Diante
do substancial crescimento dos casos envolvendo autoridades sujeitas à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, é normal que também aumente a alarmante
incompreensão da sociedade, que não entende como aquela corte não tem condições
de acompanhar, com resultados, a demanda das ações pertinentes, com a
celeridade compatível com o desejo de punição, o quanto antes possível.
Há
realmente discussão acerca da reafirmação da competência do Supremo para
julgar, com a necessária celeridade, as autoridades denunciadas pelo
envolvimento em crime de corrupção, ante a notória dificuldade do atendimento
da demanda, que parece já ter extrapolado o limite da capacidade daquela corte,
dando ares de exaustão e de ineficiência.
À
toda evidência, as dificuldades do poder Judiciário para acompanhar, com
presteza e dinamismo, o crescimento do volume do trabalho da sua competência
são visíveis, à vista do que vem sendo feito, comparativamente, pelo juizado de
instância inferior, que julga muitos casos numa dinâmica bastante incomparável
e satisfatória, correspondendo plenamente às expectativas da sociedade, que
anseia por que o julgamento de criminosos seja o mais próximo possível da
realização dos delitos, para que a reparação do dano possa se realizar sem
muita delonga e com menos prejuízo para as partes prejudicadas.
Não
à toa que vem sendo debatida a lentidão do Supremo para investigar e julgar os
processos em que políticos são réus ou deveriam ser, quando muitos nem chegam a
ser importunados por aquela corte, durante o seu mandato, sendo que, em muitos
casos, o crime é prescrito e o processo é simplesmente arquivado, sem que haja
a reparação do dano, ou seja, o caso é encerrado, o criminoso beneficiado e a
vítima prejudicada, pela compulsória assunção do dano.
A
propósito, certa feita, o procurador-geral da República disse que, embora o
Supremo esteja “fazendo o que pode”,
o ritmo das ações relativas à Lava-Jato naquela Corte tem sido “mais lento” que o verificado na primeira
instância, o que é realidade visível e incontestável.
Ele
tentou mesclar sua crítica com a afirmação que se trata de fenômeno que decorre
da “inversão da lógica” sobre a
função do Supremo. A última instância judiciária, para ele, deveria “julgar recurso”, e não “formar processo”, ou seja, ela deveria
apenas avaliar a apelação, ao invés de cuidar e examinar de todas as fases dos
autos, nos casos em que são julgadas autoridades com prerrogativa de foro.
A
resposta de um integrante do Supremo foi rápida, quando ele afirmou: “Eu acho que há morosidade nas investigações
na Procuradoria-Geral da República”, que também disse, a propósito da Lava
Jato, que “é evidente” que o tribunal
de primeira instância em Curitiba tem sido “muito
mais célere do que a Procuradoria-Geral” – responsável por oferecer ao
Supremo as denúncias para que autoridades sejam julgadas, tendo acrescentado
que “Quantos inquéritos estão abertos que
não tiveram ainda denúncias oferecidas? Talvez centenas de inquéritos abertos,
que estão no Supremo, mas quantas denúncias oferecidas? Portanto, a lentidão é
da Procuradoria-Geral”.
Nessa
mesma linha de reação teve o relator dos processos da Lava-Jato no Supremo, ao rebater
as acusações sobre a lentidão da corte, tendo afirmado que “às vezes a crítica que se faz a respeito da
demora nos julgamentos do Supremo é uma crítica importante, mas nem sempre é
uma crítica justa”.
Para
ele, o ritmo dos processos daqueles que têm foro no Supremo “é legalmente mais demorado” porque essas
ações “começam e terminam no Supremo”,
enquanto os processos de natureza penal são abertos na primeira instância e
percorrem longo caminho até o trânsito em julgado.
É
evidente que os casos submetidos ao crivo do Supremo diferenciam das demais instâncias
da Justiça, mas parece injustificável a lentidão do Supremo para concluir o
julgamento das demandas sob a sua jurisdição direta, não importando se de
grande ou pequena repercussão, à vista dos embaraços pelos quais elas precisam
superar.
Há
até emblemático julgamento de caso referente ao reconhecimento de paternidade,
que tramitava no Supremo há, pasmem, 33 anos, que somente foi encerrado em
setembro passado, porém os envolvidos nem ficaram sabendo do veredicto, porque
eles já estavam mortos.
Não
obstante, a demora do julgamento de políticos é que melhor representa a falta
de esperança do pleno cumprimento da incumbência constitucionalmente atribuída
ao Poder Judiciário, ficando à mostra a visível incapacidade da Justiça de
cumprir com eficiência e efetividade a sua nobre missão, o que seria motivo mais
do que suficiente de preocupação, no sentido de se buscar, com a devida urgência,
medidas capazes de sanear os graves gargalos que estão emperrando a dinâmica da
Excelsa Corte.
Outro
caso estranho se refere ao que foi noticiado, certa feita, pela A Folha de S.Paulo, segundo o qual um famoso
deputado federal por São Paulo se tornou réu no Supremo, há 15 anos, em
processo no qual é acusado de movimentação irregular de dinheiro em paraísos
fiscais, mas, conforme o seu advogado, ele está “exercendo seu direito de defesa”, tendo negado a menor morosidade, por
considerar que “todo caso complexo leva
tempo”.
Ainda
na opinião do citado advogado, “as pessoas
muitas vezes cobram que os casos emblemáticos sejam julgados logo, mas não é
assim que o Judiciário funciona”. E justifica dizendo que, para os cidadãos
comuns, a Justiça costuma ser bem menos amistosa, os quais só podem interpretar
esse fato com estranheza.
Há
que se notar ainda que as decisões do Supremo não podem ser adotadas sem o
devido cuidado técnico-jurídico, à vista da sua indiscutível repercussão nos
mundos jurídico, político, econômico e administrativo, mas nem por isso há
justificativa para que somente um ministro mantenha sob seus cuidados mais de
mil habeas corpus, aguardando
despacho em matéria que exige urgência e não constitui, em princípio, a menor
complexidade que não possa ser deliberado tempestivamente.
Outras
situações que suscitam ponderação dizem respeito aos regulares “pedidos de
vista”, até mesmo quando a matéria já se encontra com votação suficiente para o
seu veredicto, ou seja, quando a maioria dos ministros já tenha votado sobre a
causa, mas isso tem o condão de suspender por tempo indeterminado o julgamento
do feito, que voltará à pauta posteriormente, a bel-prazer do ministro, quando ela
já poderia ficar livre e liberada para a apreciação de outros processos.
É
evidente que o Supremo não demonstra o mínimo interesse em promover a
celeridade e o dinamismo de seus julgados, ao simplesmente aceitar passivamente
que a sua a carga de trabalho se torne cada vez assoberbada de processos que
poderiam passar normalmente para a instância inferior, como no caso dos
processos pertinentes às autoridades envolvidas em atos de corrupção, bastando,
para tanto, que fosse revista, pela medida constitucional e/ou legal, a sua
competência institucional sobre o julgamento de quem detém foro diferenciado e
privilegiado.
À
toda evidência, já é de longa data que o Supremo demonstra exaustão quanto à
sua capacidade de atendimento da demanda dos processos acumulados nos seus
escaninhos, paralisados sem a menor perspectiva de solução, justamente porque
as dificuldades operacionais são monstruosas e, por incrível que possa parecer,
nada, absolutamente se esboça para solucionar essa gravíssima questão, ou seja,
as autoridades da Corte quedam-se diante do fato e o imobilismo e a omissão são
apenas testemunhos desse monumental retrocesso jurídico, que tem o condão de
funcionar como verdadeira chaga da burocracia do país.
Não
há dúvida de que o sistema em prática no Supremo precisa ser urgentemente
reformulado, em sintonia com os avanços da modernidade, que não permitem que os
fatos degradantes se consolidem por si mesmos, em clara demonstração de
impotência e incompetência das autoridades responsáveis pela administração da
coisa pública, que passam a ser responsáveis pelos prejuízos causados à nação,
ante a sua complacência com a lamentável situação, por permitirem passivamente
que os gargalos persistam apenas em ritmo acelerado de crescimento, com
capacidade ideal para iminente asfixia do sistema reinante.
Urge
que os péssimos exemplos de morosidade no julgamento e na prescrição de casos
sob a incumbência constitucional do Supremo Tribunal Federal sirvam de inspiração
para que sejam adotadas medidas de desafogo quanto aos casos passíveis de
transferência para instância inferior, capazes de contribuir para a celeridade
da dinâmica de apreciação dos processos que se acumulam naquela corte, com
motivação justamente pela notória falta das condições humanas e materiais para
o atendimento da sua demanda sempre crescente, em ritmo galopante. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 03 de dezembro de 2016
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