O presidente da República sancionou a lei que
reconhece a prática das vaquejadas e rodeios como patrimônios culturais imateriais
e manifestação cultural nacional.
A norma legalizando a vaquejada, em todo país, foi
publicada quase dois meses após o Supremo Tribunal Federal a ter proibido em
relação ao Estado do Ceará, quando considerou que se trata de prática que causa
“sofrimento aos animais”.
Antes da sanção da citada lei, o projeto teve a
adesão quase maciça dos deputados e senadores das bancadas nordestinas na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em que pese o seu conteúdo ser motivo
de polêmica.
A legalização em causa foi comemorada por
simpatizantes da vaquejada e protestada por aqueles que defendem o respeito à
integridade dos animais envolvidos nessa chamada manifestação cultural
nacional, que melhor seria denominada de “manifestação cultural irracional”,
diante do total desprezo aos animais.
Como
é sabido, a vaquejada é modalidade bastante apreciada no Nordeste, que se
baseia na derrubada do boi pelo vaqueiro, que o puxa pelo rabo, que pode ficar
na mão do puxador. Em alguns casos, o animal pode sofrer lesão corporal, com
maior frequência para a quebra de perna ou outra forma de agressão física do
animal.
Organizações
e pessoas contrárias à atividade da vaquejada argumentam que é muito comum o
tratamento cruel de animais, mas, com a sanção da lei em apreço, a prática absurda
e cruel passa a ter respaldo jurídico.
O
relator do ainda projeto no Senado Federal argumentou, em defesa da vaquejada,
que “existirem ações de aperfeiçoamento
da atividade para proteção do animal. É preciso se discutir formas de cuidar
bem dos animais sem que seja necessário negar a prática de manifestações
culturais e que a proibição da vaquejada representa desprezo do que é a cultura
nordestina”.
A
manifesta preocupação sobre a necessidade de “cuidar bem dos animais” implica
dizer que há potencial judiação com eles, haja vista que, se não houvesse
maus-tratos contra os animais, certamente que não precisaria nenhuma
preocupação para protegê-los, como também não se justificariam as ações de
aperfeiçoamento da atividade para proteção do animal, como afirmado pelo
relator no Senado.
Trata-se
de ato de brutalidade e irracionalidade contra animais indefesos, revestido de
legalidade autorizando que o homem possa praticar livremente maus-tratos contra
animais, em evidente demonstração de insensibilidade do bicho-homem, que ainda
tem a falta de escrúpulo e a estupidez de denominar essa maléfica vocação como
sendo de “patrimônio imaterial da cultura”, materializando ato de extrema
judiação contra animais, agora submetidos a castigos sob o amparo legal, sabidamente
muito menos em nome da cultura, mas sobretudo sob a ânsia gananciosa e
desenfreada do poder econômico e do lucro fácil sobre a impotência e a indefesa
de animais.
Não
há a menor dúvida de que se trata da reafirmação da bestialidade do homem, que
prefere permanecer estagnado na sua plena ignorância, para satisfazer seus
injustificáveis caprichos, quando poderia, ao contrário, muito bem procurar se
evoluir na companhia dos fluidos benfazejos da modernidade, que tem por
objetivo justamente contribuir para os avanços científicos e tecnológicos, que
propiciaram ao homem outras formas de divertimento saudável, por dispensarem sobejamente
a prática da "diversão" da vaquejada, por esta ser visivelmente ultrajante
para os idealizadores dessa desumanidade.
À
toda evidência, a vaquejada pode ter sido muito interessante no passado
distante, quando não existiam as múltiplas diversões modernas e atraentes, que
não causam o menor problema físico aos animais, que precisam ter seus direitos
respeitados de integridade física, considerando que eles não têm sentimento
como aqueles humanos que defendem a irracional prática da vaquejada, mas sofrem
muito quando são machucados e feridos, na mesma forma quando isso acontece com
as mentes ocas dos praticantes dessa "desanimalidade".
O
homem precisa evoluir na mesma velocidade como a modernidade avança, para
sentir também que o conforto da integridade física não é somente direito seu,
que tem total poder e domínio de suas ações, mas se impõem freios nos seus
ímpetos devastadores e insensatos, que imaginam que podem ultrapassar os
limites da racionalidade e dos sentimentos, inclusive dos animais indefesos,
que são obrigados, por lei absurda e injusta, ao sacrifício patrocinado pela exclusiva
ambição do bicho-homem pelo fácil lucro econômico. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 1º de dezembro de 2016
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