Em julho último, quatro meses depois de o
ex-presidente da República petista ter sido levado, de forma coercitiva, para
depor pela força-tarefa da Operação Lava-Jato, seus advogados protocolaram, na Organização das Nações Unidas (ONU), recurso formal contra o Estado brasileiro, argumentando, sob a forma de denúncia,
que ele teria sido alvo de “abuso
de poder” do juiz e dos procuradores integrantes dessa operação, a par de
também acusar o Judiciário de “parcialidade”,
cujo documento será avaliado com base na Convenção Internacional de Direitos
Políticos.
Não há dúvida de que o documento em causa demonstra
claro inconformismo do ex-presidente com as investigações levadas a efeito pela
Lava-Jato, conforme deixa evidente o conteúdo no qual ele solicita abertura de
processo pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, para verificar possível violação de
garantias individuais contra o político.
O recurso em referência alega que o ex-presidente e
seus familiares são alvo de perseguição da citada operação, assinalando,
basicamente, que “As evidências
apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da
liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio
de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de
materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações
interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas
injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento
enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador,
imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre
assunto pendente de julgamento”.
Tempos depois, os advogados do ex-presidente tinham
anunciado, por meio da imprensa, que o pedido em apreço havia sido registrado
pela ONU e que o governo brasileiro deveria, em dois meses, prestar “informações ou observações relevantes à
questão da admissibilidade da comunicação”.
Não obstante, a ONU esclareceu que o exame preliminar
do caso em tela consistiu apenas em “formalidade” e que ainda não se pode
considerar que a entidade tenha decidido por sua admissibilidade, ficando tal medida
para o próximo ano ou mesmo para 2018, cujo julgamento completo do caso poderá levar
cinco anos.
A bem da verdade, a ONU explicou que a decisão
envolvia apenas “registro” da entrada do recurso e que “Isso não implica uma decisão nem sobre sua admissibilidade e nem sobre
mérito. Significa apenas que o Comitê
de Direitos Humanos olhará o caso”, ou seja, houve tão somente o
recebimento do recurso naquele órgão e nada mais.
O órgão próprio ressaltou ainda que “Podemos confirmar que a ONU formalmente registrou
a petição submetida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo de registro é essencialmente uma
formalidade e não implica em nenhuma expressão ou decisão do Comitê sobre a
admissibilidade ou os méritos da queixa”.
A ONU esclareceu também que 95% dos casos que
chegam lá são registrados, em cuja fase a entidade apenas examina se os
documentos exigidos estão presentes, se a pessoa de fato existe e se o país denunciado
pode ser julgado com base nos tratados. A organização informou que a
admissibilidade do recurso apenas será avaliada uma vez, depois da juntado ao
caso da defesa do Estado brasileiro, ou seja, “O Comitê vai começar sua consideração sobre a admissibilidade uma vez
que tenha recebido a submissão do Estado brasileiro sobre o assunto”.
A ONU informou ainda que “O Comitê primeiro decide se a queixa cumpre os critérios de
admissibilidade. Isso pode normalmente
levar até dois anos. O tempo para considerar a queixa, tanto em sua
admissibilidade como mérito, varia. Mas pode levar até cinco anos”.
Na verdade, nada foi além da aceitação protocolar do
recurso apresentado pelo político brasileiro, que foi registrado na ordem de chegada naquele
órgão e será posteriormente analisado, não tendo, como se vê, qualquer posicionamento
sobre o seu conteúdo.
Considerado que o caso poderá ficar engavetado na
ONU por até um ano e meio antes de começar a análise pertinente, há enorme possibilidade
de que o petista tomar conhecimento do seu resultado por intermédio de seus
advogados, em Curitiba, onde ele deverá estar refletindo sobre os resultados
dos julgamentos dos processos objeto das denúncias sobre irregularidades no
esquema criminoso da Petrobras, haja vista que ele já é réu em quatro processos, que ainda estão pendentes de defesa.
Mesmo sabendo que o mero registro da entrada do
pedido em causa na ONU não significa absolutamente nada, em termos de
providências a serem tomadas com relação ao seu teor, assim mesmo os advogados pagos
a preço de ouro comemoraram a notícia, afirmando que “Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-presidente
com o registro de nosso comunicado pela ONU. É especialmente importante saber
que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras
violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil”.
A verdade é que não há acompanhamento de coisa
nenhuma, conforme deixou muito claro o órgão próprio da ONU, o que vale dizer
que não há avanço algum e muito menos motivo para comemoração sobre algo
inexistente.
Na
forma eufórica como os advogados comemoraram o simples recebimento
pela ONU de recurso em comento, com tamanho entusiasmo, até parecia
que a causa já tinha sido analisada e decidida, cujo veredicto teria sido no
sentido de que aquele órgão teria determinado ao poder Judiciário brasileiro,
como se ele tivesse competência para tanto, que encerrasse as investigações e
anulasse os levantamentos pertinentes ao petista e ainda sejam promovidas
expressas desculpas pelo inadmissível desgaste causado ao político, em razão
das efetivas perseguições feitas a ele e aos seus familiares.
A
decisão da ONU também poderia, com base na euforia dos advogados, conter
esclarecimentos no sentido de que se trata de homem público da mais alta
respeitabilidade, honestidade e dignidade, que jamais deveria haver, por parte
de ninguém, muito menos da Justiça, qualquer suspeita quanto à prática de seus
atos, que são todos revestidos de legitimidade e, mesmo que assim não fossem, ele nunca tivera intenção de causar qualquer dano ao patrimônio público,
tendo em vista que ele vem de família humilde do interior de Pernambuco, com os
melhores propósitos de bem servir aos pobres do país, a exemplo da criação dos
programas de distribuição de renda, como o Bolsa Família e outros, sem qualquer
viés eleitoreiro ou populista, conforme mostram os resultados das campanhas
eleitorais, cujos eleitores se manifestaram livres e sem qualquer vinculação
com os apelos eleitoreiros e populistas.
O
que se pode imaginar, na verdade, é que possível manifestação favorável da ONU,
que não tem qualquer efeito sobre os casos investigados e em fase de apuração,
eis que aquela entidade tem absoluta consciência sobre a autonomia e a independência
das nações que o integram, inclusive do poder Judiciário, os defensores do
petista vão à loucura, por considerarem, desde logo, a incompetência da Justiça
brasileira de julgar o ex-presidente, que, segundo eles, não passa de político
injustiçado, perseguido e vítima de toda ordem.
Na
realidade, os advogados do ex-presidente precisam se conscientizar, com
urgência, de que não se trata de violação de
garantias individuais contra ele, à vista das sucessivas denúncias de
irregularidades aceitas pela Justiça, tendo por base investigações dando conta
do envolvimento do mais poderoso político brasileiro da atualidade em casos nebulosos, que carecem de esclarecimentos e de contestações com provas juridicamente válidas, para o fim de se confirmar a inculpabilidade nos casos denunciados.
O fato é que o recorrente já se tornou réu em quatro processos da Operação Lava-Jato e certamente o Comitê
de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas saberá avaliar sobre o verdadeiro
sentido do conteúdo do recurso em apreço, em relação à profusão das denúncias de
corrupção envolvendo o político brasileiro, ressalvada a possibilidade de a defesa provar, até lá, a inculpabilidade dele nos casos investigados. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 19 de dezembro de 2016
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