quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

A legalização da bestialidade

O presidente da República sancionou a lei que reconhece a prática das vaquejadas e rodeios como patrimônios culturais imateriais e manifestação cultural nacional.
A norma legalizando a vaquejada, em todo país, foi publicada quase dois meses após o Supremo Tribunal Federal a ter proibido em relação ao Estado do Ceará, quando considerou que se trata de prática que causa “sofrimento aos animais”.
Antes da sanção da citada lei, o projeto teve a adesão quase maciça dos deputados e senadores das bancadas nordestinas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em que pese o seu conteúdo ser motivo de polêmica.
A legalização em causa foi comemorada por simpatizantes da vaquejada e protestada por aqueles que defendem o respeito à integridade dos animais envolvidos nessa chamada manifestação cultural nacional, que melhor seria denominada de “manifestação cultural irracional”, diante do total desprezo aos animais.
Como é sabido, a vaquejada é modalidade bastante apreciada no Nordeste, que se baseia na derrubada do boi pelo vaqueiro, que o puxa pelo rabo, que pode ficar na mão do puxador. Em alguns casos, o animal pode sofrer lesão corporal, com maior frequência para a quebra de perna ou outra forma de agressão física do animal.
Organizações e pessoas contrárias à atividade da vaquejada argumentam que é muito comum o tratamento cruel de animais, mas, com a sanção da lei em apreço, a prática absurda e cruel passa a ter respaldo jurídico.
O relator do ainda projeto no Senado Federal argumentou, em defesa da vaquejada, que “existirem ações de aperfeiçoamento da atividade para proteção do animal. É preciso se discutir formas de cuidar bem dos animais sem que seja necessário negar a prática de manifestações culturais e que a proibição da vaquejada representa desprezo do que é a cultura nordestina”.
A manifesta preocupação sobre a necessidade de “cuidar bem dos animais” implica dizer que há potencial judiação com eles, haja vista que, se não houvesse maus-tratos contra os animais, certamente que não precisaria nenhuma preocupação para protegê-los, como também não se justificariam as ações de aperfeiçoamento da atividade para proteção do animal, como afirmado pelo relator no Senado.
Trata-se de ato de brutalidade e irracionalidade contra animais indefesos, revestido de legalidade autorizando que o homem possa praticar livremente maus-tratos contra animais, em evidente demonstração de insensibilidade do bicho-homem, que ainda tem a falta de escrúpulo e a estupidez de denominar essa maléfica vocação como sendo de “patrimônio imaterial da cultura”, materializando ato de extrema judiação contra animais, agora submetidos a castigos sob o amparo legal, sabidamente muito menos em nome da cultura, mas sobretudo sob a ânsia gananciosa e desenfreada do poder econômico e do lucro fácil sobre a impotência e a indefesa de animais.
Não há a menor dúvida de que se trata da reafirmação da bestialidade do homem, que prefere permanecer estagnado na sua plena ignorância, para satisfazer seus injustificáveis caprichos, quando poderia, ao contrário, muito bem procurar se evoluir na companhia dos fluidos benfazejos da modernidade, que tem por objetivo justamente contribuir para os avanços científicos e tecnológicos, que propiciaram ao homem outras formas de divertimento saudável, por dispensarem sobejamente a prática da "diversão" da vaquejada, por esta ser visivelmente ultrajante para os idealizadores dessa desumanidade.
À toda evidência, a vaquejada pode ter sido muito interessante no passado distante, quando não existiam as múltiplas diversões modernas e atraentes, que não causam o menor problema físico aos animais, que precisam ter seus direitos respeitados de integridade física, considerando que eles não têm sentimento como aqueles humanos que defendem a irracional prática da vaquejada, mas sofrem muito quando são machucados e feridos, na mesma forma quando isso acontece com as mentes ocas dos praticantes dessa "desanimalidade".
O homem precisa evoluir na mesma velocidade como a modernidade avança, para sentir também que o conforto da integridade física não é somente direito seu, que tem total poder e domínio de suas ações, mas se impõem freios nos seus ímpetos devastadores e insensatos, que imaginam que podem ultrapassar os limites da racionalidade e dos sentimentos, inclusive dos animais indefesos, que são obrigados, por lei absurda e injusta, ao sacrifício patrocinado pela exclusiva ambição do bicho-homem pelo fácil lucro econômico. Acorda, Brasil!
          ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 1º de dezembro de 2016

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