A
tentativa de assalto a ônibus, em São Luís/MA, terminou com a morte de um dos
suspeitos, depois de terem sido recepcionados com balas por um passageiro, que
não chegou a ser identificado, que, no caso, nem precisa, quando se trata de
legítima defesa. O outro assaltante conseguiu fugir ileso.
Conforme
comentários dos passageiros, os dois assaltantes, cada um, conduziam facas,
entraram no ônibus na Rodoviária e anunciaram o assalto, logo em seguida. A
reação do passageiro ocorreu no exato momento que os ladrões promoviam a retirada
dos pertences das pessoas.
Um
passageiro disse que “Foi muito rápido.
Eles anunciaram o roubo e um passageiro levantou e acertou (com um tiro) a
cabeça de um dos assaltantes. O outro conseguiu correr e fugir”.
Conforme
relatos oficiais, em menos de cinco meses deste ano, São Luís já totaliza 186
assaltos a ônibus, cujos s números já representam mais de 50,8% do total de
assaltos a coletivos de todo o ano passado, ou seja, os ladrões estão
preferindo assaltar o pessoal nos ônibus diante da evidente fragilidade da
segurança e da proteção aos usuários.
É evidente que o cidadão não tem o direito de fazer
Justiça com as próprias mãos, como no caso em comento, mas, diante do
descalabro da insegurança e da violência que grassam livremente no país, não é
surpresa que casos semelhantes ao referido na reportagem possam ocorrer com
frequência e se tornem banalizados no país, para que as autoridades incumbidas
de proteger a população venham a ser sensibilizadas para o cumprimento de seus
deveres constitucionais e legais, sob pena de a bandidagem dominar por completo
o país e ainda se permitir que ele se torne uma verdadeira republiqueta, sem
autoridade, sem ordem pública e sem condições sequer de as pessoas de bem
andarem livremente nos transportes públicos, nas ruas, em que pese elas pagarem
os maiores tributos do mundo, que deveriam ser destinados prioritariamente, na
forma constitucional, para o custeio da segurança pública, com a finalidade de
o Estado proteger a população e dar-lhe segurança na sua locomoção para onde
lhe aprouver, assegurando-lhe a certeza de seu retorno para o lar, com
tranquilidade, segurança e a salvo da criminalidade.
Causa a maior perplexidade se perceber que a
altíssima incidência de assaltos e de toda espécie de dano criminal à
sociedade, principalmente nas vias públicas, não seja capaz de sensibilizar as
autoridades do país para o caos que já se encontra instalado de Norte a Sul do
Brasil, com considerável transtorno para a sociedade, ante a impotência e a
fragilidade que se apoderam das pessoas de bem, trabalhadoras, normalmente as
que pagam rigorosamente os impostos que são devidos e exigidos, por imposição
constitucional e legal, sob pena da inscrição do seu nome na Dívida Ativa, por
descumprimento da legislação fiscal e tributária.
É realidade que a esculhambação evidenciada pela
insegurança não é suficientemente capaz de sensibilizar e chamar a atenção dos
governantes, dos congressistas e de quem mais tenha a responsabilidade para,
enfim, pôr freios à desordem pública, à insegurança e à falta de vergonha
daqueles que, protegidos pelos contribuintes, nada fazem para, pelo menos,
minorar, quanto mais, acabar em definitivo as descomunais criminalidade,
barbaridade, vandalismo, estupro, assalto, roubo etc., tudo à luz do dia, na
maior banalidade e nada, absolutamente nada, é feito por aqueles que estão
muito bem protegidos dentro de confortáveis palácios, sob extrema proteção
custeada pela população desprotegida e marcada pelo alvo da insanidade da
violência urbana.
Nesse quadro surreal de insensibilidade para
problema grave é reforçado com a completa omissão, inércia e irresponsabilidade
dos governantes, que ainda têm a insensatez de se manifestar contrariamente às
medidas que possibilitem punir, com as devidas dureza e severidade, o menor
entre 16 a 18 anos, que cometer crime contra a sociedade, cuja punição, agora,
não passa de mera internação para ressocialização, no período máximo de três
anos, mesmo que o delito seja de altíssima gravidade, mas, pasmem, as mesmas autoridades
se mostram completamente incapazes de apresentar alternativa concreta de combate
à criminalidade, dando a entender a sua total insensibilidade para o caos instalado
no país.
A atitude do passageiro em causa, diante de situação
crucial e ameaçadora à integridade das vidas humanas encurraladas no ônibus,
bem demonstra que matar um assaltante e afugentar outro eram alternativas de
legítima defesa, para não ser obrigado a entregar seus pertences aos bandidos,
cujos bens teriam sido adquiridos mediante trabalho de assalariado duro e suado,
enquanto as autoridades continuam fazendo-se de moucas aos clamores da população,
que não se cansa de implorar, em vão, por segurança.
Convém que a sociedade se conscientize sobre a premência
de mobilizações de protestos e de repúdio contra a inércia, a omissão, o
descaso e a irresponsabilidade das autoridades incumbidas, constitucional e
legalmente, de garantir a integridade das vidas humanas e do patrimônio público
e privado, exigindo, em cada caso de delinquência, nas respectivas áreas de
jurisdição, a devida responsabilização dos culpados pela ação omissiva quanto
ao descumprimento da obrigação institucional, diante da falta de meios e instrumentos
capazes de se evitar qualquer dano à população, tendo em vista o primado do
dever das autoridades públicas, nas suas respectivas áreas jurisdicionais, de
propiciar as devidas segurança e proteção à população, mediante a preservação
da ordem pública, por força de disposição da Carta Magna. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 09 de junho de 2015
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