quinta-feira, 25 de junho de 2015

Índio quer somente apito?


As disputas de terras envolvendo índios e proprietários de terras vêm se arrastando de longa data e tudo indica que nunca haverá entendimento com vistas à solução definitiva das demandas judiciais, que se avolumam e se prolongam por décadas. Vez por outra, quando morre um dos envolvidos, o governo se move do conforto da poltrona palaciana e demonstra algum interesse para tentar negociar arranjo com vistas a alguma trégua, mesmo que seja momentânea, até que os ânimos se arrefeçam à espera do próximo entrevero.
Veja-se o caso da fazenda Buriti, em Mato Grosso do Sul, objeto de intensa disputa pelos indígenas e seu proprietário, que vem de sucessivas ocupações, desde longa data, cuja operação de despejo dos invasores resultou na morte de um silvícola, fato que serviu para acirrar ainda mais o clima de beligerância entre as partes interessadas nas terras.
É por demais sabido que a situação agrária do país vive os piores momentos de intranquilidade e de violentas disputas, sempre obrigando a intervenção do Ministério Público Federal e da Justiça Federal para apaziguar e mediar os conflitos, mas os resultados práticos têm servido para deflagrar lutas sangrentas, sem que haja entendimento em definitivo, que é normalmente dificultado pelas inapetência e inércia do governo, diante do despreparo dos delegados incumbidos de acompanhar, apoiar e até contribuir para a resolução das demandas agrárias envolvendo os povos indígenas.
A citada fazenda está situada em área reivindicada pelos índios em processo que se arrasta há mais de 13 anos, sendo que, em 2004, a Justiça Federal decidiu que as terras pertenciam aos produtores rurais, mas, acatando recurso impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal alterou, em 2006, a primeira decisão, para declarar que se trata de área de ocupação tradicional indígena.
Os produtores rurais, insatisfeitos, mais uma vez recorreram e conseguiram, em junho de 2012, decisão favorável ao seu pleito.
Ocorre que, em 2010, o Ministério da Justiça havia reconhecido que a fazenda Buriti era terra de posse permanente dos índios da etnia Terena, mas não houve a devida homologação pela Presidência da República e o imbróglio continuou indefinidamente.
Embora a Funai tenha aprovado, em 2001, o relatório de identificação da área de 17,2 mil hectares, delimitada por portaria, decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório e a questão continua patinando, sem solução.
Não há dúvida de que, no Estado Democrático de Direito, os fazendeiros têm o direito de exigir o uso pacífico da sua propriedade, sem embargo de que os índios também possam reivindicar o direito às mesmas terras, mas as questões agrárias já se tornaram crônicas e a solução no campo está muito longe de pacificação dos ânimos dos contendores, diante da contribuição maléfica parafernália da legislação desatualizada que pouco ajuda ao encaminhamento do entendimento entre os velhos inimigos do Velho Oeste tupiniquim.
Nesse caso, cabe à Justiça se pronunciar no sentido de reconhecer quem realmente tem razão, mas, como é de praxe, os processos judiciais tramitam em passos de tartaruga, o que não chega a ser novidade, fazendo com que os conflitos no campo se avolumem de forma assustadora e sem solução, causando os maiores transtornos como os verificados agora na fazenda Buriti.
Enquanto a Funai estiver à frente da questão fundiária indígena, não haverá paz no campo, por se tratar de autarquia com estrutura absolutamente arcaica e incapaz de enfrentar sozinha a grave e conflituosa situação das terras reivindicadas ao mesmo tempo por fazendeiros e índios.
A Funai, ao longo da sua história, não conseguiu apresentar plano capaz de sanear os conflitos de terra, ante a sua limitada competência administrativa, amplamente demonstrada nas questões envolvendo interesses indígenas, que é responsável pelo atraso na solução das pendências e por contribuir para a estagnação das decisões litigiosas, dificultadas pela incompetência e sobrecarga da sua incumbência institucional.
Convém que as mentes iluminadas deste país vislumbrem instrumentos capazes de criar mecanismos eficientes e ágeis para possibilitar a solução dos conflitos entre índios e proprietários de terras, de modo à viabilização da convivência pacífica e produtiva entre eles, em benefício da integridade e do desenvolvimento nacionais. Acorda, Brasil! 
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 25 de junho de 2015

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