O Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos
a três, manter o senador alagoano na presidência do Senado Federal, mas ele não
poderá participar, na forma prevista na Constituição, da linha sucessória da
Presidência da República.
Conta-se que, na noite anterior, havia sido arquitetada,
nos bastidores da República, com a participação dos três poderes, verdadeira
armação com a finalidade de manter o peemedebista na presidência do Senado, sob
novo entendimento sutil de que, por ele já ser réu em ação penal, não poderia
efetivamente suceder o chefe do Executivo, mas nada impede que seja preservado
o status quo.
A referida armação que foi confirmada compreendia a
estranha interpretação segundo a qual apenas se tiraria a prerrogativa de o réu
puder substituir o presidente da República, caso isso fosse necessário,
permanecendo passivamente no cargo que ocupa.
Acerca do aludido acordão, o ministro-relator do
caso disse, em tom de protesto, que “É
uma meia sola constitucional, o famoso jeitinho brasileiro”.
Causa espécie que o voto vencedor da decisão tenha
sido encabeçado pelo decano do Supremo, que apresentou a proposta e conseguiu salvar
a pele do senador alagoano, permitindo que ele permaneça na presidência do
Senado, mesmo sendo réu, em que pese o mesmo entendimento não tenha sido aplicada
em caso análogo, com relação ao ex-presidente da Câmara dos Deputados.
O decano do Supremo disse que “Os agentes públicos que detêm titularidades funcionais que os habilitam
constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União em caráter
eventual não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem. Na realidade
apenas sofrerão interdição do ofício temporário de presidente da República. Não
se justifica o afastamento cautelar do presidente do Senado da posição para a
qual foi eleito pelos seus pares”.
Outro ministro disse que “Não há essa previsão constitucional (de retirar da presidência do
Senado), porque analogicamente é um
procedimento, sujeito ao contraditório para a própria Casa Legislativa, afastar
o parlamentar. Diante da inexistência de precisão constitucional de afastamento
e, tendo em vista uma agenda política nacional que clama por socorro e
deliberação imediata, estamos vivendo quer queira quer não, uma anomalia
institucional”.
O ministro-relator do caso foi duro com o
presidente do Senado, que o criticou por ele desafiar o Supremo, ao deixar de
cumprir de imediato a ordem para deixar a presidência do Senado.
Ele disse: “Hoje
pensa o leigo que o Senado Federal é o senador Renan Calheiros. Se diz que sem
ele, e a essa altura está sendo tomado como um salvador da pátria amada, não
teremos a aprovação de medidas emergenciais visando combater o mal maior, a
crise econômica e financeira a provocar desalento e ausência de esperança aos
jovens que são projetados e colocados nesse mercado desequilibrado de trabalho.
Quanto poder”.
O certo é que o ministro-relator do caso foi
desprestigiado pela maioria do Supremo, que preferiu construir e aprovar decisão
monstrinho que deixa a sua situação bastante delicada, diante de interpretação segundo
a qual a Corte foi absolutamente incapaz de manter coerência de posicionamento
quanto aos seus julgados, à vista do caso do peemedebista ex-presidente da
Câmara, em situação análoga à atual.
É decepcionante o resultado do julgamento em causa,
porque ele apenas traduz vergonhoso acordão que já havia sido tramado nos
bastidores, segundo a mídia, como forma de pôr panos quentes na crise
institucional, que parecia ter chegado aos limites da tolerância.
A decisão adotada pelo Supremo deixa a sua imagem
bastante chamuscada, em razão da mudança de entendimento já esposado por alguns
ministros, que, de forma bastante esquisita, aferrava-se aos princípios
constitucionais, mas terminaram concluindo seu voto em direção favorável à
continuidade do senador alagoano no cargo, mesmo que a disposição de regência
seja clara, ao estabelecer que o réu na linha sucessória não pode permanecer no
cargo.
Na verdade, o novel posicionamento do Supremo pode
ser considerado construção jurídica para atender aos interesses contrariados,
mas não há a menor dúvida de que o ministro-relator do caso ficou totalmente
isolado e desprestigiado.
É induvidoso que a inédita decisão da Excelsa Corte
de Justiça tem o condão de apequenar a sua autoridade, considerando que, ao
mesmo tempo, houve total desprezo à segurança jurídica, à vista da forma
diferenciada de tratamento dispensado em casos iguais, uma vez que o presidente
da Câmara dos Deputados foi afastado do cargo, inclusive o de deputado, com
base no mesmo dispositivo que agora os doutos ministros entendem que não é nada
disso, ou seja, o titular de cargo na linha sucessória pode continuar na
direção dele, mas não pode assumir a sucessão.
Essa forma de entendimento tem o nome de
desmoralização do principal órgão do Poder Judiciário, que tem a incumbência de
interpretar e defender o conteúdo da Constituição, que não poder ser
interpretado ao sabor do momento, conforme a conveniência ou o interesse
envolvido no caso, como ficou demonstrado agora, com relação ao ex-presidente
afastado da Câmara, que não se beneficiou absolutamente em nada dos julgados do
Supremo, de quem mereceu apenas o estrito tratamento previsto na Carta Magna,
ou seja, a mão pesada da Justiça, porque os seus apelos foram todos negados.
Fora
de dúvida que a complexa e inusitada decisão em referência surpreende pela
altíssima seriedade dos integrantes do Supremo, que acabam de oferecer saída
salomônica com final feliz para o governo e o Senado, utilizando expediente
altamente questionável, diante da magnânima interpretação de norma
constitucional, estritamente ao sabor da conveniência política.
Trata-se
de forma de parcialidade encontrada pela Corte Suprema, para terminar a crise
institucional gerada após o afastamento do cargo do presidente do Senado, à
vista do envolvimento de questão emblemática, que fugiu da normalidade própria
da maior Corte de Justiça do país, que praticamente fechou os olhos para o
grotesco descumprimento de decisão judicial, em clara afronta à sua autoridade,
dando nítida ideia da impunidade e da prepotência, certamente na tentativa
fragilizar o Poder Judiciário, dando margem a que, alhures, o principal
político do país tenha dito que o importante órgão da Justiça é uma casa
acovardada.
Urge que o Supremo Tribunal Federal consiga
esclarecer aos brasileiros que sua esdrúxula decisão conciliatória in casu não tenha sido objeto de acordão
espúrio, para o fim de solucionar questão jurídica que contraria seu posicionamento
adotado recentemente em situação semelhante, quando a guarda e defesa da
Constituição pressupõe coerência, não interferência e independência, à vista da
interlocução com a presidente e ministros da Corte pelo vice-presidente do
Senado Federal, que teria encaminhado a questionada mudança de entendimento
adotado no caso em comento. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 08 de dezembro de 2016
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