoridades públicas diante da insensibilidade quanto à questão de extrema importância, que é a integridade da vida humana, exposta permanentemente aos riscos e à ameaça da bandidagem, sendo que o muito pouco que é feito pelo Estado torna-se insuficiente para protegê-la plenamente.
O Estado, pela omissão e demonstração de inépcia, desinteresse e irresponsabilidade, torna-se cúmplice com a barbárie, e as autoridades investidas e incumbidas do cuidado de que trata a Carga Magna sobre a segurança pública e a proteção das pessoas (art. 144) não o fazem e, por isso, elas deveriam sempre ser responsabilizadas, na forma da lei, nas suas áreas de jurisdição, em cada caso de violência, a exemplo do noticiado na reportagem em comento, como forma de urgente conscientização sobre a importância da premência de se promover prioridades às ações públicas visando às providências necessárias ao aperfeiçoamento e à modernização da legislação e das normas jurídicas pertinentes à proteção e à segurança da população. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 26 de junho de 2015

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